Sistemas: Acordãos
Busca:
7893258 #
Numero do processo: 15504.724958/2014-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Não há óbice ao conhecimento de Recurso Especial, quando os acórdãos recorrido e paradigmas, tratando do mesmo Grupo Econômico, interpretam de forma diversa a legislação que trata da aplicação da solidariedade a todas as empresas integrantes do grupo. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A caracterização de grupo econômico, quando fundamentada em fato público e notório, independe de provas, situação em que o conjunto de empresas integrantes do grupo responde solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PERIODICIDADE MÁXIMA. DESCUMPRIMENTO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DE TODAS AS PARCELAS. O descumprimento do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 2000, que descreve a vedação do pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, implica incidência de Contribuições Previdenciárias em relação a todos os pagamentos efetuados a esse título e não apenas em relação às parcelas excedentes.
Numero da decisão: 9202-008.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Patrícia da Silva, substituída pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7880660 #
Numero do processo: 10855.904754/2010-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2007 a 30/03/2007 PROVAS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. CONHECIMENTO. Ressalvadas as hipóteses das alíneas “a”, “b” e “c” do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, as provas devem ser apresentadas pela autuada na Impugnação, precluindo o direito de posterior juntada, comando do qual, no entanto, não pode o julgador se utilizar literalmente como razão de decidir quando reconhecido pela própria autoridade diligenciante que foi devidamente justificada a sua apresentação extemporânea.
Numero da decisão: 9303-009.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

7893274 #
Numero do processo: 16707.000801/00-02
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1995 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. O fundamento inatacado, que é o suficiente para manutenção da decisão recorrida, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas nº 126, do STJ e 283, do STF. Recurso especial admitido em parte. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1995, 1996 IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE PIS E DE COFINS. As despesas tributárias relativas aos débitos de PIS e COFINS com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, III, do CTN (apresentação de recurso administrativo), somente podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo regime de caixa, ou seja, quando houver o pagamento desses débitos. ARTIGOS 43 E 44 DA LEI N° 8.541/1992. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Ao estabelecer, por meio dos art. 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, a tributação em separado sobre a totalidade dos valores apurados a título de omissão de receita, tratou o legislador de definir quantitativamente a hipótese de incidência dos tributos. Não se tratando de cominação de penalidade, não há que se falar na aplicação do princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, "c", do CTN ao caso.
Numero da decisão: 9101-004.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, deixando de conhecer do recurso quanto à possibilidade de dedução (PIS, COFINS, juros e CSLL) quanto ao ano de 1995. No mérito, na parte conhecida, quanto à (i) base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Lívia de Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe deram provimento; (ii) quanto à revogação dos artigos 43 e 44, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo- Presidente (documento assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7847826 #
Numero do processo: 35013.003312/2005-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1997 a 31/05/2005 RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS.FINALIDADE MERAMENTE INFORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A Relação de Co-Responsáveis - CORESP anexa a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribui responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa (Súmula CARF 88). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. MULTAS. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. FATO GERADOR OCORRIDO ATÉ A DATA DA SUCESSÃO. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório.(Súmula CARF 113).
Numero da decisão: 9202-007.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

7845741 #
Numero do processo: 10783.903658/2009-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. ERRO DE PREENCHIMENTO NA TRANSMISSÃO DA PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O mero erro de preenchimento na PER/DCOMP não impossibilitaria o reconhecimento do direito creditório. Entretanto, não colacionado aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, para fins de comprovação do direito creditório, fica prejudicada a liquidez e certeza do crédito vindicado. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 1001-001.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

7874923 #
Numero do processo: 10882.908159/2009-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVADO VALOR MENOR DO IMPOSTO DEVIDO. PAGAMENTO INDISPONÍVEL. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Não restando comprovado que o valor devido é menor que aquele informado em DCTF, não há disponibilidade de pagamento. Não se reconhece o direito creditório.
Numero da decisão: 1001-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente (assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, Jose Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7869168 #
Numero do processo: 10880.939480/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO INTEGRALMENTE DEFERIDO PELA REPARTIÇÃO FISCAL DE ORIGEM. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL Não se conhece de recurso voluntário, em processo de compensação tributária, cujo direito creditório pleiteado foi integralmente deferido pela decisão da unidade de origem da Receita Federal e nas razões do recurso as matérias agitadas estão superadas e/ou são estranhas, não afetas ao objeto do processo.
Numero da decisão: 1301-004.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por falta de interesse recursal da recorrente. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.940370/2014-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7846092 #
Numero do processo: 10935.007804/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 RICARF. DESPESAS MEDICAS. INTIMAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. Há de se comprovar, quando regularmente intimado, o efetivo pagamento das despesas com os profissionais da área médica, que pretendeu aproveitar na DIRPF. MULTA QUALIFICADA. REQUISITO LEGAL. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO PARCIAL. A multa de oficio qualificada prevista no inciso II do artigo 44 da Lei 9.430/96 deve ser aplicada quando restar caracterizado o evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 2301-006.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a a 75%, relativa à glosa dos pagamentos feitos à Unimed. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

7861164 #
Numero do processo: 13839.721701/2012-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos. JUROS - TAXA SELIC - SÚMULA CARF Nº 108 Sobre o valor do débito tributário, a 1ª Seção do STJ (Resp 879844) aplicando o instituto dos recursos repetitivos, consolidou a tese da incidência do índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários. Este CARF tem o mesmo entendimento, sumulando a incidência da SELIC sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 2002-001.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni (relator) e Virgilio Cansino Gil, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. Acompanhou o julgamento a patrona do contribuinte, Dra. Luara Luiza Bello de Lima, OAB-DF 16940, escritório Minatel Advogados. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll – Redatora Designada Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às oito horas e trinta minutos, reuniram-se os membros da 2ª Turma Extraordinária 2ª Seção, por rito sumário e simplificado, estando presentes os conselheiros Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni, Virgilio Cansino Gil, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente) e eu, Polianna da Silva Ribeiro, Chefe da Divisão de Apoio ao Julgamento, a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7878816 #
Numero do processo: 13811.000569/00-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1997 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, SÚMULA CARF N° 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CONCEITO. ART. 110 CTN. O valor pago para por fim a processo que tenha por objeto a prestação de pensão alimentícia pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda desde que decorra de acordo homologado judicialmente, conforme normas do Direito de Família. Não compete à autoridade julgadora exercer juízo de valor sobre o dever de prestar alimentos, nem alterar a definição de conceitos do direito privado (art. 110 do CTN). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntario, a fim de cancelar a glosa da educação a titulo de pensão alimentícia no valor de R$ 250.000,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima