Sistemas: Acordãos
Busca:
4712275 #
Numero do processo: 13727.000062/98-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS - Comprovada a falta de contabilização de notas fiscais de vendas, correta a recomposição do resultado do período acrescida da multa de ofício e dos juros de mora. IRPJ - CSL - IRRF - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. IRPJ - CSL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E COMPENSAÇÃO - Afastada a natureza de penalidade, é possível a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas apurados no exercício onde foi apurado a omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS/COFINS/IRRF/CSL - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação do prejuízo fiscal apurado no ano calendário de 1995 para o IRPJ e, bem assim, admitir a compensação da base de cálculo negativa para a CSLL, e reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15%. O Conselheiro Dorival Padovan votou dando provimento em maior extensão ao recurso, para afastar o IRPJ, o IR-Fonte e a CSLL, entendendo inaplicável os artigos 43 e 44 da Lei 8.541/92, no que foi vencido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4711507 #
Numero do processo: 13708.001766/99-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - EXERCÍCIO - 1990, 1989 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EXTEMPORÂNEO - O prazo para pleitear restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou a maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da extinção do crédito tributário. RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A contagem do prazo decadencial para que o contribuinte pleiteie a restituição ou compensação de “tributos” recolhidos aos cofres da Fazenda Nacional, e posteriormente, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, contar-se-á a partir da solução jurídica conflituosa com eficácia “erga omnes”.
Numero da decisão: 105-15.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a inocorrência da decadência em relação ao ILL e determinar a remessa à repartição de origem para verificar a liquidez do crédito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que dava provimento integral.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4709812 #
Numero do processo: 13678.000114/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. O recurso voluntário deverá ser apresentado dentro dos 30 dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72, observada, para a contagem do prazo, a regra do artigo 210 do CTN. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16293
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por preclusão, em face da intempestividade.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4712795 #
Numero do processo: 13767.000482/98-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS E À COFINS - INCIDÊNCIA DO IPI - A Lei nº 9.363, em seu artigo 1º, estabelece que o requisito para a fruição do direito ao crédito presumido de IPI referente ao PIS e à COFINS é a produção e exportação de mercadorias nacionais, sendo irrelevante, se cumpridos estes requisitos, que o produto esteja ou não sujeito ao IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4711443 #
Numero do processo: 13708.000876/92-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF SOBRE LUCRO LÍQUIDO - DESPESAS FINANCEIRAS NÃO COMPROVADAS - DECORRÊNCIA - A parcela tributável mantida pela decisão do processo matriz, referente a despesas financeiras não comprovadas, deve ser retificada no lançamento, quanto à parcela não comprovada. Lançamento Improcedente. Recurso de ofício improvido em parte.
Numero da decisão: 105-14.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio, a fim de ajustar ao decidido em relação ao processo matriz (processo n° 13708.000887/92-01), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX

4709732 #
Numero do processo: 13676.000076/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79342
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4709449 #
Numero do processo: 13656.001073/2004-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERÍCIA/DILIGÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. (Acórdão nº 107-05.820 no Recurso nº 111.354) IRPJ/CSLL/PIS E COFINS – PESSOA JURÍDICA CRIADA COMO AUTARQUIA MUNICIPAL PARA EXECUTAR, POR CONCESSÃO, SERVIÇO PÚBLICO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO – NATUREZA JURÍDICA DE FATO – SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA – O exercício pelo município, mediante concessão, de serviço público de competência da União, com cobrança de tarifas e nas mesmas condições aplicáveis a empreendimentos privados não está abrigado pela imunidade constitucional.
Numero da decisão: 107-08.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ do primeiro, segundo e terceiro trimestres de 1999 e até 15 de dezembro de 1999 para o PIS/Pasep. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência em relação a COFINS e CSLL, vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Hugo Correia Sotero, Renata Sucupira Duarte e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para excluir o valor de PASEP recolhido do valor exigido a titulo de PIS/PASEP no lançamento. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4711050 #
Numero do processo: 13707.000326/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA - O art. 181 do RIR/80 estabelece que o fornecimento de recursos de caixa à empresa pelos sócios cuja origem e ingresso não foram comprovadamente demonstrados, constitui presunção legal de omissão de receitas pela empresa, a serem nela tributadas. Portanto, é à empresa que compete fornecer as provas solicitadas, seja em razão de ser ela o sujeito passivo contribuinte, seja, ainda, por respeito ao princípio da economia processual. BENS NÃO CORRIGIDOS - É tributável a importância correspondente à correção monetária de bens classificados no Ativo Diferido que deixou de se efetuada. FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - A contribuição ao fundo de Investimento Social das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, exigida com fulcro no art. 28 da Lei nº 7.738/89, mostrou-se harmônica com o previsto no art. 195, I, da CF/88. Legitimidade das majoração ocorridas nas alíquotas, não se aplicando o precedente revelado pelo Supremo Tribunal Federal no R. Extraordinário nº 150.764-1/Pernambuco. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - As disposições do artigo 8º do Decreto nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A decisão proferida no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” do CTN, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18789
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do IRF na parte em que lançada com fulcro no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 e reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75%, vencidos os conselheiros Márcio Machado Caldeira e Victor Luís de Salles Freire que proviam a maior para admitir o diferimento da tributação do lucro inflacionário. A recorrente foi defendida pelo Dr. Carlos Teixeira Moreira OAB/RJ nº 23813.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4391022 #
Numero do processo: 14041.000157/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.288
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio César Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: Não se aplica

4390985 #
Numero do processo: 10166.721564/2010-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 EMBARGOS. Cabíveis os embargos de declaração e os inominados quando demonstrado que o acórdão foi proferido desconhecendo documentos que deveriam constar dos autos na data do julgamento e cuja ausência fez com que o acórdão tenha sido proferido com base em premissa fática equivocada e decisiva para o resultado do julgamento. IRPF. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO. MULTA QUALIFICADA. A glosa de pai da lista de dependentes amparada exclusivamente na não comprovação e a glosa de filhas em razão de ter sido deduzida pensão alimentícia em favor das mesmas e, consequentemente, a glosa das despesas com instrução declaradas como referentes a essas filhas não se caracteriza como inclusão de dependentes e despesas fictícias, hipótese que requer outros elementos seguros de que houve evidente intuito de fraude na utilização dessas deduções para que seja qualificada a multa de ofício. Embargos acolhidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER os embargos e re-ratificar o acórdão 2802-001.245, de 01/12/2011, que, na parte dispositiva, passa a conter a seguinte redação: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir a qualificação da multa incidente sobre a glosa de um dependente no ano-calendário 2004 e de dois dependentes nos anos-calendário 2005 a 2007 e sobre a infração de dedução indevida de despesas com instrução desses dependentes de R$3.996,00, R$4.396,00, R$4.747,68 e R$4.960,00, nos anos-calendário 2004, 2005, 2006 e 2007, respectivamente, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Julianna Banderia Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO