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4654722 #
Numero do processo: 10480.008947/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1997, 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Inexistindo cerceamento do direito de defesa, e sendo cumpridas as disposições legais aplicáveis, não há que se falar em nulidade no lançamento. PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. Inexistindo recolhimento do PIS, é de se efetuar o lançamento, pois este é atividade vinculada. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. A matéria já se encontra sumulada nos Conselhos de Contribuintes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.937
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para homologar o resultado da diligência efetuada, mantendo-se a autuação nos remanescentes apurados na diligência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4658033 #
Numero do processo: 10580.008553/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETIRADA DO SÓCIO EM RELAÇÃO À OUTRA PESSOA JURÍDICA DA QUAL PARTICIPAVA COM MAIS DE 10% DO CAPITAL SOCIAL E CUJA RECEITA FOI CONSIDERADA PARA AFERIR O LIMITE LEGAL PARA O SIMPLES. O registro, e arquivamento, da alteração contratual com retirada do sócio Helvécio Albuquerque Coelho Júnior da empresa com CNPJ 00.079.964/0001-77 foram requeridos pelo menos desde 11/12/2001, e apenas por razões operacionais da Junta Comercial do Estado da Bahia somente foram efetivados em 06/02/2002. Observa-se, no caso presente, que a interessada estava alinhada aos requisitos de enquadramento no SIMPLES já em 01/01/2002. No processo administrativo o princípio da verdade material encontra especial relevância. A formalização do desligamento do sócio em relação à outra empresa considerada para aferição da receita global foi efetivada ainda em 2001 conforme comprova a tela de andamento do processo emitida pela JUCEB anexa aos autos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4653747 #
Numero do processo: 10435.001610/2002-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 a 2001 MULTA DE OFÍCIO - ESTIMATIVAS MENSAIS – FALTA DE RECOLHIMENTO – a falta de recolhimento das estimativas mensais, sem que haja sido levantado o respectivo balanço ou balancete de suspensão, dá azo à aplicação isolada da multa de ofício estabelecida no inciso IV do parágrafo 1º da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.456
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de e nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4658188 #
Numero do processo: 10580.010476/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO RETIFICADORA ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. EFEITOS. A declaração retificadora entregue após o início do procedimento de ofício não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício, pois a espontaneidade do sujeito passivo é excluída com o a instauração da ação fiscal. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.006
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4654290 #
Numero do processo: 10480.003484/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E ADMINISTRATIVA. A existência de ação judicial transitada em julgado reconhecendo a inconstitucionalidade da majoração da alíquota de 0,5% do FINSOCIAL, bem como a condenação para a União Federal devolver o excedente recolhido a maior dessa alíquota, anteriormente ao pedido de compensação formulado perante a SRF, não caracteriza concomitância de ações nas esferas judicial e administrativa com o mesmo objeto, demandadas pelo mesmo postulante. PRELIMINAR ACOLHIDA.
Numero da decisão: 302-37025
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar, argüida pela recorrente reconhecendo-se a inexistência de concomitância e devolvendo-se os autos a DRJ para apreciação das questões de mérito, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4654622 #
Numero do processo: 10480.007473/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES – LIVRO CAIXA – As despesas pagas, necessárias à percepção da renda e à manutenção da fonte produtora, escrituradas em livro caixa e comprovadas, podem constituir dedução da receita auferida pelo profissional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução do valor de R$ 28.583,07, no Livro Caixa, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4657348 #
Numero do processo: 10580.002940/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC. 1997 GLOSA DE DESPESAS – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPRATÓRIA – ARBITRAMENTO DO LUCRO – TRIBUTAÇÃO AGRAVADA – IMPOSSIBILIDADE - a ausência deliberada de apresentação dos livros contábeis e fiscal, bem como da documentação comprobatória de custos dos bens e ou serviços vendidos e ou despesas declaradas na DIRPJ enseja a apuração do lucro por seu arbitramento. A manutenção da apuração pelo lucro real com a glosa total dos custos e despesas declarados impõe ao contribuinte tributação mais onerosa daquela prevista na legislação do imposto de renda (arbitramento do lucro), motivo pelo qual não é possível tal prática. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4654377 #
Numero do processo: 10480.004535/2003-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – O fato gerador do imposto de renda e das contribuições das empresas que declaram o tributo pelo lucro real anual (art. 2º da Lei nº 9.430/96) ocorre no último dia do ano-calendário, contando-se daí o prazo decadencial para o fisco exercer o direito de constituir o crédito tributário. Tendo sido os lançamentos efetuados dentro do lustro estabelecido no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, improcede a preliminar de caducidade argüida pela recorrente. LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITAS INDICIADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A partir de 1º/01/97, por força do disposto nos artigos 42 e 87, da Lei nº 9.430/96, a falta de escrituração de depósitos bancários configuram caso de omissão de receitas, se o titular da conta-corrente, devidamente intimado, não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, com documentos hábeis e idôneos. Por se tratar de regra que inverte o ônus da prova, cabe ao contribuinte infirmar a presunção legal. CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas se baseado nos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração. MULTA AGRAVADA – CONTA BANCÁRIA MANTIDA À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - CABIMENTO - O dolo, elemento imprescindível à caraterização das figuras que justificam a exasperação da penalidade, resta comprovado pela conduta consistente em movimentar recursos em conta bancária à margem da escrituração. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN. Recurso
Numero da decisão: 107-07.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima, que a mantinham, e vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (relator), Natanael Martins e Hugo Correia Sotero, que votaram pela redução da multa qualificada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4654182 #
Numero do processo: 10480.002035/98-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1995 CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS NÃO NECESSÁRIOS. GLOSA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA DA PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA SOBER LUCRO INFLACIONÁRIO. Mantém-se a glosa de parte da Variação Monetária Passiva feita a maior que a legalmente permitida. OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS. RECUPERAÇÃO OU DEVOLUÇÃO DE CUSTOS/DEDUÇÕES - OMISSÃO. Despesas contabilizadas em valor maior que o devido afetam o Resultado do Exercício e, portanto, os necessários ajustes deverão ser feitos em contrapartida a contas de Resultado. AUTOS REFLEXOS. IRRF, PIS REPIQUE e CSLL. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.624
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4654284 #
Numero do processo: 10480.003369/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O art. 6o da Lei nº. 7713, de 1998, é claro ao prescrever que somente as indenizações decorrentes de acidentes de trabalho e aquelas previstas nos arts. 477 e 499 da CLT, além das previstas no art. 9º, da Lei nº. 7.238, de 1984, são isentas do pagamento do Imposto de Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - JUROS MORATÓRIOS - São tributáveis, na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso no pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado, das remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Oscar Luiz Mendonça de Aguiar(Relator) e Remis Almeida Estol que proviam parcialmente para excluir da incidência os juros de mora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar