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4686295 #
Numero do processo: 10920.003648/2005-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL - ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS - ÁREA DE PASTAGENS - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. O ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do crédito tributário devem ser comprovados pelo contribuinte. Não havendo prova do direito alegado, é de ser o mesmo negado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34630
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4687637 #
Numero do processo: 10930.002925/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RESTITUIÇAO - Incabível a restituição de valores tidos como pagos a maior que os devidos quando a contribuinte deixa de apresentar elementos que comprovem tal alegação, uma vez que não resta comprovado que os documentos relativos à escrituração da empresa foram destruídos em incêndio. Recurso negado. (Publicado no D.O.U. de 28/11/02).
Numero da decisão: 103-21052
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4686898 #
Numero do processo: 10930.000260/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS. LEI N 9.250, de 1995, ART. 8, II, A . Por falência de autorização legal não se incluem no conceito de despesas médicas, reportadas no artigo 8, II, a, da Lei n 9.250, de 1995, gastos com paciente com medicamentos ou outros, não integrantes de fatura hospitalar, ainda que necessários durante a convalescença do contribuinte ou de seu dependente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4685148 #
Numero do processo: 10907.001122/2004-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. INAPLICABILIDADE. A prova da efetiva descarga da mercadoria e a posterior regularização das obrigações acessórias relativas à importação, inclusive devendo ser levada em consideração a fungibilidade do produto, desqualifica a imposição de penalidade relativa à mercadoria não localizada, pois essa expressão é aplicável aos casos em que se constate importação ficta e que a mercadoria não foi encontrada, seja em decorrência de fraude ou desvio ou, ainda, quando for impossível identificar o seu destino e a sua aplicação. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32776
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Presente a advogada Micaela Domingues Dutra, OAB 121248/RJ.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4683891 #
Numero do processo: 10880.035274/90-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O indeferimento de pedido de perícia formulado pelo contribuinte, desde que fundamentado, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. PASSIVO FICTÍCIO. Constitui passivo fictício a diferença entre o saldo da conta fornecedores no balanço e as relações de credores apresentada pelo contribuinte à fiscalização. COMISSÕES. São indedutíveis as despesas com comissões que não foram adequadamente comprovadas. GLOSA DE CUSTOS. Devem ser glosados os valores não comprovados relativos a aquisições de mercadorias. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E AO FINSOCIAL. Deve ser exigido de ofício o valor das contribuições que deixou de ser recolhido devido a procedimento indevido adotado pelo contribuinte. AUTOS REFLEXOS – IRRF – PIS DEDUÇÃO DO IR – PIS FATURAMENTO E FINSOCIAL FATURAMENTO. A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção das exigências fiscais dele decorrentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4688404 #
Numero do processo: 10935.001999/97-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os citados decretos-leis nunca houvessem existido, retornando-se, assim, à aplicabilidade da sistemática anterior, constante da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 e 17/73. As empresas exclusivamente prestadoras de serviços sujeitavam-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS, na modalidade PIS-REPIQUE, tendo como base de cálculo o Imposto de Renda devido ou como se devido fosse, às alíquotas determinadas no § 1º do art. 3º da LC nº 07/70. A sistemática da LC nº 07/70, e suas alterações válidas, foi aplicável ao recolhimento da Contribuição para o PIS até o advento da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95, posteriormente transformada na Lei nº 9.715, de 25/11/98, cujo inciso I do art. 2º inscreveu a unificação da incidência da Contribuição para o PIS, tanto para as empresas exclusivamente prestadoras de sserviços como para aquelas vendedoras de mercadorias, com base no faturamento do mês. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4687291 #
Numero do processo: 10930.001775/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708-RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76527
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Serafim Fernandes Corrêa quanto à dispensa da exigência dos originais dos comprovantes de recolhimento e, ainda, os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Gilberto Cassuli e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decisão sobre a semestralidade, que entendiam que o Colegiado poderia conhecer desse mérito.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Roberto Vieira

4687139 #
Numero do processo: 10930.001147/00-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - Se indébito o tributo desde a data da retenção, a incidência dos juros moratórios, em sua restituição, processar-se-á desde aquela data, quando o beneficiário sofreu o indevido ônus. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estai (Relator) e João Luís de Souza Pereira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4687357 #
Numero do processo: 10930.001956/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se os citados decretos-leis nunca houvessem existido, retornando-se, assim, à aplicabilidade da sistemática anterior, inserta na LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 e 17/73. As empresas exclusivamente prestadoras de serviços sujeitavam-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS, na modalidade de PIS-REPIQUE, tendo como base de cálculo o Imposto de Renda devido ou como se devido fosse, às alíquotas determinadas no § 1º do art. 3º da LC nº 07/70. COMPENSAÇÃO - É direito do contribuinte a compensação dos valores pagos a maior, a título de PIS, com aqueles devidos em períodos posteriores. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06869
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4688313 #
Numero do processo: 10935.001625/96-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - TRD - MULTA - Somente pode ser subtraída a TRD, como juros de mora, no período constante da IN nº 32/97, art. 1º, § 1º. O art. 44 da Lei nº 9.430/96 comanda a aplicação da multa de ofício no percentual de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06587
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de decadência e de coisa julgada; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva