Numero do processo: 10680.924807/2016-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2015
CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.926605/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10880.728594/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2007, 28/02/2007, 31/03/2007, 30/04/2007
31/05/2007, 30/06/2007, 31/07/2007, 31/08/2007, 30/09/2007, 31/10/2007,
30/11/2007, 31/12/2007
DECADÊNCIA. FRAUDE. PRAZO.
Caracterizado o dolo, a decadência rege-se pelo art. 173, I, do CTN.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA DE 150%. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO.
As matérias de ordem pública devem ser suscitadas pelo colegiado e apreciadas de ofício, ou seja, mesmo que não tenham sido objeto de recurso voluntário. A aplicação de multa qualificada é matéria de ordem pública, por pressupor a demonstração do evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA DE 150%. CABIMENTO.
A informação reiterada e razoavelmente discrepante em DCTF/DACON e DIPJ caracteriza conduta dolosa, para fins de qualificação da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CONFISCO.
A caracterização da multa de oficio e dos juros de mora com efeito confiscatório implica em análise de constitucionalidade, o que encontra óbice na Súmula CARF nº 02, que dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, analisar de ofício, em razão de ser matéria de ordem pública, a qualificadora da multa de oficio, vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira e Winderley Morais Pereira, que não reconheciam como de ordem pública a qualificação da multa. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), que reduziu a multa ao patamar de 75% e deu provimento para a decadência parcial do lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Redator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10680.926613/2016-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/2014
CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.926605/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10680.926618/2016-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2015
CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.926605/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13819.906239/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DECRETO 70.235/1972, ART. 16, §4º. LEI 9.784/1999, ART. 38.
É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de impugnação administrativa, em observância ao princípio da formalidade moderada e ao artigo 38, da Lei nº 9.784/1999.
COMPENSAÇÃO.
Ultrapassa-se o obstáculo da impossibilidade de retificação da declaração de imposto de renda, em razão do decidido em solução de consulta, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da liquidez e certeza do crédito pretendido em compensação.
Numero da decisão: 1301-003.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso do contribuinte para ultrapassar o obstáculo da impossibilidade de retificação da declaração de imposto de renda, em razão do decidido em solução de consulta, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da liquidez e certeza do crédito pretendido em compensação, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual, oportunizando, ainda, ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos ou esclarecimentos que entender necessários.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10320.003830/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR
"O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário"(Súmula CARF nº 38).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO POSSIBILIDADE.
Uma vez que se pode presumir relação entre os rendimentos tributáveis declarados e os créditos bancários caracterizados como rendimentos omitidos, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado dos rendimentos tributáveis constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte.
MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO
" O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." Súmula CARF nº 2.
INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC
"A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" Súmula CARF nº 4.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CTN E LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES STJ.
A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício encontra fulcro legal em diversos dispositivos do CTN e da legislação tributária federal, sendo acolhida também nas decisões do STJ a respeito do tema.
Numero da decisão: 2202-004.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para admitir sejam excluídos do lançamento os valores declarados como tributáveis nas DIRPF´s de e-fls. 1155, 1162, 1169 e 1176, salvo aqueles já considerados pela fiscalização conforme informado na e-fl.15, item "II" da descrição dos fatos do auto de infração, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora) e Martin da Silva Gesto, que deram provimento ao recurso em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Redator Designado.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 15504.728238/2017-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2016
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA.
Caracterizada a indevida compensação de imposto de renda retido na fonte, é procedente o lançamento efetuado pela RFB para glosar os valores declarados a título de IRRF.
Numero da decisão: 2402-006.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 11073.000107/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA.
Incumbe ao fisco demonstrar por prova direta que as atividades exercidas pela contribuinte impedem a sua opção pelo Simples.
Numero da decisão: 1302-000.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10880.964918/2012-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 25/11/2009
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA.
Encontra-se eivado de vício insanável o Acórdão que se fundamenta em situação diversa da realidade fática dos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3002-000.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, anulando o acórdão recorrido e determinando a devolução do processo à instância a quo para que profira novo julgamento.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 16327.720528/2012-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008, 2009
DECADÊNCIA. FORMAÇÃO DE ÁGIO EM PERÍODOS ANTERIORES AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA.
É legítimo o exame de fatos ocorridos há mais de cinco anos do início do procedimento fiscal, para deles extrair a repercussão tributária em períodos ainda não atingidos pela caducidade. A decadência fulmina a possibilidade de lançamento do crédito tributário e tem como prazo inicial as hipóteses previstas no Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício integra a obrigação tributária principal e, por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência de juros de mora, calculados de acordo com a taxa SELIC.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2008, 2009
ÁGIO. ADIÇÃO DE DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. CSLL. PREVISÃO NORMATIVA.
A adição à base de cálculo da CSLL de despesas com amortização de ágio possui amparo legal e corrobora a tese de convergência entre as bases do IRPJ e da referida contribuição, que compartilham a mesma sistemática de apuração.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2008, 2009
DOCUMENTOS. JUNTADA POSTERIOR À IMPUGNAÇÃO. INFORMAÇÕES MERAMENTE COMPLEMENTARES. POSSIBILIDA-DE.
A juntada de documentos que corroboram dados e informações já constantes do processo não fere o disposto na legislação de regência.
Numero da decisão: 9101-003.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. No mérito, (i) quanto à decadência, por unanimidade, acordam em negar provimento ao recurso; (ii) quanto à dedução da base de cálculo da CSLL, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento; e (iii) quanto aos juros sobre a multa, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Nelso Kichel não votou no julgamento do Recurso Especial da Fazenda Nacional, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Flávio Franco Correa na reunião anterior.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luís Flávio Neto, Nelso Kichel (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demétrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo. Ausente, justificadamente, o conselheiro Flávio Franco Corrêa, substituído pelo conselheiro Nelso Kichel.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
