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7008081 #
Numero do processo: 10865.906718/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2009 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de restituição ou compensação quando comprovadas a sua liquidez e certeza. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2009 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7021370 #
Numero do processo: 13896.002623/2008-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 PROCESSO DESMEMBRADO. REMESSA À DRJ. O processo decorrente de desmembramento deve seguir o processo originário para novo julgamento pela DRJ.
Numero da decisão: 9101-003.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para anular a decisão recorrida, em decorrência da nulidade da decisão da DRJ no processo nº 10882.002868/2004-51, que deu origem ao presente processo. Julgamento iniciado na reunião de 09/2017 e concluído em 05/10/2017. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo Luís Flávio Neto, Flavio Franco Correa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rego (Presidente em exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7022904 #
Numero do processo: 15868.720069/2013-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/03/2009, 30/06/2009, 30/09/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. ACÓRDÃO DE 1ª INSTÂNCIA. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. FISCALIZAÇÃO. AUTUAÇÃO. JURISDIÇÃO DIVERSA. O início do procedimento de fiscalização é válido mesmo se efetuados por servidor competente de jurisdição diversa do domicilio tributário do sujeito passivo e a formalização da exigência por meio de auto de infração previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer. DRJ. JURISDIÇÃO. Os processos administrativos fiscais passaram a ser distribuídos segundo competências de cada DRJ e não jurisdição regional, não havendo o que se falar em incompetência de a DRJ/RJI julgar contraditório relativo a autuação lavrada pela DRF em Araçatuba/SP. MPF-F. JURISDIÇÃO. LIMITAÇÃO. O Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização e respectivas prorrogações emitidos por autoridade competente, que identificam a Recorrente como o sujeito passivo a ser fiscalizado, os tributos objetos do procedimento, o período de execução, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil que o realizarão e o prazo de realização, não limitam a ação fiscal a determinada jurisdição. TERMO DE INICIO DE FISCALIZAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE. O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto, que vale pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÕES PRÉVIAS. A Recorrente teve preservado o direito ao contraditório e à ampla defesa se, durante o processo de fiscalização foi regularmente intimada e reintimada, se os seus pedidos de prorrogação somaram 130 (centro e trinta) dias, além dos prazos concedidos, se foi previamente intimada a se manifestar no encerramento da fase de instrução e alertada que seria lavrado Auto de Embaraço à Fiscalização, no caso de novo não atendimento, e que as multas que viessem a ser aplicadas poderiam ser agravadas. DILIGÊNCIA. DESNECESSÁRIA. Deve ser negado novo pedido de diligência, no qual a Recorrente busca transferir para a Administração a tarefa que lhe compete de provar que suas alegações tem bases concretas, mesmo depois que diligência definida pelo CARF desmentiu alegações que apresentou. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2009, 30/06/2009, 30/09/2009 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A decadência dos lançamentos por homologação somente ocorre 5 (cinco) anos após os fatos geradores. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. Compete, privativamente, à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento e a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL PUBLICIDADE. VERDADE MATERIAL. Restaram preservados, pela correta descrição e comunicação das conclusões fiscais e falta de base das contestações da Recorrente. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2009, 30/06/2009, 30/09/2009 DESPESAS NÃO COMPROVADAS. EXCLUSÕES INDEVIDAS. Procedem as exigências fiscais de IRPJ e CSLL regularmente apuradas, demonstradas e capituladas, decorrentes de glosa de despesas não comprovadas e de exclusões indevidas. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/03/2009, 30/06/2009, 30/09/2009 LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL.
