Numero do processo: 23034.031751/2002-56
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 01/05/2002
INEXISTE INCONGRUÊNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS DE PRIMEIRO GRAU COMUNICADOS À RECORRENTE, POIS REFEREM-SE À LANÇAMENTO E CRÉDITOS DISTINTOS E COM PERÍODOS DIFERENTES. A DILIGÊNCIA FISCAL COMPROVOU A REGULARIDADE DOS LANÇAMENTOS E QUE OS QUASE DEZ MIL DOCUMENTOS OFERTADOS PELA RECORRENTE EM NADA AUXILIARAM OU PROVARAM OU MODIFICARAM O CRÉDITO. A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AO RECURSO, TAMBÉM, EM NADA AUXILIOU AS TESES DA RECORRENTE.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.004531/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 13/12/2010
DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. LANÇAMENTO MANTIDO.
Deixar o contribuinte de prestar informações e documentos à Fiscalização, quando lhe foi exigido, caracteriza infração à legislação previdenciária, dando azo à aplicação da multa correspondente.
Os argumentos sustentados pelo sujeito passivo para afastar a cobrança das obrigações principais exigidas em outros processos, ainda que decorrentes da mesma ação fiscal, não guardam relação com o descumprimento do dever instrumental apontado no presente auto de infração, que se limita ao lançamento de multa pela falta de apresentação de informações e documentos no interesse da Fiscalização.
ENCARGOS LEGAIS. JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança dos juros com a utilização da taxa Selic no seu cálculo, conforme Súmula nº 04 do CARF, e posicionamento dos Tribunais Judiciais (STJ e STF) sobre o assunto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10850.000071/2007-30
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Sergio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13839.001229/2002-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
MULTA ISOLADA POR NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA.
Aplicação da Súmula CARF nº 74: Aplica-se retroativamente o art. 14 da Lei no 11.488, de 2007, que revogou a multa de oficio isolada por falta de acréscimo da multa de mora ao pagamento de tributo em atraso, antes prevista no art. 44, § 1o, II, da Lei no 9.430/96.
Numero da decisão: 9101-001.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial do Contribuinte.
Assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 17/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca De Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire Da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Joao Carlos De Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10920.909612/2012-83
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
A recorrente deve apresentar as provas que alega possuir e que sustentariam seu direito nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10166.727505/2011-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
ADICIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO CARF.
A jurisprudência deste Conselho é uníssona no sentido de afastar a contribuição previdenciária incidente sobre adicional/terço de férias, em virtude de seu patente caráter indenizatório, razão pela qual não deve prosperar lançamentos realizados sob esta rubrica.
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. PRESSUPOSTOS.
Apenas existe responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico, apenas quando ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, não bastando o mero interesse econômico na consecução de referida situação.
MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, (i) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para exonerar o crédito tributário contido no levantamento "OF1 - OUTROS ADICIONAIS DE FÉRIAS", (ii) Por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para excluir do pólo passivo da autuação as pessoas arroladas como solidárias por ausência de demonstração de prática comum do fato gerador e ausência dos requisitos legais para tanto. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, e Daniele Souto Rodrigues. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. (iii)- Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora em relação ao valor remanescente, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/09 (art. 61 da Lei 9.430/96). Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13839.001093/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2002
CONTRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI Nº nº. 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 08.
Os prazos para constituir crédito da Fazenda Nacional, pertinente às contribuições para a Seguridade Social, são os de cinco anos, previstos nos artigos 150, § 4o ou 173, I, do CTN, tendo em vista a edição da Súmula no 8 do STF, que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei no 8.212/91, que fixava tal prazo em dez anos.
CONTRIBUIÇÕES. DECADÊNCIA PARA LANÇAR. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Por tal razão, o prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social - PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, é de 05 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido, ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento, sendo este último o caso dos autos.
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS.POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ JULGADO SEGUNDO A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. ENTENDIMENTO QUE VINCULA O CARF POR FORÇA DE SEU REGIMENTO INTERNO.
A partir de 21/09/2010, a eficácia do provimento cautelar do Supremo Tribunal Federal, proferido na ADC nº 18, que suspendera a tramitação de processos cujo objeto coincidisse com aquele versado nesta causa.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.127.877SP, proferido segundo a sistemática do artigo 543C do CPC, entendeu que a parcela relativa ao ICMS deve ser incluída na base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, em sintonia com as Súmulas 68 e 94 da citada Corte. Tal entendimento deverá ser seguido pelos conselheiros no âmbito do CARF, por força do disposto no caput do artigo 62-A do Regimento Interno do referido Conselho, enquanto o STF não fixar entendimento definitivo.
TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4:
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 2.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 4.
A exigência dos juros de mora decorre de lei e estes, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO DOLO. INEXISTÊNCIA. DESAGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO.
Para aplicação da multa qualificada é necessária a comprovação da prática, pela contribuinte, de quaisquer das condutas previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Tendo a contribuinte apresentado declaração de rendimentos referente ao ano-calendário de 2002, informando o seu faturamento e as correspondentes exclusões efetuadas, não há indícios nos autos que demonstrem a prática de conduta dolosa adotada pela empresa com intenção de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, da ocorrência dos fatos geradores, não se verificando elementos suficientes que justifiquem o agravamento da multa de ofício pela prática de fraude, conluio ou sonegação.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES. DESCABIMENTO.
É incabível a imputação de responsabilidade solidária aos sócios e administradores da pessoa jurídica quando não se verifica nos autos qualquer prática das condutas estabelecidas nos arts. 135 e 137 do CTN.
Recurso de Ofício negado.
Recurso Voluntário conhecido em parte; na parte conhecida, Preliminar rejeitada e, no mérito, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-001.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (a) em negar provimento ao recurso de ofício; e (b) em relação ao recurso voluntário, em conhecer em parte do recurso; na parte conhecida, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA
Numero do processo: 18471.001950/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por ELIZETE MORAES RIBEIRO DINIZ.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa e Márcio de Lacerda Martins.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10380.011482/2008-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto nº. 70.235, de 1972, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que reconhece a intempestividade
Súmula CARF n° 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10909.000276/97-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996/
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado depois de decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não deve ser conhecido, por se ter operado a perempção.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3202-001.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
