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10458271 #
Numero do processo: 19404.000435/2010-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUTIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. Admite-se como dedutíveis, para fins de apuração do imposto de renda devido na declaração de rendimentos, as despesas médicas comprovadas em sede recursal. DEDUÇÕES. GLOSA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Deduções a título de pensão alimentícia somente são dedutíveis na declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física do titular quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais decorrente de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 1002-003.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, restabelecendo a dedutibilidade de parte das despesas médicas glosadas, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Miriam Costa Faccin e Fellipe Honório Rodrigues da Costa, que davam provimento parcial em menor extensão, não reconhecendo a dedução de R$ 480,00 a título de despesas médicas. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10453387 #
Numero do processo: 13502.720243/2010-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 DIFERENÇAS NÃO DECLARADAS EM GFIP - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Verificando-se que a Fiscalização adotou os critérios corretos para a lavratura dos Autos de Infração, discriminando, de forma clara, os fatos geradores, as bases de cálculo, as Contribuições Previdenciárias devidas, o período de apuração a que elas se referem, e os fundamentos legais dos lançamentos, compete ao contribuinte comprovar a inexistência das diferenças alegadas. GLOSA DE RETENÇÃO. Não há autorização normativa de aproveitamento das contribuições retidas em virtude de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra em um estabelecimento para abatimento das contribuições apuradas e devidas por outro estabelecimento da mesma empresa. As retenções só podem ser compensadas pelo respectivo estabelecimento da empresa. Não há autorização para que o estabelecimento matriz aproveite-se das retenções incorridas por estabelecimento filial e vice e versa
Numero da decisão: 2202-010.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

10453280 #
Numero do processo: 12448.918683/2011-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 SUJEITO PASSIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido, quando, do confronto da decisão recorrida com os paradigmas indicados, não restar configurada divergência interpretativa: para a caracterização de controvérsia jurisprudencial, é necessário que haja similitude entre as situações analisadas pelos paradigmas e aresto recorrido. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2006 DESPESAS DA FASE AGRÍCOLA. INSUMO DO INSUMO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. A fase agrícola integra o processo de produção como um todo. Nesse contexto, os gastos com insumos da fase agrícola - ou seja, despesas essenciais e relevantes desta fase -, na medida em que constituem elementos estruturais e inseparáveis do processo produtivo global, devem gerar direito ao crédito das contribuições sociais não cumulativas - são “insumos do insumo”.
Numero da decisão: 9303-014.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte. E, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario, Semiramis de Oliveira Duro, Alexandre Freitas Costa, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausências momentâneas dos conselheiros Rosaldo Trevisan e Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

4740072 #
Numero do processo: 13857.000016/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 RESSARCIMENTO DE IPI. GLOSA CONFESSADA. AJUSTE DE OFICIO NO SALDO CREDOR POSTULADO. NOVO AJUSTE NO SALDO CREDOR EFETUADO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DISTINTO. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não se caracteriza a duplicidade de cobrança de débito cuja compensação não fora homologada em face de insuficiência de crédito (Pedido de Ressarcimento de IPI), porquanto o ajuste no saldo credor do IPI promovido pelo contribuinte em momento posterior ao do período de apuração e decorrente de glosa por ele admitida como correta, sobrepôsse àquele, de oficio, efetuado pela fiscalização. Assim, a alegada diminuição do saldo credor de IPI de período de apuração distinto não é matéria que consta da lide. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-001.355
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4741718 #
Numero do processo: 11030.002220/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2004 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO. A exportação de produtos classificados como NT pela legislação do IPI não dá direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96 e alterado pela Lei nº 10.276/2001. Recurso não conhecido na parte em que alega inconstitucionalidade e negado no restante.
Numero da decisão: 3401-001.419
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na matéria referente à análise de inconstitucionalidade, e na parte conhecida negar provimento, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10449696 #
Numero do processo: 10540.001687/2009-93
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2.) COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA. OUTORGA DE ISENÇÃO. A competência tributária, que é indelegável e privativa, é autorização constitucional para que o ente público institua o tributo. É prerrogativa do ente tributante conceder isenção aos tributos por ele instituídos, no exercício da competência tributária. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA IRPF. As diferenças de remuneração recebidas pelos magistrados e membros do Ministério Público do Estado da Bahia, em decorrência da Lei Estadual da Bahia n° 8.730, de 08 de setembro de 2003, estão sujeitas à incidência do imposto de renda. DIFERENÇAS DE URV. JUROS MORATÓRIOS. ÔNUS DE COMPROVAR A INCIDÊNCIA E DEMONSTRAR OS VALORES INDEVIDAMENTE TRIBUTADOS. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Entretanto, cabe ao contribuinte demonstrar que ocorreu a incidência e montante que foi indevidamente tributado, para efeito de exclusão dos juros da base de cálculo. IMPOSTO DE RENDA. ERRO DE INFORMAÇÃO DA FONTE PAGADORA. BOA-FÉ. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. (Súmula Carf nº 73.)
Numero da decisão: 2002-008.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa de ofício (Súmula Carf nº 73) e, das bases de cálculo os juros, no valor R$ 16.790,96, em cada um dos anos-calendário. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, André Barros de Moura, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

10455895 #
Numero do processo: 10120.728227/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL 30. A circunstância de a empresa não ter segurado empregado a seu serviço não afasta a obrigação de preparar folha de pagamento dos segurados contribuintes individuais OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL 34. Não obstante esteja a pessoa jurídica dispensada de elaborar escrituração contábil completa, ao confeccioná-la e apresentar os livros para a fiscalização, atrai para si a obrigação de observar o disposto no art. 32, inciso I, da Lei n° 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2401-011.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

4740897 #
Numero do processo: 10245.900244/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.383
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10450398 #
Numero do processo: 13855.728299/2020-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-006.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento mantendo-se o lançamento e a responsabilização solidária. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.876, de 12 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 13855.728298/2020-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Andre Severo Chaves, Fernando Augusto Carvalho de Souza e Andre Luis Ulrich Pinto.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10446969 #
Numero do processo: 10950.723660/2016-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 MULTA QUALIFICADA. DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. Restando não demonstrado o dolo do sujeito passivo no cometimento da infração tributária, faz-se mister o afastamento da qualificação da multa de ofício lançada. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 124, I, CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. POR INTERESSE COMUM. AUSÊNCIA DE DOLO.
Numero da decisão: 1201-006.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por maioria de votos, em: (i) reconhecer que a lide, no presente momento processual, está delimitada pela decisão da Câmara Superior, devendo ser apreciadas apenas as operações cuja causa não foi apreciada no âmbito da decisão da Câmara Baixa, vencido o Conselheiro José Eduardo Genero Serra (Relator), que votou por apreciar todas as operações; (ii) dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, combinado com a delimitação da lide, vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que dava parcial provimento em menor extensão para manter a qualificação da multa de ofício e a responsabilidade tributária, bem como o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque, que dava parcial provimento em menor extensão para manter a responsabilidade tributária. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lucas Issa Halah. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Genero Serra - Relator (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO GENERO SERRA