Numero do processo: 15956.000008/2006-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DA MATÉRIA CONFRONTADA NO ACÓRDÃO PARADIGMA. NÃO CONHECIMENTO.
Com arrimo no artigo 67, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência arguida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão paradigma ou do seu inteiro teor, impondo, ainda, a comprovação do pré-questionamento a respeito do tema. Não se presta à comprovação/ caracterização da divergência de teses pretendida o Acórdão
paradigma que não contempla precisamente a matéria objeto do recurso especial.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15504.017332/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2005
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço e a recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições previdenciárias a seu cargo.
LANÇAMENTO. INCORREÇÕES. ÔNUS DA PROVA.
Formalizada a exigência fiscal por agente competente, com indicação de todos os elementos necessários ao pleno exercício do direito de defesa, cabe ao contribuinte comprovar aquilo que alega, em particular pela apresentação de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito de crédito constituído pelo Fisco.
Numero da decisão: 2201-009.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
Numero do processo: 11050.001206/86-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 303-00.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitada a preliminar de incompetência do Conselho, vencido o Cons. Ronaldo Lindimar José Marton; por maioria de votos acolhida a conversão do julgamento em diligência à CIC, através do órgão de origem, vencido o Cons. Milton de Souza Coelho.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR
Numero do processo: 11050.001213/86-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Mar 14 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de incompetência do Conselho, vencido o Cons. Ronaldo Lindimar José Marton; por maioria de votos acolhida a conversão do julgamento em diligência à CIC, através do órgão de origem, vencido o Cons. Milton de Souza Coelho.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR
Numero do processo: 10580.728263/2015-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2009
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF.
O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária.
Aplicação da Súmula CARF nº 02.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre nulidade do acórdão recorrido por alegação de falta de análise ou análise superficial de argumentos do Recurso Voluntário, eis que o julgador administrativo não é obrigado a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos oferecidos pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão na solução da lide.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
SIMPLES. ADE DE EXCLUSÃO. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Improcede a alegação de nulidade por falta de motivação do ADE de exclusão quando comprovada que conteve a descrição do motivo da exclusão e a indicação dos fundamentos legais pertinentes.
SIMPLES. EFEITOS RETROATIVOS DA EXCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
Comprovada a utilização de interpostas pessoas na constituição de pessoa jurídica, a exclusão do Simples Nacional produz efeitos a partir do próprio mês em que incorrida a situação excludente, conforme expressa previsão legal.
SIMPLES. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA POR INTERPOSTA PESSOA. CABIMENTO.
Constatada a formação de grupo econômico de fato e a constituição de empresa por interposta pessoa, deve o sujeito passivo ser excluído de ofício Simples Nacional, consoante expressa previsão legal.
Numero da decisão: 1002-002.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer as alegações de violação a dispositivos constitucionais, por falta de competência do Colegiado, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito, na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 13822.000132/2002-80
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. INCIDÊNCIA TAXA SELIC.
IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a incidência de acréscimos com base na taxa Selic no
ressarcimento dos saldos credores do IPI por absoluta falta de previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti e Adélcio Salvalágio que reconheceram o direito à correção pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAÚJO
Numero do processo: 11050.001213/86-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.478
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Coordenação Técnica de Intercâmbio Comercial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR
Numero do processo: 10930.900060/2008-42
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2000
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E NO PER/DCOMP. RETORNO DE DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
Com o retorno de diligência, com a comprovação da liquidez e certeza de parte do direito creditório em discussão, deve haver o reconhecimento parcial do valor devidamente comprovado, nos termos do art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1003-003.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 58.413,23 e homologar as compensações até o limite reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 11610.003578/2001-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1991 a 30/06/1998
PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS 2.445 E 2.449,
DE 1988. PRESCRIÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO.
Prevalece no Conselho de Contribuintes o entendimento de que o pedido de restituição, ou de compensação, tem de ser apresentado pelo contribuinte antes de decorridos 5 (cinco) anos da realização do recolhimento indevido, independente de se tratar de tributo pago pela sistemática do lançamento por homologação. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.
Quando se pleiteia direito decorrente da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, o prazo de 5 (cinco) anos é contado da data da publicação da Resolução SF n° 49, ocorrida em 10/10/1995. Neste caso, o direito teria de ser exercido até o dia 10/10/2000.
É inviável, sob este fundamento de direito, o pedido apresentado depois do prazo, consideradas quaisquer destas duas formas de contagem.
PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.212, DE 1995 (CONVERTIDA NA LEI 9.715, DE 1998). ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS.
Não ocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da
inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei n° 9.715/98. Aplica-se, quanto aos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o disposto na LC n° 7/70, nos termos da IN SRF n" 6/2000.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA 11 DO SEGUNDO CONSELHO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo t único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp n° 144.708-RS e Súmula 11 do 2° CC), sendo a alíquota de 0,75%.
Em relação aos fatos geradores ocorridos entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, deve ser reconhecido ao contribuinte o direito de restituição da diferença entre o valor por ele recolhido e o valor que seria efetivamente devido nos termos da LC n° 7/70.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.038
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial do Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito relativo aos períodos de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, ressalvando a apuração de sua liquidez à Unidade Local a RFB.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 36892.001096/2006-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias.
ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DIRIGENTE. O dirigente máximo do órgão público responde pessoalmente pela multa aplicada em virtude do descumprimento das obrigações tributárias acessórias contempladas na legislação previdenciária, ressalvada a hipótese de delegação específica de competência para outrem, conforme preceitua o art. 41, da Lei nº 8.212/91, c/c art. 289, do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
LANÇAMENTO. ATO OBRIGATÓRIO E VINCULADO. De conformidade com o art. 142, do CTN, constatando a ocorrência do fato gerador do tributo, deve a autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, sendo essa atividade privativa, vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.039
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar p imento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
