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6744273 #
Numero do processo: 16327.001861/2008-28
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/08/2007 DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO De acordo com a Súmula CARF 99 acima, o pagamento antecipado a que se refere o art. 150, §4º está caracterizado por força do recolhimento de contribuição previdenciária realizada no período autuado, ainda que tais pagamentos não se refiram as rubricas autuadas. VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA A discussão acerca de eventual natureza salarial do vale transporte pago em dinheiro encontra-se definitivamente solucionada por ocasião da publicação da Súmula 89 deste Conselho, a qual dispõe: A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
Numero da decisão: 2401-004.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, reconhecer a decadência até a competência 12/03, e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7726218 #
Numero do processo: 13116.001377/2004-62
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/10/1999 a 31/08/2004 Agravo intempestivo. Conhecimento do Recurso Especial. Impossibilidade. Demonstrada a intempestividade do agravo, não há possibilidade de se proceder ao reexame do despacho de admissibilidade agravado, permanecendo este inalterado, nos termos em que proferido pelo presidente da Câmara recorrida. A inadmissibilidade do recurso, declarada pelo Presidente do Colegiado a quo, e tornada definitiva pela interposição intempestiva do agravo de reexame, retira a devolutividade do recurso e veda o órgão julgador ad quem dele tomar conhecimento. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.030
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de requisito de admissibilidade. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama

6848904 #
Numero do processo: 13971.720491/2011-34
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1102-000.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar o processo administrativo ao relator do processo, relativo ao IRPJ, de nº 13971.720490/2011-90, ainda pendente de julgamento na Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção, em face da conexão entre os feitos. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: Não se aplica

7767087 #
Numero do processo: 10410.004669/2003-53
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2003 PIS E COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CALCULO. 1NCONSTITUCIONALIDADE. 0 Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei n° 9.718, de 1989. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.310
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos. em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando

7713666 #
Numero do processo: 13840.000043/2001-34
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MP N°1.110/95. A prescrição do direito de pleitear a compensação/restituição da Contribuição para o Finsocial tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, a qual dispensa a constituição e exigência da exação declarada inconstitucional pelo STF em sede de Recurso Extraordinário. Assim, a partir de 31/08/1995, conta-se 05 (cinco) anos para o protocolo do pedido (termo final). Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Põssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

6502692 #
Numero do processo: 19647.008530/2004-61
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI Não caracteriza ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o ato declaratório de exclusão do SIMPLES (Lei 9.317/96), que fundamentado na própria lei de regência, determina a exclusão por excesso de receita bruta atribuindo efeitos "ex tune" ao ato administrativo, desde a constatação da ocorrência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A teor da Súmula n° 04, do 1° Conselho de Contribuintes, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-000.307
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

7079613 #
Numero do processo: 11128.004063/96-31
Data da sessão: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ÁLCOOL ESTEARÍLICO - REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO - O Álcool Estearílico, ou Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo (gordo) industrial, comercializado com os nomes comerciais de NAFOL 1618-S, HYDRENOL O, LOROL INDUSTRIAL ( objeto do presente litígio ) e ALFOL 1618S, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearina), segundo a Regra Geral de Interpretação 3, alínea "b", deve ser classificado na posição TAB/NBM 1519.20.9903.
Numero da decisão: CSRF/03-03.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

7001282 #
Numero do processo: 10980.720171/2010-04
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: Não se aplica

7705950 #
Numero do processo: 10980.012189/2006-44
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. 0 fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para os rendimentos não sujeitos à tributação autônoma e definitiva, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RENDIMENTO SUJEITO A TRIBUTAÇÃO NA DIRPF DO BENEFICIÁRIO. SÚMULA CARF N° 12. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos A. incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido d. respectiva retenção. IRPF - VERBAS ISENTAS E INDENIZATÓRIAS RECONHECIDAS E HOMOLOGADAS COMO TAL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Em razão de direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, através de acordo devidamente homologado, o contribuinte recebeu verbas a titulo de "Reflexo em Aviso Prévio Indenizado" e de "FGTS + MULTA", as quais não sofrem a incidência do imposto de renda pessoa física, inclusive por força do artigo 6°, inciso V, da Lei n° 7.713/88. Ademais, tem nítido caráter indenizatório e não representa acréscimo patrimonial o valor recebido a titulo de "multa convencional", cuja finalidade é apenas a de recompor o patrimônio do contribuinte pelos prejuízos, reconhecidos e homologados pela Justiça do Trabalho, que lhe foram causados por sua ex-empregadora. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributá-lo ofende o principio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal. No caso em apreço, o acordo discrimina os valores percebidos pelo sujeito passivo, sendo que 60% do total estão classificados como "verbas salariais". Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de decadência e de erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da tributação o valor de R$ 68.000,00. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos (Relator) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7706276 #
Numero do processo: 13116.720078/2007-73
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ERRO DE FATO CONTIDO NA DIAT INICIALMENTE APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Havendo o contribuinte comprovado, por documentação hábil e idônea para tanto, erro de fato em sua declaração, deve ser revisto o lançamento efetuado, com supedâneo no disposto pelo art. 149, VIII, do CTN, sob pena de vulneração dos principias da legalidade e da tipicidade cerrada, preceitos norteadores, igualmente, do principio da verdade material, aplicável no âmbito dos processos administrativos. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATORI0 AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10,165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §10, da Lei n.° 6.938/81. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §40 do art. 16 do Código Florestal, A averbação da área de reserva legal à margem da matricula do imóvel e, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência das Áreas de preservação permanente e de reserva legal, mediante a apresentação do ADA protocolado tempestivamente, de Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal firmado com o IBAMA, devidamente averbado h. margem da matrícula do imóvel, laudo técnico de avaliação, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, e. certidão do IBAMA. VALOR DA TERRA NUA. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS ÀS BENFEITORIAS APURADAS EM LAUDO DE AVALIAÇÃO ENTREGUE PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DA PROVA APRESENTADA. Sendo certo que o laudo de avaliação apresentado pelo contribuinte atribui ao imóvel valor superior àquele calculado pela fiscalização, levando, neste esteio, a um VTN igualmente maior do que aquele calculado pelo Fisco, impossível o desmembramento da prova apresentada, para consideração de ponto que, isoladamente, seja vantajoso ao contribuinte. VALOR DA TERRA NUA. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS As ÁREAS DE PASTAGEM APURADAS PELO LAUDO DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULTIVO E MELHORIAS. Consoante se extrai da legislação aplicável ao ITR, apenas se excluem do Valor da Terra Nua as Áreas de pastagem em que haja a comprovação de cultivo e melhorias, e não aquelas naturalmente constituídas. In cant, não havendo a comprovação, no laudo de avaliação acostado, de que as Áreas apontadas seriam pastagens cultivadas e melhoradas, na forma da Lei n.° 9.393/96, mais especificamente em seu art. 10, §1º, I, 'c', incabível a sua exclusão do VTN. Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 2101-000.589
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA