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4662252 #
Numero do processo: 10670.000928/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EXERCÍCIO DE 1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal, para ser acatada pelo Fisco para fins de cálculo do ITR, deve estar averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, constando à margem da matrícula do imóvel em questão, sendo que tal averbação deve ser providenciada oportunamente. Na hipótese dos autos, este requisito não foi cumprido. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35574
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4662076 #
Numero do processo: 10670.000547/95-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - REVENDA DE MERCADORIAS - EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - A venda de mercadorias por pessoa física que desenvolve com habitualidade, em nome individual, atividade econômica de natureza comercial, impõe-se a equiparação à pessoa jurídica. ARBITRAMENTO - A inexistência de escrituração fiscal e comercial, justifica-se o arbitramento dos lucros, com base nas receitas apuradas pelo fisco. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício levado a efeito para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao decorrente, relativamente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro líquido, inclusive no que diz respeito ao prazo decadencial previsto no CTN. PIS/FATURAMENTO - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D. O. U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é inexistente. UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR - A Unidade Fiscal de Referência constitui medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos, bem como de multas e penalidade de qualquer natureza, e considerando ser mero fator de atualização monetária, não se submete aos princípios da anterioridade e irretroatividade. A publicação da Lei nº 8.383 (instituidora da UFIR), em 31.12.91, em nada infringiu as normas legais, autorizando, assim, a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992. FINSOCIAL - DECADÊNCIA - O direito de constituir o crédito tributário pela Fazenda Nacional relativo às Contribuições para o FINSOCIAL, decai após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, na forma estabelecida nos artigos 150, § 4º, e 173, do Código Tributário Nacional (Lei nº 7.172/66). JUROS DE MORA - TRD - Por força dos disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada como juros de mora, somente é devida a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, firmada no Acórdão nº CSRF/01-01.773/94. Preliminar acatada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16978
Decisão: Por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de decadência quanto ao Finsocial e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir a exigência do PIS lançada com base no Decreto-lei nº. 2.445; e II - excluir o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4658684 #
Numero do processo: 10583.001057/97-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, Relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4663067 #
Numero do processo: 10675.002710/2003-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. BASE DE CÁLCULO - Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos. MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL para excluir a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Roberta Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora), Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento integral. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4661885 #
Numero do processo: 10665.002043/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a decadência é contada de acordo com os ditames do artigo 150, § 4º do CTN, operando-se cinco anos após a ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-96.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que não a ACOLHE, por entender ser aplicável o art. 173 do CTN.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4662824 #
Numero do processo: 10675.001380/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. A partir da CF/88, de acordo com o disposto no art. 146, inciso III, alínea b, as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar. A decisão recorrida pretendeu extrair do art. 150, § 4º do CTN pelo menos duas conclusões: a primeira de que a lei ordinária pode fixar prazo à homologação e ao fazê-lo nada impede que determine prazo superior a cinco anos; a segunda de que nos casos de dolo, fraude ou simulação não há prazo, ou seja seria eterna a possibilidade de lançamento. A segunda conclusão se depreende de sua alusão ao art. 45 da Lei 8.212/91. No entanto, a solução do conflito normativo explicitado combina a competência constitucional endereçada à lei complementar, de observância obrigatória pelos entes federados, com a constatação da verdadeira ojeriza que tem o ordenamento jurídico pelos prazos eternos. Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150, § 4º e 173 .O que o § 4º do art. 150 prescreve é que se não houver lei federal, estadual ou municipal prevendo prazo menor para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação. Se não houve a antecipação de pagamento, dá-se a hipótese prevista e regrada no art. 173, inciso I, aí se define o prazo decadencial para os lançamentos ex officio, que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de Finsocial ocorridos entre 11/1990 e 03/1992, e o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente somente foi lavrado em 28/11/2000 quando inapelavelmente já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Fernando Figueiredo Barros, Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4663375 #
Numero do processo: 10680.000551/2004-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1999 Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM: A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadoras e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4662027 #
Numero do processo: 10670.000384/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - NORMAS PROCESSUAIS - ATO DECLARATÓRIO - PAF. O ato administrativo que determina exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, é ato que deve ser daclarado nulo.
Numero da decisão: 303-30640
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do processo fiscal
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi

4658660 #
Numero do processo: 10580.022375/99-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - É de se considerar correto o saldo do lucro inflacionário constante dos sistemas de controles mantidos pela Secretaria da Receita Federal, extraído das declarações de rendimentos da contribuinte, quando esta não se insurge contra os valores ali consignados, devendo ser tributada a realização mínima deste lucro nos percentuais previstos na legislação do Imposto de Renda. IRPJ - DECLARAÇÃO RETIFICADORA – VALIDADE - A entrega de declaração retificadora após o início da ação fiscal não tem o poder de desconstituir o crédito tributário regularmente constituído pelo lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4661530 #
Numero do processo: 10665.000394/99-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - DIFERENÇAS APURADAS EM FUNÇÃO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - Mantém-se o lançamento decorrente de diferenças apuradas nos pagamentos trimestrais da CSLL. Cabe à autoridade administrativa encarregada da liquidação do Acórdão a apreciação das alegações de inclusão dos débitos no PAES, bem assim a apreciação de pedidos de compensação de eventuais créditos decorrentes de pagamento a maior ou indevidamente, observadas as regras próprias do instituto.
Numero da decisão: 107-08.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero