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5327024 #
Numero do processo: 10940.003003/2002-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 SENTENÇA JUDICIAL. OPÇÃO ENTRE RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO E COMPENSAÇÃO. SÚMULA STJ N. 461. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Sentença judicial transitada em julgado que permite exclusivamente a compensação não garante o direito à restituição administrativa, mas a opção entre a restituição via precatório e a compensação, cf. Súmula STJ n. 461. No caso, incabível a restituição administrativa, que equivaleria à execução administrativa da decisão judicial.
Numero da decisão: 3403-002.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5446835 #
Numero do processo: 10945.902122/2012-78
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 13/08/2004 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO COFINS Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5438138 #
Numero do processo: 13808.004746/00-95
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1995 IRPJ E CSLL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Teresa Martínez López, Claudemir Rodrigues Malaquias, Nanci Gama, Marcelo Oliveira, Karem Jureidini Dias, Júlio César Alves Ramos, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Elias Sampaio Freire,Valmir Sandri, Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Francisco Assis de Oliveira Junior, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5381149 #
Numero do processo: 14033.000246/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.284
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por maioria de votos em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (relator) e João Carlos Cassuli Junior. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator designado e Presidente Substituto. (assinado digitalmente) FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira e Nayra Bastos Manatta. O Presidente substituto da Turma assina o acórdão face à impossibilidade, por motivos de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Voluntário (fls. 744/771 – vol. V) contra o Acórdão DRJ/JFA nº 09-30.427 de 09/07/2010 constante de fls. 736/738 (vol. V) exarado pela 3ª Turma da DRJ de Juiz de Fora - MG que, por unanimidade de votos, houve por bem “indeferir” a Manifestação de Inconformidade de fls. 249/274 (vol. II), mantendo o Despacho Decisório de fls. 235/245 de 05/04/10 da DRF de Brasília - DF, que indeferiu o Pedido de Ressarcimento de saldo credor de IPI relativo ao 1º trimestre de 2005, bem como os respectivos Pedidos de Compensação. O r. Despacho Decisório de fls. 235/245 da DRF de Brasília - DF, o Pedido de Ressarcimento de saldo credor de IPI relativo ao 1º trimestre de 2005, bem como os respectivos Pedidos de Compensação, aos fundamentos expostos nos seguintes termos: “12. 0 pedido de ressarcimento do IPI é tempestivo posto que o suposto crédito foi apurado no 1° trimestre de 2005 e o PER/DCOMP transmitido em 27/04/2005 (fl.02). 13. Conforme exposto nos parágrafos 2, 3, 4, 5 e 6 acima, devido ao expressivo valor dos créditos de IPI, a DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO da DRF/DF realizou o exame da escrituração fiscal no período de janeiro de 2002 a dezembro de 2006, no estabelecimento da própria Contribuinte. 14. Desse procedimento, instaurado para apurar a veracidade dos créditos de IPI identificados nas notas fiscais de aquisição de matérias-primas escrituradas nos livros fiscais - Livro de Entradas, de Saídas e de Apuração de IPI e utilizados no PERIDCOMP de que trata o processo, resultou a constatação de que as matérias-primas adquiridas pela requerente tiveram origem na Zona Franca de Manaus, com classificação fiscal na TIPI - 2106.90.10, cuja alíquota é "0" (fl.230). 15. Se a alíquota do produto é "0", na TIPI, não há que se falar de crédito a ser escriturado visto que 0% (zero por cento) de alguma coisa semi sempre zero, não passando de mera presunção imaginar a possibilidade de que à Contribuinte fosse defeso ou facultado adotar a alíquota do IPI do produto de saída (26%), para calcular crédito do imposto sobre o valor do insumo (tributado à alíquota "0"), sendo, portanto tais créditos, indevidos, inexistentes. 16. Por serem indevidos, os créditos foram glosados e estornados do livro de apuração do IPI pela equipe fiscal, que procedeu, inclusive, à reconstituição do mencionado livro (fls.188199 e 202/227 VII), de cujo procedimento resultou imposto a pagar que foi objeto de exigência em processo próprio. (...) 18. Conforme fartamente demonstrado a Contribuinte não dispunha do crédito utilizado para a compensação. Ao contrário, após a auditoria fiscal a que foi submetida sua escrituração restou comprovado que ao invés de crédito de IPI a ser ressarcido, a Contribuinte tinha débito do imposto a pagar. 19. Assim, lembrando que a Declaração de Compensação transmitida e admitida em 27/04/2005 (fls.02/185) constitui confissão de divida, os débitos indevidamente compensados de IRPJ — Demais PJ obrigadas ao lucro real/Estimativa mensal — 2362-01 e de CSLL — Demais PJ que apuram o IRPJ em base em estimativa mensal — 2484-01 foram cadastrados no sistema PROFISC segundo os valores confessados (fl.236). (...) 20. Isto posto, e CONSIDERANDO as disposições do artigo 170 do CTN, do artigo 74 da Lei no 9.430, de 1996, e dos incisos X e XI do § 30 do artigo 26 da IN - SRF n° 460, de 2004; CONSIDERANDO que o alegado crédito foi declarado inexistente no relatório de fiscalização de fls. 228/233 e 234/235; CONSIDERANDO a inexistência do crédito utilizado na compensação; CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de ressarcimento do crédito de IPI, e NÃO HOMOLOGO a compensação objeto deste processo administrativo, tendo em vista a inexistência do crédito pleiteado pela Contribuinte e autorizo a cobrança do débito indevidamente compensado.” Por seu turno, a r. decisão de fls. 736/738 (vol. V) da 3ª Turma da DRJ de Juiz de Fora - MG houve por bem “indeferir” a Manifestação de Inconformidade de fls. 249/274 (vol. II), mantendo o Despacho Decisório de fls. 235/245 da DRF de Brasília - DF, aos fundamentos sintetizados na seguinte ementa: “ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 RESSARCIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO VINCULADO. É vedado o ressarcimento a estabelecimento pertencente a pessoa jurídica com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI cuja decisão definitiva possa alterar o valor a ser ressarcido. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido” Nas razões de Recurso Voluntário (fls. 744/771 – vol. V) oportunamente apresentadas, a ora Recorrente sustenta a insubsistência da r. decisão recorrida tendo em vista que: a) o art. 19 da INSRFB nº 210/02 seria inaplicável visto que não se trataria de mero ressarcimento, mas de compensação regida pelo art. 74 da Lei nº 9430/96, intentada anteriormente à lavratura do Auto de Infração que originou o Processo Administrativo nº 10166.720116/2008-95 relativo à suposta exigência do IPI, que foi julgado improcedente por decisão de 1ª instância (Acórdão nº 09-24537 da 3ª Turma da DRJ de Juiz de Fora cópia as fls. 785/793); b) como resulta da aludida decisão o insumo que gerou o crédito de IPI em questão para a Recorrente não se sujeitava a alíquota zero, mas sim a alíquota de 27% e é isento do IPI e portanto não poderia ter sido proferida decisão deixando de homologar as compensações realizadas, porque já havia sido proferida decisão favorável no AI MPF n° 0110100/00013/2007; c) a Recorrente tem direito aos créditos de IPI objeto do pedido de ressarcimento em questão, porque também há coisa julgada formada nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (MSC) n° 91.0047783-4 assegurando o direito aos créditos relativos da aquisição de insumos isentos (por norma de isenção subjetiva regional), oriundos da Zona Franca de Manaus,.por força do principio da não-cumulatividade e por força expressa da disposição do art. 6° do Decreto-Lei (DL) n° 1.435, de 16.12.1975; d) e portanto nos termos do art. 74 da Lei n° 9.430/96, a REQUERENTE tem direito de utilizar créditos de IPI para quitar, por compensação, quaisquer tributos e contribuições administrados pela SRFB. É o relatório. Voto Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça Submetido o processo a julgamento, na qualidade de relator original do presente processo, por me considerar devidamente esclarecido dos fatos, ousei divergir da d. Maioria vez que meu voto adentrava ao exame de mérito da questão, razão pela qual restei vencido na diligência proposta pelo relator ora designado e acolhida pela C. Turma. FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Voto Vencedor
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5442751 #
Numero do processo: 10611.720601/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 20/02/2009 a 22/10/2010 NORMAS COMPLEMENTARES. PRÁTICA REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO. MULTAS APLICADAS. JUROS DE MORA. EXCLUSÃO. Comprovado que a conduta do contribuinte decorre da adoção de prática reiteradamente observada pela autoridade administrativa, aplica-se a regra prevista no parágrafo único do art. 100 do CTN, excluindo-se as penalidades e os juros de mora exigidos.
Numero da decisão: 3201-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Adriene Maria de Miranda Veras, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5464322 #
Numero do processo: 10580.000919/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova Nos relatórios que compõem o processo é possível não apenas identificar mensalmente as bases apuradas nas GFIP, bem como todos os créditos considerados na apuração do crédito, sejam eles NFLD anteriores, LDC e GPS em nome do recorrente. Recurso Voluntário Negado. SUSPEIÇÃO DO AGENTE FISCAL - INDICAÇÃO DE INIMIZADE RESSENTIMENTO. Não tendo o recorrente trazido aos autos qualquer fato concreto acerca da suposta inimizade ou ressentimento do agente fiscal, não há como declarar a suspeição do mesmo, nem tampouco determinar a nulidade da autuação. INCONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA SAT - INCRA - SEBRAE, SESC, SENAI - A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. DA APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - PREVISÃO LEGAL. Dispõe a Súmula nº 03, do CARF: “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.” O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Numero da decisão: 2401-003.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de suspeição da autoridade lançadora; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5441190 #
Numero do processo: 10855.003317/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/10/2000 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO, RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CREDITO PRESUMIDO DE IPI BENEFÍCIO CENTRALIZADO E EXPORTADO POR COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei nº 9.363/96, correspondente ao ressarcimento das contribuições PIS e Cofins sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, possui natureza e regulação específica (art. 150, § 6º CF), podendo alcançar apenas a pessoa jurídica produtora exportadora, não podendo usufruir do correspondente benefício a cooperativa que apenas revende a produção, ainda que agindo em nome da empresa produtora exportadora que é sua cooperada. Recurso Improvido
Numero da decisão: 3301-001.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Medrado Darzé. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Camila Gonçalves de Oliveira, OAB/DF 15.791 e pela PGFN a procuradora Indiara Arruda de Almeida Serra. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Andréa Medrado Darzé Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5454935 #
Numero do processo: 10875.004112/2003-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. Rejeita-se preliminar de decadência quando não decorrido o prazo qüinqüenal para a constituição do crédito tributário. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE NATUREZA DIVERSA. INDEFERIMENTO. Mantém-se o indeferimento de compensação de créditos (de Finsocial) com débitos de IRPJ, ante o teor de decisão judicial que atesta que os créditos em referência apenas seriam passíveis de compensação com Cofins. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-000.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pr unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thome, - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, Jose Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5366278 #
Numero do processo: 16643.000142/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO PARA EMPRESA VEÍCULO SEGUIDA DE SUA INCORPORAÇÃO PELA INVESTIDA. SUBSISTÊNCIA DO INVESTIMENTO NO PATRIMÔNIO DA INVESTIDORA ORIGINAL. Para dedução fiscal da amortização de ágio fundamentado em rentabilidade futura é necessário que a incorporação se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio. Não é possível a amortização se o investimento subsiste no patrimônio da investidora original. REFLEXO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Deve ser anulada contabilmente a amortização de ágio que, após transferência mediante a utilização de empresa veículo, surge sem substância econômica no patrimônio da investida. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. Deve ser afastada a glosa de compensação de base negativa oriunda de período de apuração não revisado no procedimento fiscal. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. Existindo ágio pago em processo licitatório, a interpretação equivocada do sujeito passivo acerca da possibilidade de sua amortização não é suficiente para a qualificação da penalidade aplicável aos tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da amortização daquele valor. SUCESSÃO. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47). JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 3) por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de conexão suscitada pela Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, que restou vencida, acompanhada pelos Conselheiros José Sérgio Gomes e Benedicto Celso Benício Júnior, este votando pelas conclusões, e sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ricardo da Silva; 4) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de decadência, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva e Marcelo de Assis Guerra; 5) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às glosas de amortização de ágio, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva, Marcelo de Assis Guerra e Benedicto Celso Benício Júnior; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às compensações de prejuízos fiscais e bases negativas; 7) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à imputação de multa de ofício à sucessora; 8) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva e Benedicto Celso Benício Júnior, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora (documento assinado digitalmente) JOSÉ RICARDO DA SILVA – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5370633 #
Numero do processo: 13706.004350/2003-09
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1986 IRPF. PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR VIGÊNCIA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TESE DOS 5 + 5. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA STJ E STF. De conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e corroborada pelo Supremo Tribunal Federal, a propósito da inconstitucionalidade da parte final do artigo 4° da Lei Complementar n° 118/2005, que prevê a aplicação retroativa dos preceitos de referido Diploma Legal, tratando-se de pedido de restituição de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, in casu, Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física, incidente sobre as verbas pagas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV, formulado anteriormente à vigência de aludida LC, o prazo a ser observado é de 10 (Dez) anos (tese dos 5 + 5), contando-se da data da ocorrência do fato gerador. Recurso extraordinário provido.
Numero da decisão: 9900-000.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator EDITADO EM: 28/11/12 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA