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5198047 #
Numero do processo: 10580.008074/2007-49
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1998 a 31/01/1999 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO MATERIAL. Tendo havido falha na identificação do sujeito passivo, incorreu o Auto de Infração ora recorrido em vício material, por ausência de fundamentação, pelo que deve ser anulada a autuação. DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Aplica-se o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação.
Numero da decisão: 2302-002.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso, pela homologação tácita prevista no artigo 150, §4º do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu aplicar-se o artigo 173, I do Código Tributário Nacional. Os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi e Liege Lacroix Thomasi acompanharam pelas conclusões. LIEGE LACROIX THOMASI - Presidente. LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES - Relator. Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5515879 #
Numero do processo: 13706.005336/2002-33
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. Constatado omissão no acórdão que deixou de apreciar alegação do recorrente, cumpre conhecer dos embargos. COMPENSAÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. No procedimento de compensação a responsabilidade para demonstrar, de forma objetiva e precisa, a existência do crédito a compensar é da parte que invoca em seu favor e não do Fisco fazer prova em contrário. Embargos Conhecidos e Rejeitados.
Numero da decisão: 1402-001.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitar-lhes. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5785943 #
Numero do processo: 13502.000614/2001-71
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DRAWBACK. Regime sob dupla jurisdição. Regime Econômico regido por normas do MIDC e Regime Aduaneiro regido por normas do MF/SRF. DRAWBACK. DECADÊNCIA. O prazo de cinco anos para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente da aplicação do Regime Aduaneiro de Drawback é o consagrado no art. 173, inciso I, do CTN, cuja contagem inicia no primeiro dia do ano seguinte ao do término do prazo concedido pela autoridade aduaneira para fruição do regime aduaneiro. DRAWBACK. ADIMPLEMENTO DO REGIME ADUANEIRO. O adimplemento do regime aduaneiro condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos nos artigos 262 a 266 e 314 a 334 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91.030, de 1985. DRAWBACK. DESCUMPRIMENTO DO REGIME ADUANEIRO. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do regime implica na exigência dos tributos suspensos relativamente aos bens importados, independentemente das sanções econômicas aplicáveis pelo Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior. DRAWBACK. REMISSÃO. ILEGALIDADE FUNCIONAL. Configura espécie de remissão administrativa, não prevista no CTN, a dispensa do pagamento dos tributos aduaneiros à luz de informação de adimplemento do regime econômico, sem a verificação do completo cumprimento de todos os termos do regime aduaneiro. DRAWBACK. ANISTIA. ILEGALIDADE FUNCIONAL. Configura espécie de anistia administrativa, não prevista no CTN, a dispensa do pagamento dos gravames acessórios, à luz de informação de adimplemento do regime econômico, sem a verificação do completo cumprimento de todos os termos do regime aduaneiro. DRAWBACK. DESCUMPRIMENTO DO REGIME ECONÔMICO. Impedimento para usar o regime em nova ocasião. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-05.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros S usy Gomes Hoffmann, Nilton Luiz Bartoli (Substituto convocado) e Anelise Daudt Prieto que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Amaral Marcondes Armando

6043507 #
Numero do processo: 10469.001592/89-20
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - EXs. 1985 A 1989 - Decorrência - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.986
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência do decidido no processo principal, através do acórdão n° 102-27.549, de 06/11/92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

6054465 #
Numero do processo: 10680.004772/91-37
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO Ex. 1989 E 1990 DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.222
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

4966145 #
Numero do processo: 19647.010586/2005-66
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à CSLL, lançada reflexamente, o quanto decidido em relação ao principal (IRPJ). DECADÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CIÊNCIA DOS REQUISITOS. PRAZO INICIAL. Encerra-se para a Administração Pública o dever de lançar, para fins de contagem do prazo decadencial, na data em que o sujeito passivo é cientificado sobre os requisitos de constituição do crédito tributário. Eventual intimação posterior para reapresentar a impugnação extraviada, em prol do contencioso tributário, não tem o condão de caracterizar novo lançamento, desconstituindo o crédito tributário original. MULTA AGRAVADA. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. AGRAVAMENTO DO LUCRO. AUTOS RECONSTITUÍDOS. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A multa agravada deve incidir quando o sujeito passivo, devidamente intimado, não presta os esclarecimentos solicitados pela autoridade fiscal, deixando de colaborar com a fiscalização. A falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais e a documentação de suporte, por si só, justifica o arbitramento do lucro, mas não o agravamento da multa. Sendo ônus da fiscalização, a demonstração da infração fica comprometida quando se trata de autos reconstituídos sem todos os elementos que poderiam, eventualmente, caracterizar o embaraço à fiscalização. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA. Sobre os débitos tributários administrados pela RFB incidem juros de mora devidos à taxa Selic. (Súmula CARF nº 5).
Numero da decisão: 1202-000.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de decadência e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso para reduzir o percentual da multa de ofício à 75%. Quanto à redução do percentual da multa, o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna acompanhou o voto pelas conclusões. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente substituto (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando Jose Gonçalves Bueno, Carlos Mozart Barreto Vianna e Gilberto Baptista.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

6123158 #
Numero do processo: 11050.001132/88-77
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 1989
Ementa: DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE. Estando a empresa imobiliária obrigada ao recolhimento do chamado PIS/REPIQUE sobre o imposto de renda devido e, por outro lado, tendo ficado comprovado, no processo principal, ser cabível a pretensão do Fisco, no sentido de cobrar imposto de renda que não foi recolhido,segue-se, no processo decorrente, a validade da exigência em favor daquela contribuição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-09.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

4982577 #
Numero do processo: 10384.002399/2007-34
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 RESTITUIÇÃO APURADA NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL E NÃO RESGATADA NA REDE BANCARIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pleitear a restituição do imposto de renda pessoa física não resgatada na rede bancária prescreve em cinco anos a contar do término do período em que ficou à disposição do contribuinte. Prescição configurada no caso por ter decorrido mais de 6 anos.
Numero da decisão: 2201-002.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinatura digital) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 19/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA, RICARDO ANDERLE (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

6029335 #
Numero do processo: 10935.000856/2005-19
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EXCLUSÃO NO SIMPLES, NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. SERVIÇOS ENQUADRADOS NA VEDAÇÃO DO ART. 90 , XIII, DA LEI N.°9317/96. Ausente a submissão dos empregados da sociedade ao contratante dos serviços, não é possível o enquadramento como cessão de mão-de-obra. Comprovada a prática de atividades prestadas por for profissional habilitado ou assemelhado, merece ser mantido o ato de exclusão.
Numero da decisão: 1102-00.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

5549799 #
Numero do processo: 11080.731774/2011-11
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE ATIVOS. OPERAÇÃO “CASA-SEPARA”. SIMULAÇÃO. Deve ser mantida a exigência, ao restar comprovado que as complexas operações societárias levadas a efeito pela interessada nunca objetivaram a admissão de novo sócio ou investidor, mas sim a alienação de participações societárias. A existência de prévio contrato escrito entre as partes, em que são detalhados todos os passos e valores envolvidos nas operações, reforça tal conclusão. Irrelevante o lapso temporal entre o início e o final das operações ter sido superior a um ano, se todas as etapas estavam previamente acordadas entre as partes. O descompasso entre a vontade aparente e a vontade real conduz à conclusão de simulação. O ganho de capital na alienação foi artificialmente reduzido, com a igualmente artificial majoração do custo de aquisição. O lançamento deve, assim, ser mantido. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. É cabível a qualificação da multa de lançamento de ofício nos casos em que ficar demonstrada a conduta dolosa do sujeito passivo ao praticar atos simulados, com o objetivo de ocultar da autoridade fazendária a ocorrência do fato gerador tributário.
Numero da decisão: 1302-001.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA