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4682739 #
Numero do processo: 10880.015599/00-17
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se da data de publicação de ato administrativo que reconhece o caráter indevido de exação tributária. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cota Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4694298 #
Numero do processo: 11020.002816/2001-45
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMA PROCESSUAL – CIÊNCIA POR VIA POSTAL - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Aplicação da Súmula 1º CC nº 9. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4675459 #
Numero do processo: 10831.000403/99-89
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI VINCULADO. BEFIEX. Transferência não autorizada de bens importados com isenção condicionada à sua destinação e à qualidade do importador, implica a exigência dos tributos antes excluídos e multa de ofício. Para as ocorridas no período onde já havia o reconhecimento do direito à isenção, em relação à sucessora, por parte da Comissão Befiex; GEVISA e a GE passaram a gozar de igual tratamento fiscal em relação aos bens importados. A transferência de bens, com manutenção dos benefícios, poderá ser objeto de homologação posterior da SRF, mediante expressa concordância do órgão concedente(a Comissão Befiex). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-29.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, quanto aos tributos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter a exigência do II e do IPI apenas sobre as mercadorias transferidas à empresa GEVISA no período compreendido entre 16/09/92 a 14/12/92, vencidos os conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Paulo de Assis que davam provimento integral e, quanto à multa de oficio, excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibam, relator. Designado para redigir o voto relativo à multa o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4642267 #
Numero do processo: 10074.000449/2006-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 01/01/2000, 31/12/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NORMAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS QUE VINCULAM OS PRODUTOS A POSIÇÕES DA NCM. Havendo na legislação vigente ou em normas regulamentares expedidas no âmbito do Ministério da Fazenda, a vinculação de determinado produto a uma posição específica da NCM, a fiscalização não pode, pela natureza e limites da sua atividade, adotar classificação fiscal diferente daquela posição para o mesmo produto. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.846
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4700647 #
Numero do processo: 11522.000811/2002-16
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – CONTA CONJUNTA. Na hipótese de conta corrente mantida em conjunto, cujas informações dos contribuintes tenham sido apresentadas em separado e inexistindo comprovação da origem dos recursos, o valor dos rendimentos presumidamente omitidos deverá ser imputado a cada titular, mediante divisão entre o total desses rendimentos pela quantidade de titulares. IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE SOMADO DE R$ 80.000,00. Conforme preconiza o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, os depósitos bancários de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para definir como base de cálculo da exigência 50% do somatório dos depósitos superiores a R$ 12.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha (Relator) que deu provimento ao recurso especial em maior extensão e o Conselheiro Remis Almeida Estol que negou provimento ao recurso. Designado para o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allege.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4651169 #
Numero do processo: 10320.001608/2001-81
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Competente ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, adicionais e ele vinculados e contribuições, conforme art. 7º do Regimento Interno dos Conselho de Contribuintes (Anexo II Portaria MF nº 55/98, com a redação dada pela Portaria MF nº 1.132/2002) DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4642051 #
Numero do processo: 10070.002628/2003-21
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de - Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que provê o recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4692053 #
Numero do processo: 10980.009878/00-88
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL – DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração de ajuste anual e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (artigo 150 § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, havendo ou não recolhimento. Recurso negado. ,
Numero da decisão: CSRF/01-04.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4641058 #
Numero do processo: 35465.001089/2005-61
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1990 a 31/12/1995 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.174
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4667535 #
Numero do processo: 10730.005479/99-20
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 26/10/99. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.700
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO