Numero do processo: 10630.000210/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/08/2003
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS. Verificada a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos interpostos. Não se confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.
Numero da decisão: 3401-002.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, embargos conhecidos e parcialmente providos nos termos do voto do relator.Fez sustentação oral pela recorrente Dr Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz OAB/MG 68816.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 26/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 18471.001569/2006-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
GLOSAS DE DESPESAS INCORRIDAS COM SERVIÇOS TOMADOS – PESSOAS JURÍDICAS “CONTRATADAS”
Do teor das correspondências e da documentação nos autos, as prestações de
serviços à contribuinte são indiscutíveis, matéria cuja prova, em regra, é
indireta, por se tratar de bens imateriais. Sob a aparência de pessoas jurídicas
contratadas, a efetiva contratada e prestadora dos serviços era a pessoa natural, colaboradora de elevada hierarquia da recorrente. Noutra contratação, a pessoa natural, a efetiva contratada e prestadora dos serviços, era diretora estatutária da contribuinte, comparecendo como ilusão de ótica a pessoa jurídica como a contratada e prestadora dos serviços.
Como, porém, as prestações de serviços foram comprovadas, ademais do que
a remuneração de administradores não possui mais mensalidade nem limite
para dedução, e o motivo das glosas é a incomprovação da efetividade das
prestações dos serviços, resultam derruídas as glosas das despesas.
GLOSA DE DESPESAS – PAGAMENTO PARA NÃO CONCORRÊNCIA
O motivo da glosa das despesas é a prestação de serviços incomprovada.
Contudo, trata-se de preço pago para não concorrência direta e para não
concorrência indireta – esta representada pelo sigilo a informações obtidas no
exercício de atividades na contribuinte. Por demais comum haver preço para
que a pessoa que prestava serviços à contribuinte assuma a proibição de se
exercer seu capital humano por certo período. Não é incomum haver preço
para sigilo absoluto a informações a que tenha tido acesso a pessoa natural
que ocupava elevada posição na contribuinte, e não cobertas pela proteção de
domínio. Glosa de despesas que não sobrevive.
IRRF – PAGAMENTO SEM CAUSA
Exigência prejudicada, que é decorrente das anteriores.
DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL
Comprovado haver pagamentos de IRPJ e de CSLL referentes aos 1º, 2º e 3º
trimestres do ano-calendário de 2001, é de se reconhecer a decadência quanto
aos lançamentos sobre tais períodos, que se aperfeiçoaram em 15/12/06.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO
Se o autuante entende não ser aplicável a taxa de depreciação consignada em
laudo do Instituto Nacional de Tecnologia, por reputar provável que os bens
tenham vida útil maior em caso de adoção de manutenção adequada dos bens,
como é ressalvado na parte final do laudo, ao autuante compete, mediante
laudo de entidade oficial de pesquisa, atestar qual é esse prazo de vida útil
diverso. O fato de os bens continuarem a ser usados após o prazo de 5 anos
não desnatura tal prazo de vida útil apurado no referido laudo.
Numero da decisão: 1103-000.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício, e, por maioria, DAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que deu provimento parcial para excluir da base de cálculo as despesas correspondentes a ARC Consultoria Ltda., PJM
Consultoria Empresarial Ltda., Major Assessoria Empresarial Ltda. e Rafani Consultoria Empresarial Ltda. e afastar a exigência do imposto de renda na fonte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 16707.006690/2009-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
NULIDADE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ACESSO AOS EXTRATOS BANCÁRIOS
Houve autorização judicial para a obtenção dos extratos bancários. Não aplicação do art. 6º da Lei Complementar 105/01.
NULIDADE - FALTA DE MOTIVO PARA IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSABILIZADOS SOLIDARIAMENTE - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS DE MULTA QUALIFICADA
A ausência de motivo ou seu erro - e não sua insubsistência - fulmina o lançamento por vício substancial. Não há ausência nem erro de motivo seja para a multa qualificada, seja para a responsabilização solidária. Quanto a esta, inconfundível é a questão de fundo para a legitimidade passiva. O mero erro na capitulação legal não vitima o lançamento.
NULIDADE - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ART. 3º DA LEI 9.784/99
A exegese extraível da Lei 9.784/99 é a de que o processo administrativo nele referido corresponde ao processo administrativo fiscal propriamente dito, ou seja, ao que se instala com a pretensão resistida (contencioso), e não ao procedimento fiscal. Inexistência de agressão ao devido processo legal.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA - SALDO CREDOR DE CAIXA
Os lançamentos não se deram por omissão de receitas por saldo credor de caixa. Este se prestou a reforçar a outra presunção legal de omissão de receitas, base dos lançamentos - a de depósitos bancários de origem incomprovada, que foram apurados com o preenchimento dos requisitos legais, nomeadamente, a individualização dos créditos para intimação da comprovação de sua origem. Contraprova não produzida pelas recorrentes.
GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL
Glosa consequente à apuração de receitas omitidas é de rigor. Se derruídos os lançamentos de IRPJ e de CSLL, restabelecem-se os prejuízos fiscais e as bases negativas de CSL.
IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA
O sentido da lei ao falar de pagamento sem causa é: como não se identifica a causa da transferência de recurso a terceiro, tem-na como rendimento por ele auferido e omitido, recaindo a incidência tributária na fonte pagadora. A essa presunção legal relativa não foram apresentadas contraprovas.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A omissão de receitas associada ao uso de laranjas como sócios e ao conjunto probatório dos autos denuncia a concorrência de interesse comum da Cactus Mão de Obra, da sra. Jeane e do sr. José Lino, nas situações configuradoras dos fatos geradores das obrigações tributárias.
MULTA QUALIFICADA
A simulação subjetiva, com uso de homens-de-palha sem capacidade econômica, associada à omissão de receitas fortalecida com a evidência de saldo credor de caixa denuncia o elemento subjetivo do tipo. Juízo de valor preponderante para e pela simulação subjetiva a acusar o concurso de dolo específico, para manutenção da multa qualificada.
DECADÊNCIA
Mantida a multa qualificada, fica prejudicada a questão da decadência, por ser aplicável o prazo do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 19647.011083/2007-70
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2801-000.080
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 19515.720168/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2009
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DUPLICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS.
Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, seguida de incorporações reversas e nova capitalização, em nítida inobservância da primazia da essência sobre a forma, devem ser expurgados os acréscimos indevidos com a conseqüente tributação do novo ganho de capital apurado.
MULTA QUALIFICADA
Em suposto planejamento tributário, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE.
Os juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC não incidem sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, por absoluta falta de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA: por unanimidade de votos, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. QUANTO A EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO POR ERRO ESCUSÁVEL: por maioria de votos, negar provimento. Vencido o Conselheiro Pedro Anan Junior, que votou pela exclusão da multa de ofício. QUANTO A EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO: por maioria de votos, excluir da exigência da taxa Selic incidente sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Nelson Mallmann, que negaram provimento ao recurso nesta parte. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. QUANTO AS DEMAIS QUESTÕES: por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza, que provia integralmente o recurso voluntário. Manifestaram-se, quanto ao processo, o contribuinte através de seu advogado Dr. Luís Claudio Gomes Pinto, inscrito na OAB/RJ sob nº 88.704 e a Fazenda Nacional, através de seu representante legal Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra (Procuradora da Fazenda Nacional).
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Redatora designada
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10880.022340/99-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1994
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. TESE SUPERADA. SÚMULA 08 STF.
Nos casos em que o Recurso Especial tem fundamento na contrariedade à lei, a partir do momento em que é editada súmula encerrando a discussão sobre o tema, não deverá ser conhecido o recurso em razão da ausência de requisito de admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-001.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, José Ricardo da Silva, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11610.003529/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
IRRF. TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA INDEVIDA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros, tal qual se verifica neste feito. Por força do artigo 62-A do RICARF, aplica-se ao caso a decisão proferida pelo Egrégio STJ, sob o rito do recurso repetitivo, nos autos do REsp n° 1.149.022/SP.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10680.915614/2009-86
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/08/2004
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DCTF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
Falta ao crédito indicado no pedido de compensação certeza e liquidez. Ausência de comprovação do direito creditório no Recurso Voluntário apresentado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos , em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Antonio Borges, José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 11052.000731/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2007
PRELIMINAR. NULIDADE DE DESPACHO. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS.
O conhecimento, em cumprimento a decisão judicial, de recurso voluntário em face de despacho da unidade de origem que impediu o processamento normal da impugnação ao auto de infração limita-se
à preliminar de nulidade do despacho, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1202-000.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para anular o Despacho Decisório proferido por meio da intimação DERAT/DICAT/RJ nº 2010/002045 e determinar o encaminhamento dos autos à DRJ de origem para julgamento da impugnação.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13873.000609/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores apurados pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Não se conhece de matéria que tenta rediscutir, em sede de recurso voluntário, questões já decididas administrativamente, de maneira definitiva, e cuja decisão já se houve por transitada em julgado no âmbito administrativo.
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 150, VI, c da CF/88. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado à União instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades de assistência social sem fins lucrativos.
A imunidade prevista no art. 150, VI, c da CF/88 não alcança as contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social e ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, eis que tais exações não ostentam natureza jurídica de imposto, mas, sim, de contribuição social.
Recurso Voluntário Negado
Recurso de Ofício Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso de Ofício, para que a fluência do prazo decadencial seja acatada com base no artigo 173, I do Código Tributário Nacional. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Juliana Campos de Carvalho Cruz divergiram por entender correta a aplicação do artigo 150, §4º do Código Tributário Nacional, como constou da decisão recorrida. Por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, frente à questão já transitada em julgado na esfera administrativa, e na parte conhecida negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
