Numero do processo: 12893.000048/2007-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.082
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11330.000968/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/10/2001 a 28/02/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 142 DO CTN. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DA MULTA. INOCORRÊNCIA. Não resta configurada ofensa ao art. 142 do CTN quando a fiscalização aponta e comprova clara e precisamente no
relatório fiscal a ocorrência do fato gerador da multa aplicada, bem como faz expressa indicação de todos os fundamentos de fato e direito relativos ao
lançamento, inclusive demonstrando como fora calculada a multa.
CARTÃO PREMIAÇÃO. CONTABILIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DO
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL EMITIDA PELA EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS EM CONTA ÚNICA. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES PAGOS A SEGURADOS E COMISSÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INFRAÇÃO CARACTERIZADA.
Caracteriza-se como infração ao art. 32, II, da Lei 8.212/91 o fato do contribuinte deixar de lançar em títulos próprios de sua
contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de contribuições previdenciárias, situação que impede a fiscalização em identificar precisamente a formação do salário contribuição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10510.003222/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCRA. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA QUANTO À COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO ART.
170A DO CTN.
O art. 170A do CTN veda de modo expresso a compensação de tributos mediante a utilização de crédito tributário discutido judicialmente antes do trânsito em julgado da decisão judicial.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL CONTRÁRIA AO CONTRIBUINTE NA AÇÃO JUDICIAL.
Ao final do processo onde o contribuinte discutia o seu direito à devolução dos valores recolhidos indevidamente restou reconhecido, através de decisão judicial com trânsito em julgado, ser devida a contribuição. Logo, o crédito que o contribuinte utilizou para a compensação dos tributos objeto da presente ação fiscal não existem, razão pela qual, também por este motivo, o
lançamento é procedente.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103A
da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2402-001.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 12893.000050/2007-43
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.091
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11080.011591/2008-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes relacionados em sua Declaração de Ajuste Anual e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 2002-006.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Diogo Cristian Denny e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll
Numero do processo: 19647.013593/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
RESSARCIMENTO. DESPESAS COM PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA GRATUITA. FALTA DE OUTORGA DE COMPETÊNCIA.
Não compete à autoridade tributária da RFB decidir sobre pedidos de ressarcimento que não se refiram a tributos administrados pelo Órgão.
Numero da decisão: 1201-005.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jeferson Teodorovicz - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz
Numero do processo: 13971.000264/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1101-000.009
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 13710.001494/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do direito creditório a ser compensado. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CONFRONTO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. ANÁLISE DA CERTEZA E LIQUIDEZ. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA.
Nos pedidos de restituição cumulados com declaração de compensação, é poder-dever da autoridade administrativa a apuração da certeza e da liquidez do crédito pleiteado. Tal análise compreende o cotejo de débitos e créditos do sujeito passivo, a fim de se aferir a existência e a extensão do crédito invocado. Este procedimento não se confunde com aquele de constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício, não havendo que se falar em prazo decadencial: aplica-se, nesse caso, o prazo de cinco anos, contados a partir da data de entrega da respectiva declaração, para que a autoridade tributária realize a análise do direito creditório, sendo-lhe inerente o cotejo de débitos e créditos do sujeito passivo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA.
Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração
da existência ou da veracidade daquilo alegado.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL-FISCAL. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO PENDENTES. EXIGÊNCIA DE MANUTENÇÃO. Existindo pedidos de restituição/ressarcimento e declarações de compensação, o contribuinte fica obrigado a manter em boa guarda a escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportam até que sejam definitivamente julgados os pedidos. Inteligência do art. 195 do CTN e do art. 4º do Decreto-lei nº 486/69.
Numero da decisão: 3302-011.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vinicius Guimarães Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Vinícius Guimarães
Numero do processo: 13982.000866/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2004
AFERIÇÃO INDIRETA – POSSIBILIDADE
A apresentação do Livro Diário contendo irregularidades que levem a sua desconsideração autoriza a apuração do crédito tributário por meio de aferição indireta
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – DISPENSA DA
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – FACULDADE
A dispensa da manutenção de escrituração contábil formalizada com Livros Diário e Razão para as micro e pequenas empresa é uma faculdade legal. Se a empresa nessa condição opta por efetuar a escrituração dos Livros Diário e Razão deverá fazê-lo corretamente e observar todos os princípios contábeis
como todas as empresas estão obrigadas a fazê-lo
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10855.003035/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1101-000.007
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
