Numero do processo: 10660.000255/99-01
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dias a que para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10380.003028/2003-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
CONHECIMENTO DE RECURSO INTERPOSTO POR PESSOAS VINCULADAS. Deve-se conhecer do recurso interposto por quaisquer pessoas vinculadas ao lançamento regularmente impugnado pelo sujeito passivo.
PIS - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.479
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, iniciado o julgamento em 14/06/2007, participaram da votação da preliminar de conhecimento dos recursos interpostos por pessoas físicas quanto à responsabilidade tributária os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Karem Jureidini Dias, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José Gonçalves Bueno, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo e Mário Sérgio Fernandes Barroso, deliberando, pela maioria dos votos, CONHECER dos recursos interpostos. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Mário Sérgio Fernandes Barroso. Designado o Conselheiro Marga Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor. Prosseguiu o julgamento do mérito em 08/11/2007, com a participação dos Conselheiros Nelson Lósso Filho, Margil Mourão Gil Nunes, Amaud da Silva (Suplente Convocado), Orlando José Gonçalves Bueno, Mariam Seif, Cândido Rodrigues Neuber, Karem Jureidini Dias e Mário Sérgio Fernandes Barroso, que proferiram a seguinte: por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Quanto à imputação da responsabilidade tributária, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Orlando José Gonçalves Bueno. Fará declaração de voto o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 18336.000557/2002-94
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do faro gerador: 20/07/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA OFICIO ISOLADA DADA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
Inaplicabilidade do art 44, inciso I e § 1º, inciso II, da Lei nº 9.430/96 Face alteração legislativa ocorrida.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 10880.022928/99-53
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito
de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o
primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO — DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO — Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito
creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova
decisão.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte retoma a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para
interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José
Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros
Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da
ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para
enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redi "r o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10183.000255/99-75
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA.
Segundo art. 142, do C.T.N., a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE.
A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matricula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV, Decreto nº 70.235), é requisito indispensável à formação do lançamento, como formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo a determinar a sua nulidade.
Numero da decisão: 303-29.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13804.000952/2001-17
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1995
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA.
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 1651 e 168 Ida Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de IRPJ/CSLL (real anual), para o ano calendário encenado em 1995, o direito para restituir inicia-se após a entrega da DIPJ e para compensar inicia-se em abril de 1996. (Lei n° 8.981/95, art. 40, c/c Lei n°9.065/95, art. 1°; IN SRF 51/95 - AD SRF 03/2000).
Numero da decisão: 1803-000.276
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para afastar a preliminar de decadência, devendo os autos retornar à unidade de origem para análise do mérito do direito crediário, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Luciano Inocência dos Santos.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 17883.000264/2005-91
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-Calendário: 2000
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL, NATUREZA INDENIZATÓRIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO.
A verba recebida pelo Recorrente a título de abono variável tem natureza idêntica àquela recebida pelos membros da Magistratura Federal, cuja natureza indenizatória foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal através da Resolução IV 245/2002. Logo, tendo em conta sua natureza indenizatória, não deve incidir o IR sobre a mesma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3805-000.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho e Núbia Matos Moura
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10120.006478/2001-20
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – CONHECIMENTO – Em sede de Recurso Especial à CSRF, interposto pelo sujeito passivo, não se conhece de matéria sobre a qual não tenha sido demonstrada a divergência jurisprudencial (arts. 32, inciso II e § 1º, e 33, § 2º, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes).
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – A apresentação da Declaração de Ajuste Anual fora do prazo enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 88 da Lei nº 8.981, de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes).
Recurso especial parcialmente conhecido e negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso, para
negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10865.001049/99-77
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, conta-se os 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo ro único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator), quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 37322.002470/2006-89
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 19/08/1996 a 31/12/2004
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 19/08/1996 a 31/12/2004
AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE
Constatado que a escrituração contábil do contribuinte não espelha o real valor da mão de obra empregada na execução de obra de construção civil, esta poderá ser desconsiderada pela autoridade fiscal e o salário de contribuição poderá se obtido por meio de aferição indireta, sendo meio hábil para sua obtenção o cálculo com base na área construída e padrão da obra.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 19/08/1996 a 31/12/2004
IRREGULARIDADES NA CONTABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE LIVROS - HIPÓTESES POSSÍVEIS - NÃO OCORRÊNCIA
A substituição de Livros Diário devidamente autenticados na Junta Comercial só é possível na ocorrência de extravio, deterioração ou destruição, desde que observados os procedimentos estabelecidos nas normativas expedidas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio. A substituição de livros meramente para fins de retificação de irregularidades é hipótese não contemplada na legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.266
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 09/1999, anteriores a 10/1999, com fundamento no § 4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
