Numero do processo: 13830.001556/2005-13
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigação Acessória - Multa por Atraso na Entrega de DCTF
Ano-calendário: 2001
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. SANÇÃO.
APLICÁVEL POR LEI, A multa pelo atraso na entrega da DCTF relativa ao ano-calendário de 2001 é devida nos termos do Decreto-Lei 2.214/84.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF, NÃO APLICÁVEL A
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF atrasada,
espontaneamente, não afasta a multa, apenas a reduz em 50%. O artigo 138 do CTN aplica-se apenas a infrações diretamente ligadas ao tributo devido, não se estendendo à multa devida pelo atraso na entrega da declaração. A entrega da DCTF no prazo regular é obrigação legal, conhecida desde a origem, razão pela qual não se afasta a responsabilidade da contribuinte,
culpada do descumprimento da obrigação. Precedentes do STJ e da CSRF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302.000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13629.000882/2004-18
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — ATIVIDADE EXCETUADA EM LEI
— Não se caracterizam como serviço profissional inerente às atribuições de engenheiro ou assemelhado as atividades de reparo e manutenção de máquinas motrizes, não elétricas, em vista do disposto no artigo 4º da Lei nº 10.964/2004, posteriormente alterado pela Lei nº 11.051/2004, que excetua, retroativamente, as restrições impostas pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei nº9.317/96.
Numero da decisão: 1103-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Ausente, justificadamente, o conselheiro e Mario Sergio Fernandes Barroso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10660.000339/2002-66
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1986 a 30/04/1990
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.204
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 11065.000020/2005-65
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS.
A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas
permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e,
portanto, o seu valor não integra a base de cálculo da Cofins.
CRÉDITO RESSARCIMENTO.
São passíveis de ressarcimento os créditos de Cofins apurados em
relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de
exportação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.120
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano
Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Walber Jose da Silva
Numero do processo: 10435.720041/2006-63
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/01/2002
CRÉDITO FINANCEIRO. DISCUSSÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO.
É vedada a compensação de débito fiscal, mediante a apresentação de declaração de compensação (Dcomp), com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, quanto ao direito de o contribuinte se ressarcir dos valores do IPI incidentes nas aquisições de insumos, materiais intermediários e de embalagem, utilizados no seu processo produtivo, em face da concomitância judicial, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13652.000125/99-57
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1987 a 05/10/1988
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10314.004777/2007-48
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 08/05/2007
RECURSO DE OFÍCIO RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES E REPRESETNANTES. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Não são imputáveis as infrações aduaneiras, indiscriminadamente, a administradores, representantes ou prepostos de pessoas jurídicas, exceto se demonstrada a ofensa por parte de tais pessoas à lei civil que rege as pessoas jurídicas, ou abuso de personalidade jurídica, manifesta em atos praticados com excesso de poderes ou infração a contrato social ou estatutos.
No caso concreto, a autoridade aduaneira imputou infração a advogado simplesmente pelo fato de tal pessoa ser procurador da empresa, ausente imputação de atos que possam ser enquadrados no artigo 50 do Código Civil e no artigo 135 do Código Tributário Nacional.
ÔNUS DA PROVA. O auto de infração deve ser instruído com todos os
elementos de prova. O Ônus da prova e da autoridade autuante. A ausência de prova da materialidade da infração imputada - "mercadoria estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no pais, se não foi feita prova de sua importação regular" (artigo 618, X, do Regulamento Aduaneiro) - impede que seja julgada procedente a autuação.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3202-000.105
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 11060.000176/2002-43
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS.
São tributadas como as demais pessoas jurídicas as receitas das sociedades cooperativas que atuam somente com a compra e venda de mercadorias.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO.
E indispensável a segregação contábil dos resultados com não associados para o gozo da isenção dos resultados das operações com associados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11330.000396/2007-54
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/2006
Ementa:
AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito (artigo 151 do CTN) não impede o Fisco de proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN) e visa impedir a ocorrência da decadência.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei n° 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial.
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91 Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições providenciarias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4º; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso para, na parte conhecida: por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4º. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Marcio André Mendes Costa, OAB/DF 17866.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10805.001392/2007-05
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2004
LANÇAMENTO NÃO PROCEDIDO DE MPF VÁLIDO. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL.
Há nulidade, decorrente de vicio formal, no lançamento que não seja
precedido de MPF válido.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-001.200
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a NFLD. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que entendem haver nulidade tão somente no último MPF.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
