Numero do processo: 11330.000523/2007-15
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/1995
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - NÃO HAVENDO GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFÍCIO DE
ORDEM.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços nos serviços que envolvem construção civil até a entrada em vigor da Lei n ° 9.711/1998.
A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade.
Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.194
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Manoel Coelho Arruda Junior que votaram pela diligência.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10109.000414/99-33
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
PAF. Não restou comprovada a divergência necessária para a
admissibilidade do recurso especial, uma vez que o acórdão
recorrido trata de lançamento cujo sujeito passivo é a adquirente
de aparelho celular acompanhado de nota fiscal e o paradigma diz
respeito a contribuinte que introduzia clandestinamente no Pais e
comercializava mercadorias. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13807.011533/00-66
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. CTN.
Em face da inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e objeto da Súmula Vinculante n° 8, de 2008, aplicam-se às contribuições sociais os prazos de decadência previstos no CTN. Havendo pagamentos antecipados, o prazo inicia-se na data do fato gerador. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1995 a 29/02/1996
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6° da Lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.RECOLHIMENTOS EFETUADOS SEGUNDO A MEDIDA PROVISÓRIA
N. 1.212, DE 1995. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 7, DE
1970. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. IMPOSSIBILIDADE.
É incabível a exigência da diferença da contribuição com base na LC n° 7, de 1970, quando a Fiscalização não comprova que houve falta de recolhimento em relação ao que seria devido segundo a legislação declarada inconstitucional. Parecer Cosit/Dipac n° 156, de 07/05/1996.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00158
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13002.000166/2005-71
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.013
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10209.000669/00-10
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA ALADI. TRIANGULAÇÃO COMERCIAL COM PAÍS NÃO SIGNATÁRIO.
Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de
pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do
Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria,
acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do
pais interveniente, supre as informações que deveriam constar de
declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira,
como previsto no Regime Geral de origem da ALADI.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.049
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10166.009212/2001-11
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA - Sujeitando-se o rendimento das pessoas fisicas
à incidência na declaração de ajuste anual e independente de
exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por
homologação (art. 150, § 4° do CTN), devendo o prazo
decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de
dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para
efetuar o lançamento.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.062
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11040.001444/2005-25
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. Tendo a Fazenda Nacional fundamentado a contrariedade a lei satisfez os requisitos regimentais para o admissibilidade do Recurso Especial.
ARBITRAMENTOS DE LUCROS. MULTA QUALIFICADA. CUSTOS CALCADOS EM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Comprovado nos autos que o contribuinte fez uso de notas fiscais inidôneas para justificar seus custos, correto o arbitramento dos lucros, bem como a aplicação da multa de oficio de 150%, isso porque o arbitramento não se constitui penalidade e sim alternativa legal para apurar os tributos devidos na impossibilidade da apuração do lucro Real. Por sua vez, a multa de oficio qualificada é a penalidade adequada qnando comprovado o evidente intuito de fraude inclusive para fins de majoração de custos.
Recurso Especial do Procurador da Fazenda Nacional Provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso, suscitada pelo contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e restabelecer a multa qualificada de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator), José Carlos Passuello e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.016981/2002-69
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 06/01/1987 a 26/03/1990
PAF. Admissibilidade. Cabe recurso especial de decisão que remete os autos para que a autoridade a quo decida sobre
questões de mérito ainda não enfrentadas.
RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. COTA CAFÉ. PRAZO. O Superior tribunal de Justiça - STJ tem julgado no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, tem inicio na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos contados do fato gerador.
Preliminar de inadmissibilidade rejeitada.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso, suscitada em contra-razões pela recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso aplicando-se a tese dos 10 anos contados da ocorrência do fato gerador tese dos 5 + 5 anos. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luiz Roberto Domingo (substituto
convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento. O Conselheiro Antonio Praga, vencido em primeira votação, acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 15165.001686/2003-00
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 10/10/2003
MULTA DECORRENTE DA PENA DE PERDIMENTO.
Além da pena de perdimento da mercadoria, aplica-se a multa de R$ 0,98 (noventa e oito centavos de real) por maço de cigarros apreendido, em razão de ingresso irregular no país. Art. 632 do Decreto n° 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00552
Decisão: .Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10880.021766/96-75
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1992
Ementa: INTIMAÇÃO VIA POSTAL. SÚMULA 1° CC N° 9.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
INTIMAÇÃO VIA POSTAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. VALIDADE.
É válida a intimação encaminhada ao domicílio tributário eleito pelo contribuinte, ainda que, na impugnação, o seu advogado tenha requerido que as intimações fossem enviadas para o endereço onde funciona o seu escritório profissional.
Numero da decisão: 1804-000.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Especial da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
