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5020295 #
Numero do processo: 10640.003485/2010-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para que seja restabelecida dedução de despesas médicas nos valores de R$5.000,00, no ano-calendário 2005, R$9.500,00, no ano-calendário 2006, R$7.980,64, no ano-calendário 2007, R$4.277,00, no ano-calendário 2008 e R$1.881,50, em 2009, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 14/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5017486 #
Numero do processo: 10620.000403/2003-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Aug 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabíveis os embargos de declaração quando demonstrado que o acórdão foi proferido desconhecendo documentos que deveriam constar dos autos na data do julgamento. ANTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO. ACÓRDÃO CARF. NULIDADE. A protocolização de pedido de desistência de recurso voluntário, em data anterior ao julgamento, põe fim ao litígio, sendo nulo o acórdão posteriormente proferido. Embargos Acolhidos. Acórdão CARF Anulado.
Numero da decisão: 2801-003.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para declarar a nulidade do Acórdão 2801-01.957, de 25/10/2011, por ausência de litígio. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5089447 #
Numero do processo: 10283.720338/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 São improfícuos os julgados administrativos trazidos pelo sujeito passivo, pois tais decisões não constituem normas complementares do Direito Tributário, já que foram proferidas por órgãos colegiados sem, entretanto, uma lei que lhes atribuísse eficácia normativa, na forma do art. 100, II, do Código Tributário Nacional. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. ENTENDIMENTO DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA. É vedada a extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais, quando comprovado que o contribuinte não figurou como parte na referida ação judicial. A autoridade julgadora administrativa não se encontra vinculada ao entendimento dos Tribunais Superiores, pois não faz parte da legislação tributária de que fala o artigo 96 do Código Tributário Nacional, salvo quando tenha gerado uma súmula vinculante, nos termos da Emenda Constitucional n.° 45, DOU de 31/12/2004. RECEITAS NÃO DECLARADAS A ausência na declaração do imposto de renda pessoa jurídica (DIPJ/2008) de valores constantes nos conhecimentos de cargas, justificam o lançamento de ofício sobre as receitas não oferecidas a tributação. LUCRO REAL CUSTO Na apuração do lucro real, quando a Fiscalização tem conhecimento da contabilidade completa do Contribuinte, deve-se levar em conta os custos contabilizados referentes as receitas auferidas, conforme determina a legislação vigente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decido para a obrigação matriz, dada a íntima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1401-001.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva – Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Bezerra Presta, e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5044759 #
Numero do processo: 19515.000553/2006-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 INCONSTITUCIONALIDADE. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras, vez que não decorrem de faturamento. Precedente (CARF, 3ª Seção, 3ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, Acórdão 3301-00.796, sessão 03/02/2011). INCONSTITUCIONALIDADE. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras, vez que não decorrem de faturamento. Precedente (CARF, 3ª Seção, 3ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, Acórdão 3301-00.796, sessão 03/02/2011). Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Murilo Marco, OAB/SP nº. 238.689. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente. Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5124454 #
Numero do processo: 18088.720117/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 ISENÇÃO - ATO CANCELATÓRIO NULIDADE EFEITOS Não surte efeito Ato Cancelatório eivado de nulidade ao cancelar a isenção usufruída pela entidade, com base na falta de CEBAS, que não era definitiva, porque comprovada nos autos a solicitação de renovação em data anterior ao cancelamento, sendo ainda deferido o documento, através da Medida Provisória n.º 446/2008, abrangendo o período cancelado. ISENÇÃO - SUSPENSÃO DO DIREITO Havendo descumprimento de obrigação acessória, na vigência da MP nº 446/2008, posteriormente convertida na Lei nº 12.101/2009, a isenção deverá ser suspensa no período em que esta obrigação deixou de ser cumprida. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada. MULTA Quanto à multa, não possui natureza de confisco a exigência da multa moratória, conforme previa o art. 35 da Lei n ° 8.212/1991, com a redação vigente à época do lançamento, válido para as competências até 11/12008. a partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35-A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício.Não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inadimplemento. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.743
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, frente ao vício existente na emissão do Ato Cancelatório de Isenção e para excluir os lançamentos relativos às contribuições patronais no período de 01/2008 a 11/2008, referentes aos AIOP's DEBCAD¿s 37.354.473-1 e 37.354.474-0. Quanto ao AIOA DEBCAD 37.354.475-8, deve persistir apenas no que se refere à contribuição da cota do contribuinte individual, no período de 01/2008 a 11/2008, devendo a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do artigo 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 11.941/2009, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu por entender que o Ato Cancelatório transitou em julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5056933 #
Numero do processo: 13971.900786/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE ACORDO COM DECTF RETIFICADA APÓS INICIADO O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. Não configura o instituto da denúncia espontânea na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a após o início do procedimento da Administração Tributária. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5108828 #
Numero do processo: 11080.724888/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007, 2008, 2009 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE COMUNICAÇÃO EXPRESSA. VALIDADE APÓS PORTARIA RFB 3014/11. É possível a prorrogação do MPF, por meios eletrônicos, após a vigência da Portaria RFB n. 3014/11. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. OPÇÃO PELO REGIME DE APURAÇÃO DO LUCRO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O contribuinte excluído do Simples Nacional deverá apurar o lucro por uma das formas previstas na legislação do Imposto de Renda, estando obrigado a manter escrituração de acordo com o regime de apuração escolhido. Se a escrituração apresentada não se presta a apuração do lucro real ou presumido, correto o arbitramento do lucro. A lei não determina a intimação prévia do sujeito passivo para que indique o regime de sua preferência, de modo que não há nenhum vício no procedimento, mormente se a fiscalização já havia constatado a imprestabilidade da escrituração apresentada, o que deu causa a exclusão do Simples Nacional. APURAÇÃO DO LUCRO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. FALTA DE DETALHAMENTO NO LIVRO CAIXA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. Só é cabível o arbitramento do lucro quando a escrituração apresentar vícios insanáveis, que a torne imprestável. A simples falta de contabilização das movimentações bancárias por si só, não fundamenta o arbitramento do lucro, sendo o arbitramento, a última alternativa para apuração do lucro da pessoa jurídica. No caso dos autos, além de não haver escrituração da movimentação bancária, o livro caixa apresentava outros erros, razão pela qual procede o arbitramento. PIS/PASEP. COFINS. EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. Uma vez excluída do regime do Simples, incidem asnormas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas (art. 32, caput, Lei Complementar 123/06), inclusive as regras de suspensão tributária (art. 47 e 48 da lei 11.196/2005). APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA (150%). ENTREGA DE DECLARAÇÃO ACESSÓRIA ZERADA. É legal a aplicação da multa disposta no art. 44, inciso I, e § 1°, da Lei n. 9.430/1996, desde que seja comprovado o intuito de fraude, o que ocorre quando é entregue declaração zerada. Nos casos de entrega de declaração com informações parciais, é descabida a aplicação da multa qualificada em relação às informações declaradas.
Numero da decisão: 1302-001.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : a) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Marcio Rodrigo Frizzo (Relator) e Cristiane Silva Costa; b) por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Designado redator o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Marcio Rodrigo Frizzo - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alberto Pinto Souza Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5097505 #
Numero do processo: 10469.721868/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente em exercício (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior (Relator) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausentes justificadamente as conselheiras Nayra Bastos Manatta e Silvia de Brito Oliveira. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

5126988 #
Numero do processo: 10865.901552/2010-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006 PRELIMINAR SUPERADA. ANÁLISE DO MÉRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. Superada a preliminar de impossibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, e sob pena de supressão de instância, devem ser retornados os autos ao órgão de origem, para análise do mérito pela autoridade preparadora, com a verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação.
Numero da decisão: 1803-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Marcos Antônio Pires.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5108864 #
Numero do processo: 15586.000502/2010-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte consegue apresentar razões de mérito contrárias à autuação. ALIMENTO FORNECIDO IN NATURA. NÃO INSCRITO NO PAT. Não deve incidir a contribuição previdenciária quando a empresa fornece aos seus funcionários a alimentação in natura, cesta de alimentos, mesmo que não esteja inscrita no PAT. TICKET REFEIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ALIMENTO IN NATURA. Ticket refeição não é caracterizado como alimentação in natura, razão pela qual deve incidir contribuição previdenciária. VALE TRANSPORTE. INCIDÊNCIA A parcela paga a título de Vale-Transporte, quando não descontada do empregado, deve ser tributada apenas da parcela que o empregador deveria descontar, 6%. AUXÍLIO SAÚDE. SEGURADOS. DEPENDENTES. PLANOS DIFERENCIADOS. NÃO INCIDÊNCIA. O art. 28, parágrafo 9o, “q” não estabelece restrições, mas sim, pressupostos para não configuração do auxílio saúde como salário de contribuição. Por tal razão basta que o auxílio seja médico ou odontológico e que seja oferecido a todos os segurados e contribuintes individuais. Constatados os pressupostos, podem ser incluídos dependentes dos beneficiários diretos. O artigo apenas trata da universalidade e não da homogeneidade do auxílio, logo é possível o oferecimento de planos diferenciados desde que por critérios objetivos. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. MULTA. RECÁLCULO. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, (i) Pelo voto de qualidade excluir tributação sobre alimentação in natura e manter tributação sobre os tickets. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto(relator) Maria Anselma Croscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landin. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. (ii) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao auxilio saúde e determinar a tributação da parcela do vale transporte que deveria descontar dos empregados (6%) excluindo o restante. (iii) Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso quanto às cooperativas e RFFP. (iii) Por maioria da votos e dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art.61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Redator Designado Carlos Alberto Mees Stringari. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente e Redator Designado Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO