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5565432 #
Numero do processo: 10650.002058/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires (suplente), Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

5597684 #
Numero do processo: 11040.720263/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2009, 31/12/2010 CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia deverá ter o seu requerimento na impugnação, segundo inteligência do artigo 16 do Decreto 70.235/72, onde deverá ainda serem expostos os motivos que as justifiquem, devendo ter ainda a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, e o nome, o endereço e a qualificação profissional do assistente indicado pelo defendente. Além destas condições, pode a autoridade julgadora de primeira instância considerar prescindível a perícia, sem que isto afete a ampla defesa e o contraditório. No presente caso a Recorrente não acudiu as exigências do Decreto mencionado, tornando a questão preclusa. NULIDADE MATERIAL E FORMAL DA AUTUAÇÃO Argüida nulidade material e formal da autuação porque, apesar de considerar no Relatório de Vínculos as pessoas físicas da direção, não foram intimadas para apresentarem a defesa. Todavia, a relação de co-responsáveis tem como fim tão somente, a listar todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da administração previdenciária em razão de seu vínculo com o sujeito passivo, representantes legais ou não, indicando o tipo de vínculo e o período correspondente. Súmula CARF nº 88 diz claramente que a Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO AO INSS DOS AUTÔNOMOS Não há de se falar em impossibilidade de recolhimento devida à Previdência Social de contribuintes autônomos, em face de previsibilidade legal. ‘Ex vi’ o disposto no § 2.º do artigo 4.º da Lei n.º 10.666, de 08 de maio de 2003, “A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.” EXTINÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO Não serve como pagamento os efetuados pelos próprios contribuintes individuais. No caso em tela está sendo cobrada a parte patronal não recolhida pela empresa. DIFERENÇA DA BASE DE CÁLCULO APONTADA NO AI COMPARADO COM OS LIVROS FISCAIS Alegação feita e não provada. No caso as ditas diferenças nas bases de cálculo apuradas pela Fiscalização, não foram comprovadas, mas somente alegadas. DO DIREITO À EXCLUSÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA A TÍTULO DE 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ‘TERCEIROS’ 1/3 constitucional de férias para os servidores públicos, com regime próprio previdenciário, constituem verbas onde não incidem contribuição previdenciária, eis que não computam para a aposentadoria, ao contrário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, como é o caso em tela, mormente porque se trata de cobrança sobre contribuintes individuais. DO DIREITO À EXCLUSÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA À TÍTULO DE AUXÍLIO DOENÇA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E TERCEIROS Previsibilidade de incidência de contribuição social sobre a exação auxílio-doença, em relação aos segurados empregados, o artigo 60, “caput”, § 3º da Lei 8.213/1991, na redação dada pela Lei nº 9.876/1999, tem a empresa a obrigação de pagar ao trabalhador o seu salário integral durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, ou seja, tem caráter remuneratório e, portanto incide contribuição previdenciária. Mas, a partir do 16° dia é benefício e não incide contribuição previdenciária. No caso em tela incide contribuição previdenciária, pois, exceto ao caso de segurado empregado, nos demais, entre os quais o dos segurados contribuintes individuais, o auxílio-doença é devido “a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz” - artigo 60, “caput”, da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA APLICADA PELA NÃO OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE APLICADA Nesta casa não se discute inconstitucionalidade de lei, conforme Súmula 02. No caso em tela, a multa aplicada pela fiscalização e mantida pela decisão de piso foi a que mais beneficia o Recorrente, ou seja, a multa de ofício de 75%, estabelecida no artigo 35-A da Lei n.º 8.212/91, incluído pela Medida Provisória n.º 449, de 04 de dezembro de 2008, convertida na Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009, combinado com o artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
Numero da decisão: 2301-003.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, DECISÃO: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).] MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzales Silvério, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5581601 #
Numero do processo: 10980.726059/2011-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Spindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5588521 #
Numero do processo: 10660.721740/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2009 a 30/11/2011 COMPENSAÇÃO AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO A compensação de valores recolhidos indevidamente autorizada por decisão proferida em última e definitiva instância judicial deve se ater aos limites impostos pela sentença/acórdão, cabendo a glosa dos valores compensados além do que ali estipulado. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO REPETITIVO DO STJ. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da decisão judicial, conforme artigo 170-A do Código Tributário Nacional, nos termos do REsp 1.167.039-DF, cuja decisão foi proferida na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil. DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 256/2009), as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. MULTA ISOLADA Cabe a aplicação da multa isolada quando a conduta do contribuinte deu ensejo a isto fazendo inserir em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social — GFIP, informação de compensação de valores a maior do que lhe tinha sido autorizado por decisão judicial, tendo a intenção deliberada de reduzir o valor devido e o subsequente recolhimento de sua obrigação tributária para com a Seguridade Social, o que configura a conduta ilegal. Cabe, ainda, a multa isolada para a compensação efetuada afrontando o artigo 170-A, do Código Tributário Nacional. Após o julgamento do REsp 1.167.039-DF, em 02/09/2010, que em regime de recurso repetitivo confirmou a aplicabilidade de tal artigo, a compensação efetuada demonstra que o contribuinte tinha consciência de que estava inserindo dados falsos na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social — GFIP, sujeitando-se ao disposto no artigo 89, § 10, da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.323
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a glosa das compensações indevidamente efetuadas, bem como a aplicação da multa isolada, conforme disposto no artigo 89, § 10, da Lei nº 8.212/91, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos na votação os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, que entenderam pela exclusão da multa isolada. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5639667 #
Numero do processo: 13974.000180/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. CÔNJUGE QUE OPTOU POR DECLARAÇÃO EM SEPARADO. IMPOSSIBILIDADE DA DEDUÇÃO COMO DEPENDENTE. Tendo sua cônjuge optado por apresentar Declaração de Ajuste Anual em separado não é permitida a inclusão da mesma como dependente do Recorrente. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PSICOPEDAGOGA. IMPOSSIBILIDADE. Deve prevalecer a glosa do valor declarado pelo contribuinte como pago a título de despesas com psicopedagoga, em razão da falta de previsão legal para sua dedução, já que não se trata de despesa médica.
Numero da decisão: 2102-002.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 10/06/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5634472 #
Numero do processo: 10880.012570/2002-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1984, 1985, 1986.1987, 1988 NORMAS PROCESSUAIS - RECUSO ESPECIAL - REQUISITO. Constitui requisito para o recurso especial a demonstração da divergência arguida mediante indicação de decisão que, diante de situação fática semelhante, adotou interpretação diversa. Se a situação fática analisada pelo paradigma não se identifica com a do acórdão recorrido, não se caracteriza o dissídio de interpretação.
Numero da decisão: 9101-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, recurso não conhecido. (documento assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Orlando Jose Gonçalves Bueno (Suplente Convocado) e Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado). Ausente, Justificadamente, O Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5597844 #
Numero do processo: 10880.929193/2008-33
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 29/02/2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Estando claro na decisão de primeira instância os motivos do não reconhecimento do direito creditório pleiteado, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INCERTO. A compensação não pode ser homologada quando o sujeito passivo não comprova a origem de seu direito creditório. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal. Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 (PAF). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5633203 #
Numero do processo: 13888.903570/2011-28
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/2007 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-006.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Os conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5596465 #
Numero do processo: 10435.000984/2008-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 OMISSÃO. PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a falta de escrituração de pagamentos efetuados.
Numero da decisão: 1801-002.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5597922 #
Numero do processo: 10825.720649/2009-47
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PIS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de máquinas e veículos relacionados no art. 1º da Lei 10.485/02, para revenda, quando feita por comerciantes atacadistas ou varejistas desses produtos, não gera direito a crédito do PIS e da Cofins,, dada a expressa vedação, consoante o art. 3o , inciso I, alínea "b” das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, respectivamente. A previsão contida no art. 17 da Lei n° 11.033/04 trata-se de regra geral não se aplicando nos casos de tributação monofásica por força da referida vedação legal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES