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Numero do processo: 13839.000706/2005-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
ÍNDICE PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DAS PESSOAS JURÍDICAS NO ANO-BASE DE 1990.
São inconstitucionais o § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei nº 7.799/1989 (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 221142/RS).
Numero da decisão: 1001-003.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em dar-lhe provimento em parte para que os índices para correção monetária das demonstrações financeiras incidentes sobre os valores constantes no Demonstrativo de Compensação de Prejuízos Fiscais (SAPLI) sejam ajustados em conformidade com o decidido no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 221142/RS.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva –Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
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