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11107517 #
Numero do processo: 13054.720617/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. NÚMERO DE MESES DECLARADOS. COMPROVAÇÃO. O número de meses a que se referem os rendimentos recebidos acumuladamente informados pelo contribuinte na sua Declaração de Ajuste Anual devem estar comprovados por meio de documentação hábil e idônea que ateste o período. Planilha elaborada pela fonte pagadora atestando o período a que se referem os rendimentos recebidos acumuladamente é documento suficiente para fazer a comprovação do número de meses a que se referem os rendimentos.
Numero da decisão: 2202-011.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe parcial provimento para que o Imposto de Renda seja calculado com aplicação das tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11107846 #
Numero do processo: 10325.001218/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS (RICSRF), APROVADO PELA PORTARIA MF N° 147, ANEXO II, DE 25 DE JUNHO DE 2007. DECISÃO NÃO UNÂNIME. CONTRARIEDADE À LEI. CONTRARIEDADE À PROVA. Merece ser conhecido o recurso especial interposto com arrimo no inc. I do art. 7° do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (RICSRF), aprovado pela Portaria MF n° 147, anexo II, de 25 de junho de 2007, que demonstra ter sido prolatada decisão não-unânime de Câmara contrária à lei ou à evidência da prova. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. ARL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 122 DO CARF. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA).
Numero da decisão: 9202-011.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento. O conselheiro Francisco Ibiapino Luz não votou no conhecimento nem no mérito, em razão do voto proferido pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva na sessão de 21/03/2025. Julgamento iniciado em 21/03/2025 e concluído em 21/08/2025. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diogo Cristian Denny (Substituto Integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Maurício Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11110391 #
Numero do processo: 10166.730826/2015-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS. São admitidas as deduções de despesas médicas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2301-011.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11107515 #
Numero do processo: 11516.721551/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, pela inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9876/99 (RE nº 595.838/SP, Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23 de abril de 2014). O artigo 99 do RICARF estabelece que as decisões de mérito proferidas pelo STF com repercussão geral deverão ser reproduzidas no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 2202-011.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11106140 #
Numero do processo: 10882.000350/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 NORMAIS PROCESSUAIS. RESPONSABILIZAÇÃO TERCEIROS. ILEGITIMIDADE CONTESTAÇÃO. RECURSO PRÓPRIO DE OUTRA SOLIDÁRIA. SÚMULA CARF Nº 172. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO RECURSO. A teor dos preceitos inscritos na Súmula CARF nº 172, de observância obrigatória, uma empresa solidária não tem legitimidade para contestar em sua peça recursal própria a responsabilização pelo crédito tributário atribuída a outro responsável solidário, razão pela qual o seu recurso voluntário que traz em seu bojo simplesmente insurgimento à solidariedade de terceiro não reúne condições para conhecimento, sobretudo considerando que a recorrente teve sua impugnação julgada procedente, afastando sua responsabilização, faltando-lhe, portanto, interesse recursal/de agir.
Numero da decisão: 1101-001.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11106119 #
Numero do processo: 16682.902969/2020-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 ARRENDAMENTO MERCANTIL. CREDITAMENTO. Apenas as efetivas operações de arrendamento mercantil geram créditos para a COFINS nos termos do inc. V do art. 3º da Lei 10.833/2003. CREDITAMENTO. DESPESAS EM FASE DE PÓS-PRODUÇÃO. PORTO E FERROVIA. IMPOSSIBILIDADE. As despesas ocorridas em fases “porto” e “ferrovia”, consideradas posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito de contribuições não-cumulativas.
Numero da decisão: 3102-002.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado em julgar o processo da seguinte forma: i) por unanimidade, para conhecer do recurso e afastar as preliminares de nulidade do relatório fiscal e despacho decisório suscitada; e ii) por voto de qualidade, no mérito para negar provimento ao recurso, mantendo as glosas sobre: a) bens e serviços adquiridos do fluxo “ferrovia e “porto”; b) gastos relacionados com arrendamento mercantil; e c) créditos relativos aos bens incorporados ao ativo imobilizado do tópico do recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Joana Maria de Oliveira Guimaraes, que entendiam pela reversão das glosas. O conselheiro Luiz Felipe Sardinha não votou, haja vista que substituiu o conselheiro relator Fábio Ejchel, nos termos dos §§ 2º, 6º e 9º, do art.110, do Novo RICARF (Portaria MF nº1.634/2023). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.989, de 15 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16682.902965/2020-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11106967 #
Numero do processo: 10980.903943/2023-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 NÃO CUMULATIVIDADE. SALDO CREDOR APURADO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores relativos a saldos credores de Cofins apurados em decorrência da sistemática da não cumulatividade não são passíveis de restituição, instituto que abarca somente valores recolhidos de forma indevida ou a maior. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3202-002.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA

11109782 #
Numero do processo: 11070.730707/2019-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2015 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA POR RESIDENTE NO EXTERIOR. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CISÃO PARCIAL. A responsabilidade tributária da fonte pagadora pela retenção do IRRF sobre ganho de capital auferido por residente no exterior pressupõe a existência de base de cálculo positiva, determinada pela diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição adequadamente apurado. Em operações de cisão parcial seguida de alienação, mostra-se inadequada a metodologia que compara grandezas de natureza distinta (ativo bruto X patrimônio líquido), por conduzir a resultados economicamente incongruentes, devendo prevalecer o critério mais objetivo e juridicamente consistente.
Numero da decisão: 1302-007.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Natália Uchôa Brandão que votou por dar provimento ao recurso. Votou com a maioria pelas conclusões, o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Sérgio Magalhães Lima. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11107523 #
Numero do processo: 10410.725525/2017-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 RESPONSABILIDADE PESSOAL. ATENUAÇÃO DA RELAÇÃO OBJETIVA. CRIME OU CONTRAVENÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O artigo 137 do Código Tributário Nacional exclui a responsabilidade do contribuinte, atribuindo-a pessoalmente ao agente que atua com dolo específico, visando obter proveito próprio. Cabe ao contribuinte demonstrar que a atuação do agente se amolde a algum dos incisos do artigo 137 do CTN, sem o qual, se mantém a sua responsabilidade objetiva. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 CONTRATAÇÃO IRREGULAR. SEGURADOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. Ainda que contratados irregularmente pela administração pública direta, tais servidores são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, sujeitando-se o contratante às obrigações previdenciárias decorrente desta relação. A definição do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Numero da decisão: 2202-011.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, em negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 10 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Rafael Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente), Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA

11112329 #
Numero do processo: 11282.720020/2023-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 RPJ E CSLL. DECADÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL. FATO GERADOR. TERMO INICIAL. No regime de apuração do Lucro Real Anual, o fato gerador do IRPJ e da CSLL ocorre em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, e não nos meses ou trimestres de recolhimento das estimativas. O prazo decadencial de cinco anos para a constituição do crédito tributário inicia-se em 1º de janeiro do ano subsequente. Não há que se falar em decadência parcial quando a autuação se dá dentro desse quinquênio. RECEITA DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO CONTÁBIL. DECISÃO JUDICIAL DECLARATÓRIA DE DIREITO. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. A decisão judicial em Mandado de Segurança que declara o direito líquido e certo de o contribuinte computar receitas de indébito tributário em momento posterior ao trânsito em julgado confere uma faculdade ao impetrante, e não uma obrigação de retificar sua escrita fiscal. A fiscalização não pode transmutar essa prerrogativa em dever, especialmente quando a decisão é de caráter provisório e o contribuinte agiu em conformidade com o entendimento normativo da própria Receita Federal vigente à época do reconhecimento. É indevida a recomposição de ofício do resultado fiscal da Recorrente para alterar o período de reconhecimento da receita. DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS SOBRE DEBÊNTURES. PRINCÍPIO DA ENTIDADE. NECESSIDADE. LIBERALIDADE. NÃO DEDUTIBILIDADE. Despesas de juros sobre debêntures emitidas pela controladora (holding) para supostamente financiar o capital de giro de suas controladas são indedutíveis para IRPJ e CSLL quando não comprovada a estrita necessidade para a atividade da própria empresa controladora e a manutenção de sua fonte produtora. RECEITAS DE ALUGUEL DE IMÓVEIS. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. INCENTIVO FISCAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. As receitas de aluguel de imóveis, auferidas da controlada, não integram o cálculo do Lucro da Exploração para fins de apuração de benefício fiscal (SUDENE). O conceito de Lucro da Exploração, em matéria de incentivo fiscal, deve ser interpretado restritivamente, abrangendo apenas as atividades diretamente ligadas ao fomento da atividade produtiva incentivada, e não a mera rentabilização passiva de ativos imobiliários, ainda que localizados em área incentivada. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista.
Numero da decisão: 1301-007.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência parcial. No mérito, acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso para (i) por unanimidade de votos, (i.1) dar provimento quanto à infração “receita de indébito tributário decorrente de decisão judicial” e (i.2) negar provimento ao recurso quanto às infrações (i.2.1) relativa às receitas de aluguel, (i.2.2) mais-valia de imóvel alienado e (i.2.3) quanto à impossibilidade de as multas de ofício e isolada, esta referente a estimativas, superarem, juntas, o percentual de 100%; (ii) por maioria de votos, negar provimento quanto às despesas financeiras não dedutíveis, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que davam provimento no ponto; e (iii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à impossibilidade de concomitância de multas de ofício e isolada, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator), Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que davam provimento no ponto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente IAGARO JUNG MARTINS – Redator designado Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA