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4608140 #
Numero do processo: 10980.000039/89-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Base de Cálculo - Venda CIF - Transporte efetuado por terceira empresa por conta do vendedor, que debita o custo respectivo na nota fiscal, em parcela destacada. Despesa acessória, embora destacada, integra o preço da venda, tanto para o IPI quanto para o ICM. O ICM incidente na venda integra a base de cálculo do IPI. Ilegítimo destacar junto com a despesa de frete o valor do ICM supostamente incidente sobre seu valor, ainda que obedecidos os limites do art. 68 do RIPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao pedido de reconsideração.
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4615905 #
Numero do processo: 13710.000173/2003-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS IMUNES. CRÉDITO. DIREITO. INTERPRETAÇÃO DA RECEITA FEDERAL E SOLUÇÃO DE CONSULTA FAVORÁVEL. EFEITOS. Aplica-se ao sujeito passivo que tenha obtido solução de consulta favorável a interpretação de que a saída de produtos imunes permite a manutenção dos créditos dos insumos utilizados em sua fabricação, ainda que tenha prevalecido interpretação em contrário. A nova orientação atingirá, apenas, os fatos geradores que ocorram após a ciência ao consulente ou após a sua publicação pela imprensa oficial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3302-00.319
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4610153 #
Numero do processo: 13985.000031/92-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Exauridas as instâncias próprias, antes da MP nº 367, de 29/10/93, não se toma conhecimento do recurso, por legalmente incabível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-69.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por estarem exauridas as instâncias próprias antes da medida provisório n° 367/93.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4617106 #
Numero do processo: 10660.003434/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ – DECRETO-LEI 2.295/86 –INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO – INADMISSIBILIDADE - DIES A QUO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO - DIREITO À RESTITUIÇÃO DO QUE INDEVIDAMENTE RECOLHIDO A TÍTULO DA INCONSTITUCIONAL CONTRIBUIÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - PORTARIA MINISTERIAL Nº 103/2002 - HIPÓTESE DE NÃO APLICAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - TAXA SELIC. O direito de pleitear a restituição de alegado indébito fiscal, a título de cota de contribuição sobre operações de exportação de café, com fundamento na inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.295/86 está sujeito ao prazo extintivo fixado no art. 168 do Código Tributário Nacional, cuja fluência dá-se a partir da data em que o Supremo Tribunal Federal reconhece a alegada inconstitucionalidade da legislação que, até então, era presumida constitucional e atinge todos os recolhimentos efetuados a esse título. Aplicando-se, por analogia, os ditames do parágrafo 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil ao procedimento administrativo fiscal - o que se justifica pelo fato de que o referido dispositivo processual civil pauta-se pelos primados da instrumentalidade, efetividade e economia processuais, os quais também se aplicam ao procedimento administrativo fiscal -, tem-se que o Conselho de Contribuintes pode conhecer e julgar desde lodo a questão de fundo aviada no pleito de restituição de alegado indébito fiscal, uma vez que comporta julgamento imediato pela inexistência de outras provas a serem produzidas, afigurando-se despicienda e desaconselhável a remessa dos autos à inferior instância. A inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.295/86, o qual instituiu a contribuição sobre operações de exportação de café, é originária, conforme iterativa jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, o que refuta sua presunção de constitucionalidade desde a égide da Carta pretérita. Por ser originária a inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.295/86, não há de se aventar em recepção ou não-recepção pela Constituição Federal de 1988, haja vista que a norma já era inválida sob o manto da Constituição Federal de 1967/69. Assim, tal vício jamais poderia ter sido objeto de Ação Direta, a qual é incabível quanto à norma que sequer subsistiu até o advento do novel ordenamento. A declaração de inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.295/86 também não poderia ensejar uma Resolução do Senado Federal para suspender sua execução, porquanto a ementa do acórdão lavrado no RE nº 191.044-5/SP concluiu pelo não conhecimento do Recurso, o que, na prática da Suprema Corte, descarta o envio de mensagem ao Senado. Ademais, tal ementa equivocadamente indicou a não-recepção do referido texto legal pela CF/88, o que também afasta a hipótese de expedição de mensagem ao Senado Federal, porquanto não se pode cogitar em suspensão de execução de norma anteriormente revogada. Em face da inadmissibilidade de ADIN e da impossibilidade de edição de Resolução do Senado Federal, a declaração de inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.295/86, alcançada em julgamento vivido no Tribunal Pleno da Suprema Corte, atingindo foros de definitividade, deve ser estendida aos demais contribuintes que não integraram o pólo ativo da demanda que resultou num pronunciamento inter partes, mister este a ser exercido por este Colegiado com base no princípio da isonomia, na dicção do parágrafo 4º do Decreto nº 2.346/97 - cujos efeitos foram muito bem explicitados pelo Parecer PGFN nº 436/96, e também no fundamento maior da existência dos Conselhos de Contribuintes, qual seja, o de resolver conflitos ainda na esfera administrativa, evitando-se o abarrotamento do Poder Judiciário. Desse modo, não se trata de hipótese de aplicação da Portaria Ministerial nº 103, uma vez que a inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.295/86 é inequívoca, a qual deve ser reconhecida por este Colegiado com base em dispositivo da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que, ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, proclamou que “nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o Direito”, sendo certo, ainda, que negar a restituição de crédito tributário cuja exigência tem-se sabidamente por inconstitucional configura-se ofensa aos Princípios da Justiça, da Isonomia e da Moralidade dos Atos da Administração Pública. Também com base nos Princípios da Justiça e da Moralidade dos Atos da Administração Pública deve ser atualizado o crédito tributário pretendido pela Recorrente com base nos índices que melhor reflitam a corrosão da moeda causada pelo processo inflacionário, no que se incluem os chamados "expurgos", pacificados nos seguintes índices: 42,72% (jan/89), 10,14% (fev/89), 84,32% (mar/90), 44,80% (abr/90), 7,87% (maio/90), e 21,87% (fev/91). Igualmente devida a aplicação das Taxa SELIC, a partir de 1º de janeiro de 1996, por força do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 9.250/95. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.188
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a intergrar o presente julgado. Vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi

4617870 #
Numero do processo: 10830.008512/97-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Posibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - inadmissibilidade - dies a quo - edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário para afastar a arguição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição e determinou-se a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4617498 #
Numero do processo: 10768.000049/97-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 1992 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO SÃO CASOS PARA OS QUAIS SÃO CABÍVEIS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROVADA A IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS DO CONTRIBUINTE, DEVE-SE ACOLHER OS EMBARGOS, SEM, CONTUDO, MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 108-09.840
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DO COLEGIADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS PARA ESCLARECER A OMISSÃO APONTADA, SEM CONTUDO ALTERAR O RESULTADO DO ACÓRDÃO 108- 08.904, DE 22 DE JUNHO DE 2006, NOS TEIMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4611080 #
Numero do processo: 10768.014790/2001-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: CONCOMITÂNCIA.MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO JUDICIÁRIO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. - Nos exatos termos da Súmula 1°CC n° 1, importa renúncia à instância administrativa a propositura pelo sujeito passivo de aço judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação pelo órgão administrativo de matéria distinta da constante do processo judicial. - A ausência de medida suspensiva autoriza o lançamento da multa.
Numero da decisão: 107-09.603
Decisão: ACORDAM os membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4609813 #
Numero do processo: 13847.000096/91-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Débito anterior. Estando a questão submetida ao crivo do Judiciário onde a Fazenda Nacional recusa-se a movimentar a execução, não deve ser considerada a existência de débito, possivelmente prescrito. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4617432 #
Numero do processo: 10730.002517/2005-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não havendo contradição do julgado, incabível a apresentação de embargos de declaração. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.211
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4616603 #
Numero do processo: 10314.000851/2002-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Roteador digital com velocidade de interface digital igual ou superior a 4Mbits/s, próprio para interconexões em rede local com protocolos distintos, mesmo incorporando função de modulador/demodulador (MODEM), classifica-se no código 8517.30.62 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por aplicação das RGIs nos. 1 e 6 e da RGC no. 1 da NCM. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES