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4669413 #
Numero do processo: 10768.028034/99-45
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO – TRAVA DE 30% – IRPJ – O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos fiscais gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4668630 #
Numero do processo: 10768.009384/93-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS. São dedutíveis as despesas vinculadas com a fonte pagadora, tendo sido comprovadas com documentos hábeis e idôneos. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4671218 #
Numero do processo: 10820.000510/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL – FINSOCIAL – RESTITUIÇÃO. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS. A Lei nº 7.738 (art. 28), de 09/03/1989, e as Leis que elevaram a alíquota do FINSOCIAL para 1%, 1,2% e 2% foram julgadas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, relativamente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, nos termos do Recurso Extraordinário nº 150.755-1/PE e do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4672984 #
Numero do processo: 10830.000926/99-07
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4672010 #
Numero do processo: 10821.000132/99-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO – Ilegítima a inclusão de valores recebidos a título de adiantamento de clientes como se fossem receitas da pessoa jurídica. CSLL – Uma vez excluída em parte a exigência do IRPJ, idêntica medida se estende a esta Contribuição devido à estreita relação de causa e efeito existente. IR FONTE – Incabível a imposição sustentada unicamente na condição do contribuinte ter entregue a Declaração de Rendimentos em branco, quando resultou comprovado que o mesmo escriturou as receitas auferidas, assim, não configurando omissão de receitas. COFINS e PIS - Insubsistentes em parte as exações reflexas na medida em que resultar afastada a exigência relativa ao IRPJ, devido à estreita relação de causa e efeito existente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4670589 #
Numero do processo: 10805.001982/00-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18625
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4669873 #
Numero do processo: 10783.002630/98-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS INCOMPLETA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TITULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADO APÓS A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte dá-se por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorrer após a entrega desta declaração anual, descabe a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17244
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4671505 #
Numero do processo: 10820.001061/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÕES - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Ainda que se admita que as intimações não tenham sido entregues no endereço diverso do eleito pelo Recorrente, somente se justificaria a declaração de nulidade se tal erro houvesse comprometido seu direito de defesa (art. 59, II, do Decreto 70.235/72). LANÇAMENTO - DISCREPÂNCIA ENTRE DESCRIÇÃO DO FATO E FUNDAMENTOS LEGAIS - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Faltou ao Recorrente demonstrar onde está a discrepância apontada. De qualquer sorte, a suposta falha não se configura como nulidade, pois não há de se cogitar de incompetência e de preterição de direito de defesa, o que a remete para o art. 60 da lei processual administrativa. AUTORIZAÇÃO PARA REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO REVESTIDA DAS FORMALIDADES LEGAIS - Assentado e pacificamente aceito que a delegação de competência é um dos princípios fundamentais da Administração Federal, válida é a autorização para reexame de período já fiscalizado emitida por autoridade cuja competência é fixada desta forma. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - ATO PRATICADO FORA DO PRAZO DE VALIDADE - NULIDADE OCORRIDA - Os prazos fixados na legislação processual administrativa e do imposto de renda são peremptórios. Por conseguinte, é nulo auto de infração lavrado quando expirado o prazo de execução constante de mandado de procedimento fiscal. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO OCORRIDA - Cabe ao Recorrente demonstrar quais os pontos relevantes de sua defesa que deixaram de ser apreciados pela decisão recorrida de sorte a provocar sua nulidade. IRPF - GANHO DE CAPITAL - AÇÕES - VALOR DE ALIENAÇÃO - Cabe ao Recorrente fazer a prova de que o valor de alienação constante de contrato foi alterado, sob pena de este prevalecer para efeito de apuração do ganho de capital. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não obstante o encaminhamento processual desfavorável à manutenção da taxa SELIC no Superior Tribunal de Justiça, é prematura qualquer manifestação deste Conselho, contrária a aplicação de leis ordinárias, antes de um pronunciamento judicial definitivo quanto a sua inconstitucionalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para declarar a nulidade do Auto de Infração retificador de fl. 172, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4670581 #
Numero do processo: 10805.001933/2002-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. INEXIGÊNCIA DE NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO. Não é nulo o auto de infração que identifica a matéria tributada e contém o enquadramento legal correlato, sendo que dentre os requisitos exigidos pelo art. 10 do Decreto nº 70.235/72 não consta número de identificação. Preliminar rejeitada. IPI. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. LEI Nº 9.430/96, ART. 42. Nos termos do art. 42, caput e § 2º, da Lei nº 9.430/96, a existência de depósitos bancários sem origem comprovada caracteriza omissão de receita, presunção relativa que se não refutada enseja a tributação reflexa do IPI, a ser calculado levando-se em conta a receita omitida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10309
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminade de nulidade do lançamento, e no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4669384 #
Numero do processo: 10768.027866/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – INCOMPETÊNCIA – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo, não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se alega a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, competência esta reservada com exclusividade ao Poder Judiciário pelo ordenamento jurídico pátrio (Constituição Federal, art. 102, I “a” e III “b”). LIMITAÇÃO LEGAL DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – A compensação de prejuízos fiscais se sujeita à trava de 30% do valor do lucro líquido ajustado. Aplica-se a trava mesmo em relação aos prejuízos apurados até 31/12/1994, posto que a lei alterou a apuração do Lucro Real dos períodos futuros e não a apuração do prejuízo fiscal pretérito. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido