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4662074 #
Numero do processo: 10670.000537/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECLARAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - A apresentação de prova documental deverá ser feita na impugnação, precluindo o direito do impugnante de fazê-lo em outro momento processual, exceto quando ocorra algum dos motivos citados na legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11136
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4662710 #
Numero do processo: 10675.000750/98-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – COISA JULGADA – LIMITAÇÕES – O surgimento de nova legislação traz para o ordenamento outra ordem jurídica, a qual, a teor do disposto no artigo 471, I, do Código de Processo Civil, interrompe os efeitos da coisa julgada em casos de relação jurídica continuativa. Além disso, o princípio da universalidade de contribuintes, insculpido na Carta Magna, impede interpretações que criem o absurdo de situações não isonômicas, imunizando tão-somente alguns contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06227
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4659952 #
Numero do processo: 10640.001423/95-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. - Havendo indício veemente de omissão de custos de construção do imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em tabelas de custos mínimos elaborados por entidades especializadas. IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - EXTRATOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício far-se-á arbitrando-se os rendimentos com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº. 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08436
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4659094 #
Numero do processo: 10630.000253/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04121
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4658946 #
Numero do processo: 10620.001231/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal será considerada para efeito de exclusão da área tributária e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel junto ao Registro de de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quando as áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC. O cálculo dos juros e mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO. O art. 44, da Lei nº 9.430 de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuintes não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36561
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4660760 #
Numero do processo: 10660.000106/94-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Devidamente demonstrado nos autos a existência de acréscimo patrimonial não justificado através de rendimentos tributados, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, fica evidenciada a percepção de rendimentos omitidos à tributação do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43848
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4658525 #
Numero do processo: 10580.016278/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencidos os Conselheiros Amaury Maciel (Relator), Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Amaury Maciel

4658814 #
Numero do processo: 10620.000332/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenção de área de preservação permanente sob o argumento de que o ADA foi protocolado junto ao IBAMA intempestivamente. Ademais no caso concreto houve a averbação da área de reserva legal junto à matrícula do imóvel, bem como o interessado apresentou documentação que comprova a protocolização de ADA junto ao IBAMA, dentro do prazo exigido pela SRF ainda que indevidamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4661714 #
Numero do processo: 10665.001003/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ e ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Com ciência da autuação em 25/06/2003, estão atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos até 31/05/1998, inclusive. DECADÊNCIA. CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO INSS. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Decadência que se reconhece de ofício. Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -Simples Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 COMPENSAÇÃO INDEFERIDA. DÉBITO EXIGÍVEL . FALTA DE RECOLHIMENTO. Cabível lançamento de ofício para cobrança de débitos não recolhidos que se tornaram exigíveis por indeferimento do pedido de compensação. LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-23.259
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator relativamente ao IRPJ e ao PIS para os fatos geradores ocorridos até 31/05/1998 (inclusive), bem assim ACOLHER preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho em relação à CSLL, à COFINS e à Contribuição Previdenciária para os fatos geradores ocorridos até 31/05/1998 (inclusive). Vencidos o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que a acolheu apenas em relação ao IRPJ, Leonardo de Andrade Couto (Relator), que não a acolheu para a CSLL, a COFINS e a Contribuição Previdenciária, ambos em face do art. 45 da Lei n° 8.212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira (Presidente), que não a acolheu em face do art. 173, I do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4662239 #
Numero do processo: 10670.000901/2002-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTOS FEDERAIS. VALOR DECLARADO E RECOLHIDO. Não infirmado que o valor declarado em DCTF foi objeto de recolhimento conforme DARF apresentado pelo contribuinte e confirmado pelo órgão competente, o descumprimento de obrigações instrumentais não configura a situação legal e suficiente à imposição do lançamento de ofício do crédito declarado. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha