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4698240 #
Numero do processo: 11080.006907/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DECADÊNCIA. O prazo extintivo para repetir eventuais indébitos conhecidos a partir de decisão judicial favorável ao sujeito passivo começa a fluir a partir da data em que a sentença transitou em julgado e se esgota após o transcurso de 05 anos. Para não perecer do direito de repetir, o credor deve deduzir, perante a repartição fiscal competente, o seu pedido de restituição ou de compensação antes de exaurir-se o qüinqüênio legal. COMPENSAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL - CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. A existência de decisão judicial transitada em julgado, que apenas assegura o direito de a contribuinte efetivar compensação de créditos que eventualmente existam, não confere a liquidez e a certeza necessárias ao crédito para que seja efetuada a compensação. FINSOCIAL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. É devida a alíquota de 2%, a título de FINSOCIAL, para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.435
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em afastar a prescrição (decadência). No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, que fará declaração de voto e Davi Machado Evangelista (Suplente).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4736609 #
Numero do processo: 15471.002159/2008-55
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4736557 #
Numero do processo: 13738.000302/2006-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94. A Lei no 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.132
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4736550 #
Numero do processo: 13736.002976/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado
Numero da decisão: 2801-001.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9460450 #
Numero do processo: 11128.732700/2013-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 22/12/2008 DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. INTEMPESTIVIDADE. MULTA DEVIDA. Cabível a multa prescrita no art. 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto­lei nº 37/66, com a redação dada pela Lei nº 10.833/03, para a desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido.
Numero da decisão: 3002-002.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter

4736459 #
Numero do processo: 13701.000750/2007-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.104
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4736549 #
Numero do processo: 13736.002975/2008-85
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9459312 #
Numero do processo: 10580.722547/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.096
Decisão: RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude do RE 614406, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), sobrestar o processo até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4736402 #
Numero do processo: 10166.720110/2008-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004, 2006 DECADÊNCIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Devem ser apurados em base mensal e tributados na Declaração de Ajuste Anual, razão pela qual o termo inicial do prazo de decadência, para o incremento patrimonial não justificado, conta-se a partir do encerramento do ano-calendário. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA RECEITA FEDERAL. É licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade competente. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO Sujeita-se à tributação o acréscimo patrimonial apurado pela autoridade lançadora não justificado por rendimentos declarados ou comprovados pelo contribuinte, presunção esta que somente pode ser elidida mediante a apresentação de prova hábil. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO EM CONTA CORRENTE DO CÔNJUGE AO FINAL DO ANO. ORIGEM DE RECURSOS NO INÍCIO DO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE. Na análise da evolução patrimonial do contribuinte, a transferência de saldo constante em conta corrente do cônjuge de um ano-calendário para o seguinte é admitida quando declarada e provada, documentalmente, a existência desses recursos no final do ano-calendário anterior. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Somente são admitidas na declaração de rendimentos as deduções que estejam devidamente comprovadas nos autos. Preliminares Rejeitadas. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-001.031
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para acatar o montante de R$ 24.416,62 como origem de recursos em janeiro de 2005. Os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4735929 #
Numero do processo: 13971.002235/2006-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR Exercício: 2002 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE AVERBAÇÃO. A averbação à margem da matricula do imóvel da Área de Reserva Legal junto ao respectivo cartório de Registro de Imóveis serve de comprovação de sua existência, para efeito de sua exclusão da base de cálculo de ITR conforme previsto na Lei n° 9.393/96. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.892
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Utilização Limitada/Área de Reserva Legal no montante de 153,8 ha. Os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende votaram pelas conclusões.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO