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6665620 #
Numero do processo: 10830.727494/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. VÍCIO NO LANÇAMENTO. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Cabe ao Fisco a comprovação do fato constitutivo de seu direito de crédito, ou seja, a comprovação do ocorrência do fato gerador. Ao sujeito passivo, resta a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do crédito tributário comprovado pelo Fisco. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LEI Nº 10.101/00. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APLICABILIDADE. Os valores pagos a título de PLR não sofrem incidência tributária somente se cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei nº 10.101/00. Tais requisitos são aplicáveis aos segurados contribuintes individuais, não sendo permitido, porém a fixação de metas e resultados a serem atingidos unilateralmente, ou seja, sem a comprovação da participação dos trabalhadores e do sindicato. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A TODOS OS SEGURADOS. CABIMENTO. Após o advento da LC n° 109/2001, somente no regime fechado, a empresa está obrigada a oferecer o benefício à totalidade dos segurados empregados e dirigentes. No caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá a empresa eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, em face das disposições da novel legislação. ABONO DE FÉRIAS. CONCEITO. NÃO INCIDÊNCIA. DISTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A conversão do período de 10 dias de férias em período laboral é denominado abono pela legislação trabalhista e não sofre incidência das contribuições previdenciárias em face de seu caráter indenizatório. A gratificação de férias, valor ajustado e pago quando do gozo de férias, acordado por meio de contrato de trabalho, individual ou coletivo, sofre incidência tributária em face do caráter de adicional de remuneração. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. É ônus da Autoridade Lançadora a comprovação da ocorrência das condutas previstas na lei e ensejadoras da multa de ofício qualificada, sob pena de sua inaplicabilidade.
Numero da decisão: 2201-003.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores pagos a título de previdência privada e reduzir a multa de ofício aplicada para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Dione Jesabel Wasilewski que negavam provimento para a exclusão dos valores pagos a título de previdência privada. Realizou sustentação oral o Dr. Francisco Carlos Rosa Giardina, OAB/DF nº 41.765. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6664772 #
Numero do processo: 12448.734628/2012-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão percebidos pelos portadores de moléstia grave desde que comprovada por laudo médico oficial, forte no art. 30 da Lei nº 9.250/1995 e na Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6710599 #
Numero do processo: 10768.000314/2002-64
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Por força do disposto no art. 14 da Lei nº 11.488, de 2007, que deu nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, c/c art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional (CTN), deve ser cancelada a multa de ofício isolada aplicada sobre o recolhimento de tributo ou contribuição, após o vencimento, sem o acréscimo de multa de mora (retroatividade benigna). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 1998 RECOLHIMENTO EM ATRASO. ERRO DE SEMANA. Evidenciado erro na indicação da semana de ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) respectiva, e estando os recolhimentos correspondentes comprovadamente dentro do prazo legal, não procede o lançamento que se fundamentou em suposto recolhimento em atraso do tributo.
Numero da decisão: 1803-001.073
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6744513 #
Numero do processo: 10980.007976/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Quando não é feita a comprovação do dispêndio, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
Numero da decisão: 2102-002.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Rubens Mauricio Carvalho – Presidente em Exercício Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 15/02/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros RUBENS MAURICIO CARVALHO (Presidente em Exercício), ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, NUBIA MATOS MOURA, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, ACACIA SAYURI WAKASUGI, ATILIO PITARELLI.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

6691626 #
Numero do processo: 11444.000181/2008-37
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercícios: 2004, 2006 e 2007 Ementa: DIPJ. ENTREGA. MULTA POR ATRASO. EMPRESA INATIVA. É cabível a cobrança de multa por atraso na entrega de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), atinente a empresa que apresentou declaração de inativa e, em face de procedimento fiscalizatório posterior, apurou-se que exercia atividade.
Numero da decisão: 1803-000.805
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

6744463 #
Numero do processo: 10711.728590/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 06/05/2009 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto Lei nº 37/66. MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CARGA. APLICAÇÃO POR MANIFESTO DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por viagem do veículo transportador e não por cada manifesto de carga da mesma viagem. Contudo, se não estiverem presentes nos autos informações suficientes que comprovem a penalização por cada manifesto de carga, não há como cancelar o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6677884 #
Numero do processo: 10830.002807/2004-08
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998, 1999, 2000 RESTITUIÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Para efeito de interpretação do inciso I do art.168 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1998, 1999, 2000 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº2). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE. Sujeitam-se a alíquota reduzida de 8% preconizada no art. 15,§ 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1803-00.685
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para reconhecer o direito creditório relativo aos pagamentos a maior efetuados a partir de 15/06/1999, considerando prescritos os procedidos em data anterior, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes, relator, e Selene Ferreira de Moraes, que negavam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6648031 #
Numero do processo: 14479.000283/2007-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9202-000.070
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta cientifique o sujeito passivo do despacho que admitiu parcialmente seu recurso especial, com posterior retorno ao relator para prosseguimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6703165 #
Numero do processo: 16327.002657/2003-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998 Ementa: FATO SUPERVENIENTE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO DA COBRANÇA. A informação sobre trânsito em julgado da decisão proferida em ação judicial, sendo fato superveniente no processo administrativo, pode ser trazida pela Recorrente por simples petição para julgamento, devendo a mesma ser apreciada por este Conselho, conforme determinam os artigos 342 e 1.013 do Código de Processo Civil. Tendo a Recorrente demonstrado que inexiste crédito tributário, já que extinto por decisão judicial transitada em julgado, deve ser cancelada a cobrança nos termos do artigo 156, inciso X, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-003.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Designada a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz. Esteve presente ao julgamento o Dr. Alberto Koge Tsumura, OAB/SP 273.275 (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6698229 #
Numero do processo: 10314.006998/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO PRODUTO ARCOS CIRÚRGICOS. Os produtos com denominação comercial ARCOS CIRÚRGICOS APARELHO DE RAIO X 7500 SISTEMA RADIO CIRÚRGICO TIPO "C" MÓVEL, MODELO EVERVIEW, SISTEMA GE OEC MÓVEL, SERIE 8800, classificam-se na NCM 9022.14.90.
Numero da decisão: 3201-002.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente. (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo - Relatora. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO