Numero do processo: 10665.000750/2005-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Data do fato gerador: 31/12/2000, 31/10/2001, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002
Ementa: IRPF. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. SUJEITO PASSIVO. Sujeita-se à incidência do imposto, na forma da legislação, o ganho de capital obtido na
alienação de bens e direitos. O sujeito passivo da obrigação é o alienante, conforme designado no instrumento público que formalizou a operação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.609
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13888.003297/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 01/03/1999 a 31/01/2005 PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar nº 118/05, a partir de 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não pode ser reconhecido o direito à restituição/compensação do Imposto quando não comprovada a retenção do mesmo, mediante apresentação de documento hábil para tanto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10830.000828/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. COMPENSAÇÃO. IRRF. É de se
restabelecer a compensação do imposto de renda retido na fonte, tendo em vista a juntada aos autos do respectivo DARF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.704
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento e reconhecer o direito à restituição de R$3.624,82, conforme demonstrativo à fl. 39.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11080.006838/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
BOLSAS DE EXTENSÃO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE VANTAGEM PARA O DOADOR E NÃO CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. Somente ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo, pesquisa e extensão caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a seus fins e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços, na forma do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1996.
Hipótese em que as bolsas de extensão pagas correspondiam à contraprestação dos serviços de ensino, coordenação e consultoria prestados em favor da Fundação Médica do Rio Grande do Sul e do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. (Súmula CARF nº 73)
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negaram provimento ao recurso.
(Assinado Digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(Assinado Digitalmente)
RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 13116.720072/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO SIPT. O VTN médio declarado por município, constante da tabela SIPT, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra. O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente
(assinado digitalmente)
RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10120.006001/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração 01/06/1997 a 31/01/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA EMISSÃO DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMO PRESSUPOSTO PARA A APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DISPOSTO NO ARTIGO 150 §4º DO CTN.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão recorrido, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do artigo 56, I, do antigo Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela portaria MF nº 147/07.
No presente caso, a decisão recorrida padece de omissão devido à falta de pronunciamento expresso acerca de eventual pagamento parcial dos valores devidos ao fisco vez que a apreciação de tal ponto é condicionante à determinação do prazo decadencial aplicável ao caso em comento, quais sejam, o previsto no artigo 150 §4 do CTN, e o disposto no artigo 173, inciso I, daquele diploma legal.
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
Inexistindo prova de pagamento parcial, deve ser aplicado o prazo
decadencial previsto no art. 173, I do CTN, para que o seu termo inicial se dê apenas no primeiro dia do exercício seguinte.
Numero da decisão: 2301-002.690
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; b) acolhidos os embargos, em aplicar a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/1997, anteriores a 12/1997, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano
Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para excluir as contribuições apuradas até a competência 12/1997, anteriores a competência 01/1998. Redator: Mauro José Silva
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10875.001959/2003-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). ILEGITIMIDADE PASSIVA - A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF n o.32). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.Recurso provido em parte (Súmula CARF n o.26). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.869
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência suscitada pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 254.605,94, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10880.688657/2009-27
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002
COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO NÃO COMPROVADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO MANTIDA.
Mantém-se a não homologação da compensação declarada quando não comprovada a existência do crédito compensado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13884.000488/2009-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGAÇÕES RECURSAIS GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
De acordo com o previsto no inciso III do art. 16 do Decreto n º 70.235/72, aplicável à fase recursal, a impugnação e, portanto, o recurso, deve conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.
Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 2802-002.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 24/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Marcio de Lacerda Martins, Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 36202.000871/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigação acessória
Período de Apuração: 01/1997 a 08/2002 e 02/2004 a 08/2004 DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Quando a multa cominada pela inobservância de obrigação acessória incidir uma única vez, é irrelevante falar-se em prazo decadencial, desde que haja ao menos um exercício compreendido na autuação ainda não atingido pela decadência. CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOTIVOS LEGAIS. Não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade de dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário. MULTA. REGULAÇÃO POR DECRETO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação via decreto da quantia da multa a ser imputada ao contribuinte, quando o intervalo de valores para aplicação da sanção é estipulado por lei. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. FATO IDÊNTICO AO TIPO PREVISTO COMO INFRAÇÃO. Não pode ser aplicada circunstância agravante por fato já previsto como tipo infracional e ensejador da aplicação da própria multa. Sendo a multa decorrente de não apresentação dos documentos solicitados pelo Fisco (art. 33, §§2º e 3º da Lei nº 8.212/91), não cabe a aplicação da circunstância agravante consistente em impor obstáculos à fiscalização, sob pena de bis in idem.
Numero da decisão: 2301-001.921
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para excluir do cálculo da multa os valores relacionados à circunstância agravante, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso, nas demais questões argüidas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
