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7634963 #
Numero do processo: 10821.720066/2013-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 08/10/2012 DOCUMENTOS INSTRUTIVOS DO DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO À FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA DE DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO. PENALIDADE. DESCABIMENTO. Os documentos obrigatórios para a instrução da declaração de importação são a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente; a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; e o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível. Descabe a aplicação de penalidade cominada para o descumprimento das obrigações de manutenção em boa guarda e ordem e de apresentação à fiscalização aduaneira do documento comprobatório do frete, que não conste desse rol taxativo. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 08/10/2012 NORMA DE DESPENALIZAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. Aplica-se retroativamente aos fatos do lançamento de ofício a norma que deixou de tratar como infração o descumprimento no curso do despacho aduaneiro de importação, até o desembaraço da mercadoria, da obrigação de apresentação à fiscalização aduaneira dos documentos obrigatórios para a instrução do despacho aduaneiro. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-002.479
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Kern

7604224 #
Numero do processo: 10675.902626/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 13/06/2003 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-005.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7593461 #
Numero do processo: 10166.728615/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. LIMITES. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NECESSIDADE. A prestação de serviços pessoais por pessoa jurídica encontra limitação quando presentes os requisitos da relação de emprego. Estando presentes as características previstas no art. 3º da CLT, a Fiscalização tem o poder / dever de lançar as contribuições previdenciárias. Assim, imprescindível a caracterização da relação empregatícia para a constituição do crédito tributário. GENERALIZAÇÃO NA AÇÃO FISCAL. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. Tratando-se de exigência fiscal embasada na caracterização de segurados empregados, com constatação expressa, pela autoridade administrativa fiscal, dos pressupostos fáticos habitualmente existentes nas relações entre empregadores e segurados empregados, quais sejam: serviços prestados por pessoa física, subordinação, habitualidade / não eventualidade e onerosidade, a autuação deve recair sobre as operações efetivamente fiscalizadas.
Numero da decisão: 2402-006.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, no que tange à caracterização do vínculo empregatício, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior (Relator), e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a autuação recaia, apenas, sobre os médicos efetivamente diligenciados pela Fiscalização, conforme tabelas constantes do voto do Relator, devendo tal decisão ser aplicada ao auto de infração DEBCAD 37.348.232-9 (CFL 68). Vencidos os Conselheiros Maurício Nogueira Righetti e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à aferição indireta da base de cálculo. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à multa qualificada, reduzindo seu montante ao patamar ordinário de 75%. Vencidos os Conselheiros Maurício Nogueira Righetti, José Ricardo Moreira e Denny Medeiros da Silveira, que votaram por manter a multa qualificada. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à caracterização do vínculo empregatício, o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. Julgamento iniciado na sessão de 3 de outubro de 2018, com início às 14h, e encerrado na sessão de 7 de novembro de 2018, com início às 9h. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício e Redator Designado. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7629410 #
Numero do processo: 10980.007502/2003-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1998 a 31/05/1998 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não havendo evidência de dolo, fraude ou simulação, assim como restando incontestável a existência de pagamento, ainda que parcial, e da apresentação da declaração à RFB, considerando se tratar de tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo decadencial de 5 anos contados a partir do fato gerador, conforme o teor do art. 150, § 4º, do CTN. No caso, restando plenamente comprovado que não houve qualquer pagamento de COFINS para as competências de abril e maio de 1988, a decadência rege-se pelo inciso I, do art. 173, do Código Tributário Nacional. Resp nº 973.733-SC, apreciado na sistemática de recursos repetitivos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7826506 #
Numero do processo: 19515.002611/2004-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1999 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo o auto de infração sido lavrado com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e, existentes no instrumento todas as formalidades necessárias para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e conseqüente nulidade do lançamento. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. FISCALIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA. O Mandado de Procedimento Fiscal foi emitido por autoridade competente, contendo todos os dados previstos na legislação de regência, em especial o tributo a ser fiscalizado, respectivo período de apuração e a identificação dos responsáveis pela execução do mandado, descabendo a alegação de fiscalização não autorizada. DEPÓSITOS DE NUMERÁRIOS NO EXTERIOR. Existindo nos autos elementos que identificam o contribuinte como sendo o beneficiário final de transferências bancárias efetivadas no exterior, não há como prosperar a alegação de que não realizou as operações ou que não possui conta corrente no exterior. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos omitidos, apurados com base em depósitos bancários de origem não comprovada, embora sujeitos à tributação no mês da sua percepção, estão também sujeitos ao ajuste anual, submetendo-se à aplicação das alíquotas constantes da tabela progressiva anual vigente à época. CASO BANESTADO - BEACON HILL. PROVAS ENVIADAS LEGALMENTE PARA O BRASIL. TRANSFERÊNCIAS DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES. ACORDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL ENTRE EUA E BRASIL. LIMITAÇÕES. Dados enviados ao Brasil pela Promotoria Distrital de Nova Iorque, Estados Unidos da América, periciados e objeto de laudo conclusivo pela Polícia Federal, transferidos à Receita Federal do Brasil por força de decisão da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, constituem-se em elementos de prova robustos de que o sujeito passivo manteve depósito bancário em conta no exterior, cujas origens dos recursos que possibilitaram as transações financeiras discriminadas não restaram comprovadas durante o desenvolvimento do procedimento fiscal. Não há de se falar em restrição no uso das informações repassadas à Receita Federal do Brasil para lavratura de autuações fiscais se o Estado Requerido não fez ressalva neste sentido, tampouco a 2a Vara Federal Criminal de Curitiba - PR no despacho que determinou o compartilhamento de informações.
Numero da decisão: 2301-006.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares, não reconhecer a decadência e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7813963 #
Numero do processo: 13687.000072/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE. DO RECIBO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO. A apresentação de recibos com atendimento dos requisitos do art. 80 do RIR/99, é condição de dedutibilidade de despesa, mas não exclui a possibilidade de serem exigidos elementos comprobatórios adicionais, da efetiva prestação do serviço, tendo como beneficiário o declarante ou seu dependente e de seu efetivo pagamento. No entanto, cabe restabelecer as deduções glosadas pela fiscalização quando não há dúvida razoável no que tange à realização das despesas médicas, que demande a necessidade de complementação da prova, tendo em conta a avaliação do conjunto probatório carreado aos autos.
Numero da decisão: 2401-006.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesa médica paga ao profissional José Donizete de Freitas (R$ 2.500,00). (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7778624 #
Numero do processo: 10820.720243/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008 GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL ADQUIRIDO A PARTIR DE 01/01/1997. VALOR DA TERRA NUA. Para efeito de apuração do ganho de capital na alienação de imóvel rural adquirido a partir de 01/01/1997, os custos de aquisição e alienação devem se pautar por aqueles valores da terra nua declarados pelo sujeito passivo para fins do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, nos anos respectivos. No caso dos autos, restou caracterizada a entrega das declarações relativamente aos anos de aquisição e de alienação. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL ADQUIRIDO A PARTIR DE 01/01/1997. VALOR DA TERRA NUA. SUBAVALIAÇÃO. INFORMAÇÕES INEXATAS. Para fins de apuração do ganho de capital na alienação de imóvel rural adquirido a partir de 01/01/1997, a legislação tributária prevê mecanismos próprios e específicos na hipótese de subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas do valor da terra nua declarado pelo sujeito passivo, com base em avaliação sobre preços de terras, garantindo o contraditório ao declarante. Nesse cenário, é descabida a utilização dos valores dos respectivos instrumentos de negociação, modificando, dessa forma, a forma de apuração do cálculo do ganho de capital.
Numero da decisão: 2401-006.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Marialva de Castro Calabrich Schlucking. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7838511 #
Numero do processo: 13882.000521/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 ADICIONAL DE ATIVIDADE DE RISCO. TRIBUTAÇÃO. IRPF. INCIDÊNCIA A Lei n. 8.852/1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. O adicional de atividade de risco constitui-se rendimentos tributáveis, nos termos da legislação tributária.
Numero da decisão: 2402-007.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7804424 #
Numero do processo: 10580.723506/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA N.º 63 DO CARF. Para gozo do benefício de isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos da Súmula 63 do CARF. IRPF. OMISSÃO RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. VALORES DA PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESGATE. As importâncias recebidas na forma de resgate, total ou parcial, de previdência complementar, não estão abrangidas pela isenção aplicada aos rendimentos decorrentes de aposentadoria e suas complementações, recebidos por portadores de moléstia grave, em razão do disposto no artigo 33 da lei 9.250/95 e da interpretação literal aplicável às normas que tratam de isenção, prescrita pelo art. 111 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-006.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencidos o relator e os conselheiros Wilderson Botto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Gabriel Tinoco Palatnic, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Reginaldo Paixão Emos. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Gabriel Tinoco Palatnic. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro Gabriel Tinoco Palatnic não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF)". (assinado digitalmente). João Maurício Vital - Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator (assinado digitalmente) Reginaldo Paixão Emos - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). O conselheiro Wilderson Botto, Suplente convocado, integrou o colegiado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7796752 #
Numero do processo: 15374.902442/2009-68
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EM DUPLICIDADE. CRÉDITO PLEITEADO JÁ APROVEITADO. O acórdão recorrido e a própria recorrente reconhecem que a DCOMP em discussão foi transmitida por equivoco, vez que o crédito pleiteado já havia sido reconhecido e homologado em outra DCOMP. A Recorrente não logrou êxito em provar que é detentora do crédito em discussão nos autos.
Numero da decisão: 3003-000.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Marcos Antônio Borges - Presidente. (assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Vinícius Guimarães, Márcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA