Numero do processo: 10860.720809/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/05/2008 a 31/05/2008
DEVOLUÇÕES E RETORNOS DE PRODUTOS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS. LIVRO REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE OU SISTEMA EQUIVALENTE. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos de IPI relativos a devoluções e retornos de produtos tributados está condicionado à comprovação de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque ou de sistema de controle equivalente.
CRÉDITOS BÁSICOS DO IPI. INSUMOS. COMPROVAÇÃO.
Diante da ausência de provas, a cargo da recorrente, da utilização dos combustíveis e lubrificantes como insumo na industrialização em conformidade com a legislação do IPI, a glosa correspondente da fiscalização há de ser mantida.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz e Diego Diniz Ribeiro que deram provimento parcial para reverter as glosas dos créditos por devolução. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, OAB/RJ 32.641.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10280.720434/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que os argumentos de defesa foram abordados pelo julgador em primeira instância, embora não da forma como pretendia a então impugnante, não se há de reconhecer qualquer nulidade no acórdão recorrido.
RECONHECIMENTO DE REDUÇÃO DO IMPOSTO. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DEFINITIVIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. QUESTIONAMENTO EM OUTRO PROCESSO. DESCABIMENTO.
O reconhecimento do direito à redução do imposto se dá mediante Despacho Decisório da Autoridade Administrativa competente, em processo administrativo próprio. Qualquer eventual discordância deve ser objeto de manifestação de inconformidade, nos autos do mesmo processo administrativo em que proferido o Despacho Decisório questionado. Na ausência da manifestação de inconformidade, o Despacho Decisório se torna definitivo no âmbito administrativo. Disciplina do Decreto nº 4.213/2002 e da IN SRF nº 267/2002. Descabido o questionamento de sua fundamentação e conclusões em processo administrativo distinto, destinado à constituição de crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-001.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10166.724029/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA.
"Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda." (Súmula 43).
Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnir - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10860.721925/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/12/2008
ARQUIVOS MAGNÉTICOS. EXAME. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública fiscalizar os arquivos magnéticos é o prazo previsto no art. 173 do CTN , extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, inciso I do CTN.
VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo.
MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O MPF- Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração.
MULTA REGULAMENTAR. ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS COM OMISSÕES E/OU INCORREÇÕES. FATO GERADOR ANTERIOR À 24/10/2013. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 57, III DA MP 2.158-35/2001, EM ATENDIMENTO A RETROATIVIDADE BENÍGNA DO ART. 106 DO CTN. PARECER RFB Nº 3/2013. PARECER COSIT Nº 3/2015.
Comprovado que o contribuinte possuía escrituração digital para o ano de 2008, mas apresentou a escrituração com omissões e/ou incorreções, deve-se aplicar a penalidade prescrita no art.57, III, da art. 57, III, da MP nº 2.158-35, com a redação da Lei nº 12.766/2012.
A multa prevista para a apresentação de arquivos digitais com erros e/ou inconsistências para os fatos geradores até a data de 24/10/2013 é aquela prevista no art. 57, III, da MP nº 2.158-35, com a redação da Lei nº 12.766/2012 por ser menos gravosa que a multa aplicada com base no art. 12, II, da Lei nº 8.218/91.
Esta posição consta do item 4.4 do Parecer RFB nº 3/2013, com aplicação da retroatividade benigna, prevista no art. 106 do CTN.
Posição confirmada no item 6 do Parecer COSIT nº 3/2015.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3201-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela Recorrente, o advogado Douglas Guidini, OAB/SP nº 202535.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10640.001643/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006
LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE.
Com a revogação do art. 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória (MP) n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra que impõe responsabilidade, não é possível a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13839.000926/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
Comprovada a inexistência do crédito utilizado na compensação, a mesma deverá ser considerada não homologada.
ANÁLISE DO CRÉDITO DEFINITIVA. ESFERA ADMINISTRATIVA.
A análise do crédito foi realizada em outro processo e é definitiva na esfera administrativa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 15504.726515/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O prazo decadencial corre a partir do momento em que surge o direito potestativo de o fisco lançar o tributo. Antes que se possa exigir algo, não há prazo decadencial ou prescricional correndo. Não houve, portanto, decadência simplesmente porque se passaram cinco anos entre a operação societária, ou o registro do ágio, e a intimação acerca do lançamento.
ÁGIO INTERNO SEM COMPROVAÇÃO DE PROPÓSITO NEGOCIAL. EMPRESA VEÍCULO. CUSTO DE INVESTIMENTO INFLADO. RECÁLCULO DO GANHO DE CAPITAL.
Gerou-se o ágio em decorrência de operações havidas dentro de um mesmo grupo econômico, com utilização de empresa veículo de existência efêmera e sem comprovação de propósito negocial. A empresa veículo investidora, que gerou o ágio para si, foi incorporada algum pouco tempo depois da operação.
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DE OFÍCIO. ABSORÇÃO DA MULTA MENOR.
Quando há duas sanções aplicadas para o mesmo fato ou conjunto de fatos, deve-se aplicar apenas a mais dura delas, absorvendo-se a menor de modo a evitar sanção dúplice. No caso, os valores das multas isoladas são menores do que os valores das multas de ofício, mesmo quando essas foram desqualificadas.
OPERAÇÕES FORMALMENTE LEGAIS. JURISPRUDÊNCIA NÃO CONSOLIDADA. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA.
Do ponto de vista formal, as operações realizadas estão dentro da lei. Elas foram todas registradas, não tendo havido má fé. A jurisprudência do CARF sobre operações que geram ágio ainda não está consolidada, de modo que os contribuintes tentam realizar planejamentos sob a premissa de que eles poderão ser aceitos.
JUROS SOBRE MULTA. APLICABILIDADE.
A aplicação de juros sobre a multa imposta tem previsão legal e é algo natural, uma vez que, após imposta, a multa se torna um débito do contribuinte, ainda que passível de discussão.
Numero da decisão: 1401-001.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência e, no mérito, dar provimento parcial para cancelar as multas isoladas referentes ao ano-calendário de 2005 e desqualificar a multa de 150%
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS
Numero do processo: 10665.722802/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. Tendo em vista que restou devidamente comprovado a ocorrência de vício no corpo do acórdão do voto condutor, os embargos devem ser acolhidos de modo a sanar o equívoco.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-004.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado para que: (i) O trecho constante às fls. 08 do voto condutor, passe a vigorar com a seguinte redação: "Desta feita, tenho que a revogação da limitação da compensação em 30%,assim levada a efeito pela MP 449/2008 e posteriormente pela Lei 11.941/09, não poderá ser aplicada integralmente ao presente caso, tendo em vista que à época em que formulado o pedido de compensação ainda eram válidas as disposições inseridas no art. 89 da Lei 8.212/91 que impunham o limite de compensação em 30% das contribuições previdenciárias devidas, tendo em vista que a MP 449/08 passou a viger em 03 de dezembro de 2008". E (ii) A parte dispositiva do voto passe a ter a seguinte redação: "Ante todo o exposto, voto no sentido de rejeitar as preliminares e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso".
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 16327.721732/2011-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO. SÚMULA CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
Nesse sentido a Súmula CARF nº 47 de observância obrigatória pelos membros do Tribunal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Para a comprovação de seus argumentos, deve o recurso ser instruído com todos os documentos e provas necessários. Meras alegações, desacompanhadas dos documentos comprobatórios, não são suficientes para infirmar a procedência do lançamento efetuado.
Numero da decisão: 1201-001.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano, João Figueiredo e Gilberto Baptista. E, no mérito, acordam em dar parcial provimento ao recurso voluntário, sendo que: (i) pelo voto de qualidade afastaram a aplicação do método da equivalência patrimonial, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano, João Figueiredo e Gilberto Baptista; (ii) pelo voto de qualidade reconheceram que houve ganho de capital na alienação de ações da CBLC, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano, João Figueiredo e Gilberto Baptista; (iii) por maioria de votos reconheceram o custo de aquisição do investimento, no montante de R$ 2.312.019,82, devendo este valor ser considerado na apuração do ganho de capital, vencidos o Relator e a Conselheira Ester Marques, e (iv) por maioria de votos afastaram a imposição da multa de ofício, vencidos o Relator e a Conselheira Ester Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Figueiredo.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
(documento assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10783.720371/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972.
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância quando ela foi proferida por autoridade competente, sem preterição do direito de defesa e elaborada com observância do disposto no art. 31 do Decreto 70.235/72.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária, pelo que não se conhece de argumentos como o de suposto caráter confiscatório da multa de ofício.
PIS E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOA FÍSICA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA. SIMULAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITO.
Constatado que o negócio jurídico efetivo foi celebrado com fornecedor pessoa física, deve-se glosar o crédito de PIS e COFINS apropriado na operação, em conformidade com o art. 3º, §3º, I da Lei nº 10.833/03.
INTERPOSIÇÃO DE TERCEIRO. SIMULAÇÃO. FRAUDE E CONLUIO. MULTA QUALIFICADA.
A interposição simulada de terceiro alheio ao negócio jurídico, com o escopo de reduzir o montante do tributo configura fraude e conluio (Lei nº 4.502/64, arts. 72 e 73), justificando aplicação de multa qualificada (Lei nº 9.430/96, art. 44, §1º).
MULTA ISOLADA. ART. 74, § 15 E 16 DA LEI 9430/96. RETROATIVIDADE BENÍGNA. APLICAÇÃO.
Deve se afastar a exigência das multas isoladas aplicadas com base nos § 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430/96 em face da aplicação da retroatividade benígna prevista no art. 106, II, "a" do CTN, tendo em vista sua revogação pelo art. 27, inc. II, da Lei nº 13.137/2015.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões que dava provimento integral.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, José Henrique Mauri, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
