Numero do processo: 13302.000056/2007-96
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, re-ratificando o resultado do julgamento levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento.
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUClONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Em não sendo contatada a antecipação de pagamento, aplica-se a norma contida no art. 173, I do CTN na contagem do prazo decadencial.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para re-ratificar o acórdão nº. 2401-001.181, passando o resultado do julgamento, no que se refere a decadência, a ser: por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 11/2001.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10980.010641/2003-91
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/07/2000
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE.
A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, fazendo-se necessária sempre que presentes os pressupostos legais, não lhe obstando a existência de suspensão de exigibilidade decorrente de antecipação de tutela em ação judicial.
DIREITO DE COMPENSAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, EFEITOS.
A existência de ação judicial, versando sobre direito de compensação, afasta a possibilidade de conhecimento do mérito da mesma matéria em sede administrativa de julgamento,
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
São aplicáveis juros de mora equivalentes à taxa Selic por expressa previsão legal
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renata Auxiliadora Marcheti
Numero do processo: 12963.000346/2007-93
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte
A falta de exibição de folhas de pagamento pelo sujeito passivo, faculta ao fisco efetuar a apuração das remunerações dos segurados por outros meios, principalmente pelos valores lançados na contabilidade.
Numero da decisão: 2401-002.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência para os períodos de 12/1999 a 12/2000; II) afastar a preliminar de exclusão dos presidentes da Cooperativa do REPLEG - Relatório de Representantes Legais; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10680.015602/2008-79
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS COM ORIGENS COMPROVADAS. Comprovadas as origens dos depósitos bancários, ainda durante a ação fiscal, mediante a identificação dos depositantes, descabe a autuação com fundamento no artigo 42, caput, da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14)
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo argüida pelo Conselheiro Jimir Doniak Junior, que ficou vencido. No mérito, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 8.525.842,12 e desqualificar a multa de ofício. Vencidos a Conselheira MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA que apenas desqualificava a multa de ofício e os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR e JIMIR DONIAK JUNIOR que davam provimento em maior extensão, admitindo a exclusão da base de cálculo também dos rendimentos declarados. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Barros Guazelli, OAB/MG Nº 73.478.
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente e Relator
Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Anan Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 15586.000743/2005-36
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Benefício Fiscal. Revogação. Empresa Situada Fora da Área da Extinta SUDENE
Não se confundem as áreas da SUDENE e da ADENE, não podendo ser acolhida a alegação de identidade para justificar o deferimento do benefício fiscal a empresa situada ao sul do Estado do Espírito Santo, fora, pois, da área da extinta SUDENE, segundo explícita dicção legal, sendo nulo o laudo lançado em desconsideração ao sujeito ativo, condições que justificam a revogação do benefício fiscal anteriormente concedido, nele fundamentado.
Numero da decisão: 1801-001.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10510.000874/92-52
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRENTE - Pelo principio da decorrência
processual, não sendo aduzidas razões diferenciadas, deve o julgamento do processo principal se aplicar igualmente ao decorrente
Numero da decisão: 102-30.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10830.005601/2001-89
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal proferidas no rito da repercussão geral. ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.621. Ao estabelecer o prazo para ajuizamento de ações, o Supremo Tribunal Federal definiu o termo a quo do prazo estabelecido no art. 168, I do CTN, afetando o direito de pleitear a restituição, tanto no âmbito administrativo como no judicial. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. A interpretação veiculada na Lei Complementar nº 118/2005 deve ser aplicada aos pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. ANÁLISE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO EM 27/08/2001. TERMO INICIAL. O direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário interpretada pelo Superior Tribunal de Justiça como sendo a homologação tácita do pagamento antecipado a qual verifica-se após 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 do CTN. SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. As antecipações convertem-se em pagamento extintivo do crédito tributário no encerramento do período de apuração, momento a partir do qual, se superiores ao tributo ou contribuição incidente sobre o lucro apurado, constituem indébito tributário passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1101-000.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI
Numero do processo: 13603.000269/86-65
Data da sessão: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1983 a 1986 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Glosa da . dedutibilidade das prestações
"Não é de se admitir como sujeito à dedutibilidade nadai contratos de arrendamento mercantil que espelham o fenômeno da concentração, ou seja, maior gravame das parcelas de pagamento nos primeiros
meses de vigência da avença".
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-11.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire
Numero do processo: 10580.007266/2002-23
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nulo o Auto de Infração lavrado o qual exige crédito tributário constituído em outro processo administrativo, inclusive atestado através de diligência demandada pelo CARF.
Numero da decisão: 3201-001.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausência justificada do Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 15940.000509/2007-94
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
EMPRESAS INAPTAS. GLOSA DE CUSTOS. PROVA.
Verificada a situação de declaração formal de inaptidão ou mesmo outras situações de declaração de inidoneidade previstas na legislação, a lei contempla uma exceção para que não seja aplicada a regra geral do artigo 82, que foi o intentado pela Recorrente sem sucesso. Para infirmar a referida presunção de inidoneidade é preciso que o adquirente dos bens ou o tomador comprove a efetividade da operação através de duas condições cumulativas
postas pela legislação: a) “efetivação do pagamento do preço respectivo” e b) “o recebimento dos bens, direitos e mercadorias ou utilização dos serviços” (art. 82 da Lei n 9.430/96).
ATO DECLARATÓRIO. EMPRESAS INAPTAS. EFEITOS.
A natureza declaratória dos atos de inaptidão da Receita Federal do Brasil, uma vez que eles apenas reconhecem fatos já existentes, por isso, muitas vezes tem efeito ex-tunc (retroativos), ao contrário dos atos constitutivos. Assim o Ato declaratório não constitui fato jurídico, apenas declara uma situação irregular que já se verificava no passado e que indícios convergentes mostram. No caso da pessoa jurídica declarada inexistente de fato, são categoricamente considerados inidôneos os documentos emitidos desde a paralisação das atividades da pessoa jurídica ou desde sua constituição, se ela jamais exerceu atividade regular, a teor do que prescreve o art. 43, § 3º, IV, da IN n° 200, de 2002.
FORNECEDORES. PAGAMENTO A TERCEIROS. CESSÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO SEM CAUSA.
Tributa-se como pagamento sem causa as importâncias repassadas a terceiros que não mantiveram qualquer espécie de relação jurídica ou negocial com a autuada, em atendimento a pedido de fornecedores seus, se inexistir comprovada relação jurídica ou negocial do fornecedor, cedente, com o terceiro qualificado, cessionário do crédito respectivo.
Numero da decisão: 1401-000.536
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