Numero da decisão: 1201-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Rafael Gasparello Lima, que lhe dava parcial provimento apenas para afastar a incidência de juros sobre a multa de ofício. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima e Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado); ausentes justificadamente Luis Fabiano Alves Penteado e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7036081 #
Numero do processo: 19647.011529/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE OFÍCIO - SUMULA 103 Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. LAVRATURA DE DIVERSOS AUTOS DE INFRAÇÃO NO CURSO DE UMA MESMA AÇÃO FISCAL A autorização prevista no art. 906 do RIR, de 1999, diz respeito aos casos em que se pretende reexaminar exercício que já foi objeto de ação fiscal anterior. Sendo o reexame efetuado sob os auspícios de uma mesma ação, não há a necessidade de solicitá-la, de modo que a sua falta, nesse caso, não caracteriza vicio formal a ensejar a nulidade do lançamento. DECADÊNCIA DO IRPJ E CSLL. PRAZO. RESP 973.733 - ART. 65, § 2ºM DO RICARF Restando comprovada a ocorrência de fraude, o prazo decadencial para o lançamento do lRPJ rege-se pelo disposto no art. 173, I, do CTN a luz do entendimento firmado por ocasião do julgamento do REsp de nº 973.733/SC pelo STJ, em regime de recursos repetitivos. DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO - SUMULA 08 DO STF Com a edição da Súmula 08/STF, afasta-se a aplicação dos preceitos dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212 para contagem de prazos decadencial e prescricional em relação às contribuições sociais. DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA - art. 173, I, DO CTN - TERMO A QUO - PRIMEIRO DIA DO ANO SUBSEQUENTE A multa isolada aplicada por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ e CSLL sujeita-se à regra de lançamento preconizada pelo art. 173, I, dado se trata de exigência submetida à modalidade de lançamento de ofício. Todavia, diferentemente do IRPJ e da CSLL exigidos anualmente, o início da contagem do prazo decadencial se dá no primeiro dia útil do ano subsequente aos meses em que as estimativas deveria ser recolhidas, excetuando-se as devidas no mês de dezembro. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTAS CORRENTES MANTIDAS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DO LUCRO Omissão de receita decorrente da identificação de depósitos de origem não comprovada, realizados em contas-bancárias à margem da escrituração contábil do contribuinte impõe à adoção do método de arbitramento do lucro preconizado pelo art. 530, II, "a", do RIR/99 PIS/COFINS - RECEITA OMITIDA - BITRIBUTAÇÃO - INOCORRÊNCIA A identificação de depósitos realizados em contas-bancárias à margem da escrituração não permite assumir a conclusão de que o contribuinte declarou tais receitas à fiscalização, sendo descabido alegar-se a ocorrência de bitributação. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. TERCEIROS ARROLADOS. Caracterizada fraude pela prática recorrente e dolosa de sonegação fiscal, tal qual definida na Lei .4509, é imputável a responsabilidade aos sócios gerentes a luz dos preceitos do art. 135, III, do CTN, c/c com art. 1011 do Código Civil Brasileiro.
Numero da decisão: 1302-002.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, e por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relator, vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

6986509 #
Numero do processo: 16327.910577/2011-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 18/09/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.482
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7107064 #
Numero do processo: 13888.003164/2008-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7068488 #
Numero do processo: 13851.902172/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN. DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92 A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7064360 #
Numero do processo: 15586.720379/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 OPERAÇÕES COM INTERDEPENDENTE. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. Comprovada nos autos a relação de interdependência, nos termos do art. 42 da Lei n° 4.502, há de ser observado o valor tributável mínimo, previsto no regulamento do IPI. O valor tributável mínimo não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente quando o produto for destinado a estabelecimento distribuidor interdependente do estabelecimento industrial fabricante. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. APURAÇÃO. VENDAS PARA EMPRESAS NÃO INTERDEPENDENTES. O valor tributável mínimo deve ser apurado, com base na média ponderada mensal dos preços de cada produto, praticados pelo industrial quando das vendas aos clientes não interdependentes. COMPOSIÇÃO DO MERCADO ATACADISTA. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. APURAÇÃO. VENDAS PARA INTERDEPENDENTES. O valor tributável mínimo aplicável às saídas de determinado produto do estabelecimento industrial, e que tenha na sua praça um único estabelecimento distribuidor, dele interdependente, corresponderá aos próprios preços praticados por esse distribuidor único nas vendas por atacado do citado produto. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-004.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Renato Vieira de Avila, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6986657 #
Numero do processo: 16327.910688/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 11/10/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.555
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6986182 #
Numero do processo: 10280.904438/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.056
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique a composição da base de cálculo adotada pela contribuinte ao recolher a Contribuição, levando em conta as notas fiscais emitidas, as escritas contábil e fiscal e outros documentos que considerar pertinentes, elaborando, ao final, Relatório Conclusivo com a discriminação dos montantes totais tributados e, em separado, os valores de outras receitas tributadas com base no alargamento promovido pelo §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, de modo a se apurar os valores devidos, com e sem o alargamento, e confrontá-los com o recolhido, apurando-se, se for o caso, o eventual montante de recolhimento a maior em face do referido alargamento da base de cálculo das contribuições. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE