Numero do processo: 10980.012989/98-21
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1988 a 30/09/1993
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.369
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10882.000668/98-46
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 101-02.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligências, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10680.003066/2001-92
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1995
DECADÊNCIA.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da
ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do
pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha
ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
Numero da decisão: PLENO/00-00.102
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário. Os Conselheiros José Clóvis Alves, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dalton César Cordeiro de Miranda, Valmir Sandri (Substituto convocado), Gonçalo Bonet Allage, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez Lopez, Sandra Maria Faroni (Substituta convocada), Ana Maria Ribeiro dos Reis, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Antonio Carlos Guidoni Filho, Gileno Gurjão Barreto,
Nanci Gama, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Antonio Bezerra Neto (Substituto Convocado), Paulo Jacinto do Nascimento (Substituto Convocado), Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho
Arruda Junior (substituto convocado), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Os Conselheiros José Clóvis Alves e Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentarão declaração de voto, sendo que o Conselheiro Moisés Giacomelli Mines da Silva representará em sua declaração de voto a tese da maioria e o entendimento que prevaleceu no colegiado. Ausentes justificadamente os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Karem Jureidini Dias, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Vinícius Neder de Lima.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10820.000985/2007-58
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1999 a 30/09/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 30/09/2003
COOPERATIVA - EQUIPARAÇÃO A EMPRESA - REMUNERAÇÃO MEMBROS DA DIRETORIA - CONTRIBUIÇÃO - INCIDÊNCIA
A Cooperativa equipara-se à empresa para fins de aplicação da Lei n° 8.212/1991 e como tal está obrigada ao recolhimento da contribuição incidente sobre os valores pagos aos cooperados membros da diretoria.
TAXA SELIC - MULTA MORATÓRIA - APLICAÇÃO
Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC e a multa de mora, conforme preceitua a legislação de regência.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/1999 a 30/09/2003
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.235
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2001, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Rogério Lellis de Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN, com a exclusão das competências apuradas até 05/2002. Nas demais preliminares, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10830.004462/88-29
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: CSRF/03-00.049
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de recursos, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10530.001022/2003-11
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998.
DECADÊNCIA — Sujeitando-se o rendimento das pessoas fisicas
à incidência na declaração de ajuste anual e independente de
exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por
homologação (art. 150, § 4° do CTN), devendo o prazo
decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de
dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para
efetuar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.849
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial para afastar a decadência, considerando a ocorrência do fato gerador em 31 de dezembro de cada ano, contando-se o prazo na forma do art. 150 do CTN, parágrafo 4°, determinando se, ainda o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais questões recursais quanto aos meses em que foi reconhecida a decadência. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10435.000088/00-31
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 108-00.174
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10730.004148/2003-83
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1995
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA — PDV. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 165. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INCISO I DO ARTIGO 168 DO CTN. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
O acórdão utilizado como paradigma pela Fazenda Nacional em nada diverge do acórdão recorrido.
Recurso Extraordinário Não Conhecido.
Numero da decisão: 9900-00.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Régo, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo
Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Morais, que coriteciam do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13811.002971/2002-61
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - PROCESSO JUDICIAL NÃO
COMPROVADO
O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização,
pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que
deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de
pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas
premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do
processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta
der autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve
iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração,com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não
haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal
competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00283
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 11176.000234/2007-46
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.021
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
