Numero do processo: 13804.001272/00-23
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995
ITR. VALORES LANÇADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR. VTN NAO COMPROVADO PELO CONTRIBUINTE. Se o recorrente junta Laudo
Técnico e Averbação Cartorial mas não comprova o VTN o seu recurso não deve ser provido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 11065.000593/2007-51
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ
Ano-calendário: 2004
APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. A conduta da contribuinte de
não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, preenchendo seus campos com valores zerados, durante períodos consecutivos, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude, prevista no art. 72
da Lei n° 4.502/1964.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 16327.001990/00-42
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1991, 1992
IRF/ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO -
TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei n° 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades anônimas, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96, que reconheceu o direito à restituição em tela. Afastada a decadência, devem os autos retornar á DRF de origem para análise do mérito do pedido.
Recurso especial do Procurador negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.070
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para exame das demais questões, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10768.020355/97-01
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994
OMISSÃO DE RECEITAS - EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS -
SUPRIMENTO DE CAIXA
Os suprimentos com origem e efetiva entrega não comprovados constituem receita omitida, devendo como tal se submeterem à tributação.
GLOSA DE DESPESAS - CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA
Em conseqüência da não comprovação do empréstimo, cabível a glosa das despesas de correção monetária passiva a este relacionadas. A recorrente não trouxe qualquer elemento comprobatório da alegação de que teria revertido os efeitos da correção monetária passiva sobre o empréstimo, mediante ajustes na parte "B" do LALUR.
GLOSA DE DESPESAS - GASTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO
As despesas devem estar individualizadas na contabilidade. Tratando-se de lançamento contábil feito de forma global, poderiam ainda ser admitidas, mas desde que fossem apresentados os comprovantes a elas relativos. Não havendo documentos capazes de demonstrar a vinculação entre as alegadas despesas e o lançamento com base no cartão de crédito, deve ser mantida a
glosa.
GLOSA DE DESPESAS - GASTOS COM PESSOAS SEM VÍNCULO
FORMAL COM A EMPRESA
Não havendo nos autos nenhum documento, como relatório de entrevista, teste de avaliação, etc., para justificar as despesas de viagem com futuro empregado, que acabou não sendo contratado, e também nenhum documento que comprove o alegado evento de homenagem do Sr. Pierre Cardin no Brasil, deve ser mantida a glosa referente a tais despesas.
GLOSA DE DESPESAS - PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E DESPESAS DE VIAGENS COM AGENTE COMERCIAL
CONTRATADO
No âmbito do Imposto de Renda, os aspectos formais não têm valor absoluto.
Isto porque o próprio aspecto material da norma de incidência do tributo demanda a consideração de fatos, mesmo quando desprovidos de uma determinada formalização. Diante dos documentos juntados aos autos, não há como deixar de reconhecer que o pagamento pelos serviços de representação comercial, bem como os gastos com viagens do agente comercial contratado, estão relacionados com as atividades da empresa, devendo, portanto, ser
admitida a sua dedução.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/Repique e COFINS
Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ deve ser estendido aos demais tributos, na parte em que couber.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IR Fonte
Conforme o art. 44 da Lei n° 8.541/92, a diferença verificada na
determinação dos resultados das pessoas jurídicas por qualquer procedimento
que implique redução indevida do lucro liquido será considerada
automaticamente recebida pelos sócios, acionistas ou titular da empresa
individual e tributada exclusivamente na fonte à aliquota de 25%. Entretanto,
o § 2° deste dispositivo estabelece que o IR-fonte deve incidir apenas sobre
deduções indevidas que, por sua natureza, autorizem presunção de
transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus
sócios. No caso, verifica-se essa circunstância apenas em relação aos
pagamentos feitos com cartão de crédito.
Numero da decisão: 1802-000.312
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10850.003404/2003-59
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL OMITIDA - FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
Demonstrado, pelos meios de provas existentes nos autos, que a movimentação financeira do sujeito passivo decorre do exercício de atividade rural cuja tributação foi omitida, ainda que parcialmente, a exigência do crédito tributário deve se dar em conformidade com o artigo 5° da Lei n° 8.023, de 1990 e não com base em depósito bancário não justificado.
Preliminar de não conhecimento rejeitada
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.040
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pelo contribuinte em suas contra-razões e; 2) No mérito, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Ana Ribeiro dos Reis e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha a Conselheira Relatora, pelas conclusões, que entende ser possível a redução da base de cálculo aos limites da atividade rural, e também apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10880.026891/96-44
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ — DESPESAS DE SERVIÇOS — EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO — ÔNUS DA PROVA - GLOSA - CABIMENTO — Não é lícito ao Fisco proceder à glosa de despesas de serviços suficientemente descritos em notas fiscais , se a fiscalização deixa de reunir provas, ou mesmo indícios, de que os serviços não foram ou não poderiam ter sido prestados. Cabível, entretanto, a glosa, se o contribuinte deixa de comprovar documentalmente os lançamentos contábeis relativos às despesas de serviços.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a tributação da glosa de despesas de Assessoria de Câmbio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luis de Salles Freire e lacy Nogueira Morais, que davam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10166.011384/2002-27
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO.
A manifestação de inconformidade e recurso voluntário, não são os meios adequados para retificação de pedido de compensação convertido em declaração de compensação - DCOMP.
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
O direito creditório deve ser indicado de forma clara e precisa na Declaração de Compensação - DCOMP, instruído com os elementos comprobatórios, devendo o saldo negativo de cada período de apuração, ser devidamente destacado do IRRF Fonte a Recuperar.
Numero da decisão: 1803-000.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10980.008217/2001-14
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL,
ADMISSIBILIDADE. AFASTADA. RECURSO ESPCECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. O recurso
especial previsto no então Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes
(Portaria ME 147/2007), tem como requisito a demonstração da divergência
entre casos com identidade de situações fáticas; comprovada mediante
confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse
aspecto não há de ser admitido.
Numero da decisão: 9900-00186
Decisão: ACORDAM. os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por maioria de votos, NÃO CONIILCIR do extraordinário Vencidos os Conselheiros Adriana
Gomes Rego; Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire; Judith do Amaral Marcondes
Armando; Gilson Macedo Rosenburg Filho e Tosé Adão Vitolino de Moines (Suplente
convocado) que conheciam do recurso
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 10480.013455/00-58
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1999
1RPF RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA OMISSÃO DE
RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL -
Constatada omissão de rendimentos sujeitos à incidência do
imposto de renda na declaração de ajuste anual, a
responsabilidade pelo crédito tributário é do beneficiário, ainda
que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção
(Súmula 1° CC n° 12).
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.988
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10875.002806/97-01
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/03/1992 a 31/03/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito
pertinente à contribuição para o Fundo de Investimento Social -
Finsocial é de 05 anos, contados nos termos do CTN.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.122
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento o recurso especial do sujeito passivo.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
