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5892890 #
Numero do processo: 15540.000808/2008-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004 AUXÍLIO UNIFORME. CUSTEIO. Não integra o salário de contribuição o valor correspondente a vestuário fornecido ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços. SÚMULA 437 DO TST.INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Na forma do item II da Súmula n° 437 do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Releva observar o item III da referida súmula que assevera que possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, a) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar a exclusão dos valores pagos a titilo de Auxilio Uniforme (Levantamento IU- RUBRICA INDENIZAÇÃO UNIFORME), b) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para manter a Indenização Hora Refeição (Levantamento HR- RUBRICA HORA REFEIÇÃO). Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães(relator) e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro; c) por maioria de votos, determinar o recálculo da multa de mora do saldo remanescente, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Ivacir Julio de Souza – Redator Designado Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5891301 #
Numero do processo: 10680.912800/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CABIMENTO. Constatada a existência de omissão, obscuridade e contradição em acórdão exarado, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar os vícios apontados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. O saneamento dos vícios apontados não tem necessariamente o condão de alterar o resultado do acórdão embargado, caso em que os embargos devem ser acolhidos parcialmente, sem os efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3201-001.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos e os acolher parcialmente, sem lhe dar efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgamento. Houve sustentação oral pela patrona Dra. Teresa Mourão Passos Coutinho. (ASSINADO DIGITALMENTE) Joel Miyazaki - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko Araújo dos Santos e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5844895 #
Numero do processo: 10840.002745/2003-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/11/1997, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3º, § 1°, LEI N° 9.718/98 A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte, do recurso especial e, na parte conhecida, dar provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Maria Teresa Martínez López - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

5847884 #
Numero do processo: 10283.721458/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF Nº 2. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Quando a impugnação denotar perfeita compreensão dos fatos que ensejaram o lançamento fiscal, não há que se falar em nulidade. GLOSA DE CUSTO. COMPROVAÇÃO. A mera alegação de manutenção de sistema de contabilidade integrada de custos não é suficiente para afastar a glosa de custos. A referida alegação deverá ser adequadamente provada a fim de propiciar a aplicação da avaliação de estoques. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E O DECLARADO EM DCTF. Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores demonstrados nas Declarações DIPJ e os declarados na DCTF, quando os elementos apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela fiscalização. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não sendo demonstrada a fraude visando reduzir o montante do tributo na aquisição de mercadorias, a multa de ofício aplicável é de 75%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se a tributação reflexa, no que couber idêntica solução ao lançamento principal em face de estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1302-001.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, vencido o conselheiro Eduardo de Andrade, que dava provimento ao recurso; b) em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Guilherme Pollastri, que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. (assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Eduardo de Andrade Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5850145 #
Numero do processo: 13896.004279/2002-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002 Recurso Especial Privativo da PGFN, necessidade de demonstração da Contrariedade à Lei ou à Evidência das Provas. O recurso previsto no inciso I do art. 7º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007, para ser admitido, deveria versar sobre decisão não unânime, e que a recorrente demonstrasse, além da tempestividade, da legitimidade e do interesse de agir, à contrariedade à lei ou à evidência das provas. A inobservância de qualquer desses requisitos leva, necessariamente, à não admissibilidade do recurso. Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-003.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional. A conselheira Nanci Gama, declarou-se impedida. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos (substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas (substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5850106 #
Numero do processo: 11020.002637/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 NORMAS PROCESSUAIS - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - É nula a decisão que não enfrenta todas as questões que compuseram o litígio. Decisão Anulada Parcialmente.
Numero da decisão: 1101-001.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em ANULAR PARCIALMENTE a decisão recorrida, nos termos do voto do relator. Integrou o Colegiado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. [assinado digitalmente] Marcos Aurélio Pereira Valadão, Presidente [assinado digitalmente] Antônio Lisboa Cardoso, Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5849072 #
Numero do processo: 10480.725339/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento de questões de fato, quanto a alegação da existência de área de preservação permanente ou de interesse ecológico: (a) a apresentação de ADA e sua respectiva data e (b) a eventual existência de ato específico definindo a área como sendo de interesse ecológico. Realizou sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Ivo de Oliveira Lima - OAB/PE 25263. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: Não se aplica

5844784 #
Numero do processo: 15586.000735/2010-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO.DIÁRIAS. AJUDA DE CUSTO. Denominadas como diárias e ajuda de custo, as verbas pagas de forma habitual, sempre aos mesmos empregados, sem que se tenha havido comprovação mediante relatórios dos empregados com efetiva demonstração das despesas realizadas à luz dos respectivos recibos e notas fiscais, tais valores não se caracterizam indenização mas sim remuneração. LANÇAMENTO. FATO GERADOR.LEI DE REGÊNCIA. O artigo 144 do Código Tributário Nacional-CTN aduz que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. MULTA DE MORA As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigo 35 da Lei 8.212/91na forma da redação dada pela Lei n° 11.491, 2009. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. MULTA MAIS BENÉFICA. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, cabe aplicar multa menos gravosa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora conforme o previsto no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941/2009, (artigo 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996), que estabelece multa de 0,33%, ao dia, limitada a 20%, critérios desta data que devem ser observados da ocasião do pagamento. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa. Ausente momentaneamente o conselheiro Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas. CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI- - Presidente. Ivacir Júlio de Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Marcelo Magalhães Peixoto e Daniele Souto Rodrigues. Ausente , momentaneamente o Conselheiro Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elva.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5892885 #
Numero do processo: 10480.000565/2003-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 COMPENSAÇÃO. IPI. MÉRITO APURADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. É incabível neste processo administrativo eventuais discussões sobre o direito creditório, visto que o mérito do ressarcimento do IPI foi objeto de outro regular processo administrativo. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DÉBITO COMPENSADOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA. De acordo com a Súmula nº 360 do STJ: “O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO ESCRITURAL DE IPI. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não é possível a correção monetária de crédito escritural de IPI no ressarcimento e na compensação por falta de previsão legal. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5887312 #
Numero do processo: 11684.720067/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Acompanhou o julgamento, pela contribuinte, a advogado Otácio Battochio, OAB/SP nº. 339.129. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama, Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA