Numero do processo: 10980.011215/2002-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO PRESUMIDO COEFICIENTES. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS
Na hipótese de a sociedade exercer atividades diversificadas, para determinação do lucro presumido deverá ser aplicado o percentual sobre a receita gerada de acordo com cada atividade.
GLOSA COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS A COMPENSAR
Caracterizada a correta apuração, em períodos anteriores, do lucro presumido relativo a receitas de prestação de serviços, descabe a alegação de pagamento indevido por serem passíveis de tributação como venda de mercadorias.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.974
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.002391/98-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
ERRO NO REGISTRO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - Constatando-se a ocorrência de erro quando do registro do resultado do julgamento, é imperiosa a sua correção, com a finalidade de adequá-lo ao voto vencedor, que corresponde à real manifestação do Colegiado.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-21.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão n°. 104-20.596, de 14/04/2005, alterar a decisão para "por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à Autoridade Julgadora de Primeira Instância, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10980.015054/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa, que negavam provimento quanto à decadência. Designada a Conselheira Lina Maria
Vieira para redigir o acórdão.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.007109/2003-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DIFERENÇAS APURADAS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Provado pela fiscalização diferença entre o valor escriturado e o pago, é cabível o lançamento de ofício do crédito tributário apurado.
IRPJ – PASSIVO NÃO COMPROVADO – ÊRRO NA ELEIÇÃO DO CRITÉRIO TEMPORAL DO FATO GERADOR – INSUBISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Provado nos autos do processo que parte do passivo tido como não comprovado, relativo ao ano calendário de 1997, em verdade se referia a saldo já existente em ano calendário anterior e que, nesse caso, a infração fora cometida em mais de um ano calendário, não procede o lançamento, por erro na eleição do critério temporal de ocorrência do fato gerador, sobre a omissão que em outro ano calendário ocorrera.
IRPJ – PASSIVO NÃO COMPROVADO – PRESUNÇÃO – CARACTERIZAÇÃO – Com o advento do artigo 40 da Lei 9.430/96, a figura do passivo não comprovado foi eleita como caracterizadora de omissão de receitas, pelo que procede o lançamento de tributos calcado nessa presunção quando não contraditada a acusação pelo contribuinte.
IRPJ – DESPESAS INDEDUTÍVEIS – GLOSA – Apurado pela fiscalização e confirmado pela própria recorrente a existência de despesas indedutíveis que não foram oferecidas à tributação, correto o lançamento que realiza a sua glosa.
NORMAS PROCESSUAIS – PLEITO DE COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE SUA APRECIAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. No exame de impugnação a auto de infração que apurara diferença de IRPJ, não é cabível a apreciação, a pretexto de exoneração do lançamento, de pleito de compensação do crédito tributário constituído pela fiscalização com saldo credor do tributo de ano calendário anterior. A compensação, para que possa ser oposta à fiscalização e, conseqüentemente, como tal possa ser apreciada, exige a sua prévia formalização pelo contribuinte, visto tratar-se de faculdade que por lei lhe é conferida, sendo certo que dos autos do processo inexistem provas de que esta (compensação) teria se realizado. Findo o processo administrativo e mantido o crédito tributário lançado de ofício, nada obsta que a recorrente, pelas vias ordinárias, promova a compensação que nestes autos pretendera.
PIS, COFINS E CSL – DECORRÊNCIA – Tratando-se de lançamentos puramente decorrentes, pela razão de causa e efeito, estes devem se ajustar ao decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 107-07444
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências que tiveram por base a parcela de omissão de receita calcada em passivo inexistente relativo ao ano calendário de 1997, no valor de R$ ... por erro na eleição do critério temporal do fato gerador.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10980.009113/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves
Numero do processo: 10980.001706/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – REQUISITOS – NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - O Programa de Demissão Voluntária ou Programa de Demissão Incentivada caracteriza-se pela iniciativa da empresa em instituir, observado o princípio da universalidade, o pagamento de valor pecuniário, ou de outra natureza, ao empregado desligado em face de adesão ao programa implantado pela empresa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, por se constituir o lançamento de valores referentes a PDV, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10945.003600/2003-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - ARBITRAMENTO DOS LUCROS - OMISSÃO DE RECEITA - MULTA QUALIFICADA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não prospera a alegação de nulidade do procedimento, quando a prova do ilícito foi obtida a partir da quebra do sigilo bancário decretada por autoridade judicial. A falta de apresentação da escrituração contábil e fiscal, por parte de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, constitui hipótese de arbitramento de lucros, o qual tomará por base a receita bruta conhecida. Configura omissão de receita, os valores depositados em contas bancárias tituladas pela pessoa jurídica, em relação aos quais, o contribuinte não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações. Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/1996, sobre os fatos descritos no auto de infração que se ajustam à hipótese nele preconizada. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado), Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello que admitiam a dedução da parte correspondente ao acréscimo da aliquota da COFINS na exigência da CSLL. Fez sustentação oral a Dra. Deysi Cristina Da'Rolt Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10980.002487/2004-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF
PRELIMINAR DE NULIDADE
Por conter clara descrição da infração e adequada indicação da fundamentação legal não se pode inquinar de nulo o lançamento, inexistindo cerceamento do direito de defesa.
PRELIMINAR REJEITADA
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF.
Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
DISPENSA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA À APLICAÇÃO DA MULTA
HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA O VALOR DA MULTA
Inexiste obrigação, na legislação, de intimação para entrega da DCTF e imposição da multa.
A multa foi aplicada com base em atos legais que fixavam seu valor e critérios vigentes à época de sua imposição.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37495
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10980.012659/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74647
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10940.002547/2004-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, sujeitando-se o rendimento ao regime de tributação na declaração de ajuste anual, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, expira após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, e este ocorre em 31 de dezembro.
IRPF – TRIBUTAÇÃO DE IRPJ – SUBSCRIÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DISSIMULAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, calcado na acusação de que operações societárias estruturadas pela pessoa jurídica teriam sido dissimuladas, com vistas a ocultar ganho de capital na alienação de participação societária, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 – NPC – 22). Portanto, não é cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, em verdade, faltaria capacidade contributiva.
Numero da decisão: 107-09.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora), Marcos Vinicius Neder de Lima e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
