Sistemas: Acordãos
Busca:
8198152 #
Numero do processo: 11128.006649/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 NULIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA. ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA SUSCITADA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A ausência de análise e apreciação dos argumentos apresentados na primeira instância pelo sujeito passivo caracteriza supressão de instância, fato cerceador do amplo direito à defesa e ao contraditório, motivo de nulidade. Esse entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/1972 que, ao tratar das nulidades no inciso II do art. 59, deixa claro que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 3302-008.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11128.001194/2010-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8241128 #
Numero do processo: 11080.901086/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. PER/DCOMP DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. A homologação da compensação declarada pelo contribuinte condiciona-se à liquidez do direito, através da comprovação documental do quantum compensável pelo mesmo, comprovação esta cujo ônus é do próprio sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-006.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

8232111 #
Numero do processo: 11065.908425/2008-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR DO IPI. São ilegítimos os créditos de IPI lastreados em notas fiscais inidôneas e sem valor legal, nos termos da legislação de regência. Por outro lado, são legítimos os créditos de IPI lastreados em notas fiscais consideradas idôneas e cuja efetividade da operação pode ser confirmada também por meio da comprovação de pagamento dos valores ali inseridos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3002-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar a reversão da glosa relativa apenas às notas fiscais 100646 e 103285. Vencidas as conselheiras Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (relatora) e Sabrina Coutinho Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão, para reverter também as glosas relativas às notas fiscais 99991, 100647 e 100789. Designado o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões – Relatora (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Carlos Alberto da Silva Esteves e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

8721597 #
Numero do processo: 13874.720058/2019-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2014 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. PUBLICIDADE DAS NORMAS. A publicidade dos atos normativos é presumida considerando sua publicação em diário oficial. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DE INTERPRETAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A multa por atraso na entrega da GFIP passou a existir no ordenamento jurídico a partir da introdução do artigo 32-A na Lei nº 8.212 de 1991, pela Lei nº 11.941 de 2009. O dispositivo não sofreu alteração, de forma que o critério para sua aplicação é único desde a edição da lei. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. SÚMULA CARF Nº 46. Por se tratar a ação fiscal de procedimento de natureza inquisitória, a intimação do contribuinte prévia ao lançamento não é exigência legal e desta forma a sua falta não caracteriza cerceamento de defesa, a qual poderá ser exercida após a ciência do auto de infração.
Numero da decisão: 2201-008.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-008.364, de 2 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10920.724272/2015-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

8720239 #
Numero do processo: 16682.901884/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUE ESGOTOU O SALDO CREDOR DE IPI. Com a lavratura de auto de infração para exigência de IPI, cujos débitos foram deduzidos no saldo credor do imposto quando da reconstituição da escrita e, uma vez que a discussão foi levada para o âmbito judicial, cabe à Unidade de Origem providenciar a reanálise da compensação efetuada e, se for o caso, apurar o saldo credor de acordo com o desfecho final sobre o crédito tributário objeto do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3402-008.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que a Unidade de Origem providencie a reanálise da compensação efetuada e proceda, se for o caso, à apuração do saldo credor objeto deste litígio, considerando o desfecho final judicial sobre o crédito tributário constituído no Processo Administrativo Fiscal nº 13896.720208/2012-03. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente o Conselheiro Pedro Sousa Bispo, sendo substituído pelo Conselheiro Paulo Regis Venter (suplente convocado).
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA

8748154 #
Numero do processo: 10480.724177/2015-98
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 EXPORTAÇÃO INDIRETA. TRADING COMPANIES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE. A norma imunizante descrita no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação de sociedade exportadora intermediária (trading companies).
Numero da decisão: 9202-009.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (Assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho (relator), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (presidente).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

8706860 #
Numero do processo: 10920.724546/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 AUSÊNCIA DE EXAME DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A ausência de exame das razões que embasam a impugnação do lançamento enseja a declaração de nulidade da decisão de primeira instância, com o retorno do processo à Delegacia de Julgamento para a sua devida apreciação, sob pena de supressão de instância e cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 2301-008.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para declarar a nulidade do acórdão de primeira instância, com retorno dos autos à instância de origem para prolação de nova decisão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-008.733, de 03 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10920.724544/2015-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente). Ausente o conselheiro Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

8742771 #
Numero do processo: 12571.000045/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 NULIDADE DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PROCEDIMENTO ANALISADO EM OUTRO PROCESSO. NULIDADE REJEITADA. PROCESSO ENCERRADO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. NÃO CABE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Os argumentos de nulidade do procedimento fiscal já foram objeto de julgamento e rejeitados por unanimidade em outro processo, que decorreu do mesmo Mandado de Procedimento Fiscal que originou o lançamento do presente processo, e encerrado na esfera administrativa. Portanto, não cabe rediscussão, por meios destes autos. REPETIÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO DE ARGUMENTOS TRAZIDOS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO APRESENTOU DE ARGUMENTOS CONTRA DECISÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROVAS. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO RICARF. FACULDADE DO JULGADOR. A Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, bem como não apresenta novas provas para infirmar a acusação fiscal. Os argumentos da contribuinte apresentados na manifestação de inconformidade foram devidamente enfrentadas pela decisão recorrida. Cabível portanto a adoção das razões de decidir da Turma Julgadora a quo, nos termos do art. 57, § 3º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO E PERCENTUAL. LEGALIDADE Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado c no percentual determinado expressamente em lei, aplicado sobre o imposto e contribuições devidos. SIGILO BANCÁRIO. A legislação autoriza à autoridade competente requisitar informações referentes a contas dc depósitos c dc aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forernnconsiderados indispensáveis, e depois de o sujeito passivo ter sido intimado para a apresentação de informações sobre movimentações financeiras necessárias à execução do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF. RETRO ATIVIDADE DA LEI. A Lei Complementar 105, de 2001 e a Lei 10.174, de 2001 têm aplicação retroativa face o comando expresso no § único do art. 144 do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÁO FOI COMPROVADA. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. DEPÓSITOS/CRÉDITOS BANCÁRIOS. ESTORNOS DE DÉBITOS. Devem se excluídos da autuação por omissão de receitas com base na presunção legal relativa a depósitos/créditos bancários de origem não esclarecida, valores de créditos que constituem estornos de valores deduzidos, e que não alteraram os saldos das contas. DEPÓSITOS/CRÉDITOS BANCÁRIOS. DUPLICATAS E CHEQUES PRÉ-DATADOS DESCONTADOS. Caracterizam receita omitida os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, referentes a duplicatas e cheques pré-datados recebidos mediante o desconto antecipado do valor, cuja origem não foi justificada como referente a receitas tributadas, não tributáveis, tributadas na fonte ou isentas, nem que tenham sido considerados em duplicidade. LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, COFTNS, CSLL Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido.
Numero da decisão: 1201-004.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. O Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama

8745439 #
Numero do processo: 15504.000472/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e apreciado pela instância a quo. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28). VERBA ROTULADA COMO INDENIZAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER REPARATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não basta que a verba seja rotulada “indenização”, necessário se faz esclarecer qual seria o direito perdido ou violado dos empregados que teria ensejado a recomposição do seu patrimônio, isto é, sua natureza reparatória, demonstrando, assim, seu enquadramento entre as hipóteses contidas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 10.101/00. A Participação nos Lucros e Resultados somente será excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária e enquadrada na al. “j” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, em caso de observância aos requisitos fixados na Lei nº 10.101/00. ABONO DE FÉRIAS. PRÊMIO DE ASSIDUIDADE. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Da descrição contida na Convenção Coletiva de Trabalho, extrai-se que o benefício pago ao funcionário está vinculado à sua assiduidade, mas não excede vinte dias do salário, razão pela qual não há de compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2202-007.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto à alegação de ser optante do SIMPLES e do afastamento da representação fiscal para fins penais e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para excluir da base de cálculo os valores referentes ao abono de férias. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8703202 #
Numero do processo: 19515.004359/2003-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR-LEI 8.200/91 - A correção monetária prevista no art. 3º da Lei n° 8.200/91, conhecida como "correção monetária complementar IPC/BTNF- 90", é obrigatória, e deveria ser feita em 1991, mas referida ao balanço de 1990. LUCRO INFLACIONÁRIO - Nos termos da Lei n° 7.799/89 (art. 21, § 3°) e Decreto n° 332/91 (art. 40), o saldo do lucro inflacionário a realizar existente em 31/12/89 deve ser corrigido com base na variação anual do índice previsto em lei, e tal atualização é efetuada antes da realização do lucro inflacionário que vier a ocorrer no ano.
Numero da decisão: 9101-001.811
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: VALMIR SANDRI