Numero do processo: 10580.008760/2003-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Na Declaração de Ajuste Anual - Modelo Completo, relativa ao exercício de 1994, correspondente ao ano-calendário de 1993, todos os valores foram preenchidos em UFIR, inclusive o cálculo final do imposto. Desta forma, os valores assim quantificados em UFIR foram convertidos em reais, com base no valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996, correspondente a R$ 0,8287, passando a ser acrescidos de juros SELIC a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.003738/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL COMPENSAÇÃO. PAF. AÇÃO JUDICIAL. A propositura ação judicial impede a apreciação da mesma matéria na esfera administrativa.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO. No que diz respeito à alegação de que já havia sido extinta parcela do débito, os elementos trazidos aos autos não a comprovam.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário no que diz respeito à matéria em discussão no Poder Judiciário e negar provimento quanto às demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10580.006438/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 1996
APD. Acréscimo patrimonial a descoberto.Correta a utilização de periodicidade mensal para apuração do fluxo financeiro do contribuinte. Empréstimos de valores elevados junto a parentes, embora usuais, não podem ser comprovados apenas mediante termo declaração ainda que, com firma reconhecida, se não constam das respectivas DAA. Ainda que o mutuo tenha sido praticado e quitado no mesmo ano calendário é indispensável o lançamento nas DAA de todas as partes envolvidas de forma a comprovar não só a origem dos recursos como a capacidade financeira para mutuar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10480.011488/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância. Perempto o recurso, consolida-se o lançamento na esfera administrativa, visto que a decisão de primeira instância se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não enfrenta a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10580.013181/2004-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EFEITOS DA EXCLUSÃO MOTIVADA PELA VEDAÇÃO IMPOSTA NO ART.9º, IX, DA LEI DO SIMPLES.
A situação excludente, a de haver sócio da ora recorrente com participação de mais de 10% em outra(s) empresa(s), com receita global superior ao limite legal, se perfez em 31/12/2000, e nesta data a norma vigente sobre efeitos da exclusão do SIMPLES era a do inciso II do art. 15 da Lei 9.317/96 com a redação dada pela Lei 9.732/98.
Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a empresa do Simples somente a partir de 01/09/2004, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10580.002477/96-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL ENTREGUES APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Para que vendas de gado ou de automóvel, informadas em declarações de ajuste anual entregues em momento posterior à constituição do crédito tributário, possam ser aceitas como origem de recursos aptos a justificar dispêndios ou variação patrimonial, necessário se faz que a ocorrência dos negócios jurídicos esteja efetivamente comprovada.
IRPF - DINHEIRO EM ESPÉCIE. Devem ser aceitos como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais os valores informados a título de - dinheiro em caixa ou outras rubricas semelhantes, em declarações de ajuste anual entregues tempestivamente, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da inexistência dos numerários quando do término dos anos-calendário em que foram declarados. Esta regra é inaplicável nos casos de declarações de rendimentos entregues após a lavratura do auto de infração.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento que analisa as questões postas na impugnação e as provas acostadas aos autos está de acordo com o artigo 31 do Decreto n° 70.235/72. Não há que se cogitar em cerceamento do direito de defesa e em nulidade.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA DESCABIMENTO. Não é de se acolher o pedido de diligência formulado pelo recorrente para obtenção de provas que ele próprio poderia trazer aos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares apresentadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher como origem, em outubro de 1994, a importância equivalente a 8.370,32 Ufir, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10480.030419/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LEI Nº 8.981/95- O direito à compensação dos prejuízos fiscais rege-se segundo a lei vigente na data de sua constituição, independentemente do limite 30% previsto no artigo 42 da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 103-20.657
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10580.009321/2002-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
LC Nº 105 E LEI Nº 10.174, DE 2001. RETROATIVIDADE - As normas que autorizaram o acesso à movimentação bancária dos sujeitos passivos e a sua utilização para constituição de créditos tributários apresentam natureza procedimental, sendo, portanto, também aplicáveis a fatos pretéritos, ex vi do disposto no § 1º do art. 144 do CTN.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Consoante as disposições do art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995, o lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese em que, habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, não mantiver a citada escrituração nos termos da legislação comercial.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10580.001020/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 03/99.
NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ante a não incidência tributária, à repetição do indébito incidirá juros de mora com base na Taxa Referencial Diária - TRD - a partir do pagamento indevido até 31 de dezembro de 1991 (Lei nº 8.218/91, art. 3º, I); correção monetária com base na variação da UFIR, de 01 de janeiro de 1992 até 31 de março de 1995 (Lei nº 8.383/91, art. 66, § 3º); e a partir de 01 de abril de 1995, será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente (Lei nº 9.065/95, art. 13), até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10540.000194/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INCIDÊNCIA SOBRE DERIVADOS DE PETRÓLEO - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 230.337/RN, confirmou ser constitucional a cobrança do PIS sobre derivados de petróleo. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - A Contribuição para o PIS devida pelos distribuidores de combustíveis, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROVISÓRIA - Não cabe aos Conselhos de Contribuintes o exame de argüição de inconstitucionalidade de Medida Provisória que alterou a legislação do PIS. Por outro lado, o STF, examinando ADIN interposta contra a MP nº 1417-0, que trata da matéria em exame, declarou inconstitucional apenas a expressão "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de outubro de 1995", o que em nada altera o lançamento em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75085
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
