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10169492 #
Numero do processo: 10480.725384/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/10/2011 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS PARTES LITIGANTES. As decisões administrativas e as judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela, objeto da decisão. LANÇAMENTO. PROVA EMPRESTADA. É lícito à autoridade fiscal valer-se de informações colhidas e das conclusões produzidas em outros procedimentos fiscais para efeito de lançamento, desde que estas guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer e sejam levadas ao conhecimento do sujeito passivo dando-lhe oportunidade para sobre elas se manifestar. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E/OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de diligências e/ou perícias pode ser indeferido pelo órgão julgador quando desnecessárias para a solução da lide. Imprescindível a realização de diligência e/ou perícia somente quando necessária a produção de conhecimento técnico estranho à atuação do órgão julgador, não podendo servir para suprir omissão na produção de provas. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; ou refira- se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 31/10/2011 GANHO DE CAPITAL. TRANSFERÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. Está sujeito ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que efetuar transferências de participações societárias, para pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, com valores superiores aos constantes da Declaração de Bens. GANHO DE CAPITAL. VALOR DE ALIENAÇÃO. COMPROVAÇÃO. O valor de alienação das participações societárias para fins de apuração do ganho de capital deve ser comprovado por documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2201-011.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Thiago Álvares Feital (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente). Por ter se declarado impedido, não participou do julgamento o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente Thiago Álvares Feital.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

10171779 #
Numero do processo: 19515.003653/2009-15
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES. Constitui infração a empresa deixar de prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do Fisco, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONFISCO. Não caracteriza confisco a multa aplicada nos termos da lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.192
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

10171787 #
Numero do processo: 10872.000672/2010-90
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2007 Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009. Verificada a obscuridade acerca das razões consideradas para o devido enquadramento de abonos pagos em parcela única, impõese o devido esclarecimento. Embargos de declaração da Fazenda Nacional acolhidos para sanar a obscuridade apontada, acompanhando entendimento esposado no parecer PGFN/CRJ/Nº 2114/2011,c/cAtoDeclaratórioNº16/2011. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2803-002.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto de relator.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

10163137 #
Numero do processo: 13362.720994/2013-40
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DIRF. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 12. São tributáveis os rendimentos informados em DIRF pela fonte pagadora, como pagos ao contribuinte, e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. Mantém-se o lançamento quando os elementos probatórios não se prestam a infirmar os informes contidos nas declarações emitidas pela fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. APLICABILIDADE. A multa de ofício tem como base legal o art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2003-005.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10165151 #
Numero do processo: 10240.900070/2010-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INFORMAÇÕES PRESTADAS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ART. 150, § 4°, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. O artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, cuida da homologação tácita da Administração Tributária quanto à obrigação principal, pagamentos efetuados pelo contribuinte, sendo o instituto inaplicável aos dados informados pelo sujeito passivo em declarações, meras obrigações acessórias. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPOSIÇÃO. RETENÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA TIDAS POR SOFRIDAS NA FONTE. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO EM OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMUTABILIDADE. DESCABIMENTO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. PRAZO. As retenções do imposto de renda sofridas na fonte, relacionadas a receitas submetidas ao cômputo do IRPJ devido no encerramento do ano/trimestre, revestem-se de pagamentos e atraem, para este tributo, o prazo decadencial insculpido no art. 150, § 4°, do CTN, não significando dizer que as retenções que compuserem o saldo negativo do imposto, informadas pela beneficiária dos rendimentos em cumprimento de obrigação acessória, sejam tacitamente homologadas com o decurso do prazo decadencial referido, já que o mencionado indébito, saldo negativo, quando levado ao encontro de contas em declarações de compensação, deve estar revestido dos atributos de certeza e liquidez, cujo prazo para averiguação de tais requisitos rege-se por dispositivo de lei ordinária especificamente aplicável à matéria, com fulcro na norma geral, art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1001-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

4594282 #
Numero do processo: 10875.906560/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/03/2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NOVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É defeso ao contribuinte inovar no recurso voluntário sobre os fundamentos de seu direito creditório, sob pena de supressão de instância e por constituir matéria nova não abrangida pelo litígio. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INCERTO. A compensação não pode ser homologada quando o sujeito passivo não comprova a certeza e liquidez origem de seu direito creditório. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

10162804 #
Numero do processo: 13706.000937/2009-26
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 PAF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, durante o qual se mantém suspensa a exigibilidade do crédito tributário. O prazo prescricional começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito tributário, que se materializa com o esgotamento da via recursal administrativa, tornando-se definitivo e apto para cobrança. PAF. DRJ. INOVAÇÃO NO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não se pode admitir que o julgamento de primeira instância inove nos fundamentos para manutenção da autuação, ampliando exigências além daquelas solicitadas pela autoridade lançadora, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Afasta-se a glosa das despesas que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2003-005.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10163311 #
Numero do processo: 15374.940199/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1302-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

4573878 #
Numero do processo: 10580.721010/2009-07
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITES OBJETIVOS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS CUMULATIVO. A decisão proferida em mandado de segurança no qual se postula a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS no regime cumulativo é inaplicável às contribuições apuradas no regime não cumulativo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Devolve-se o processo para apreciação das demais questões de mérito pelo órgão responsável pelo exame da matéria, quando superados, no órgão julgador ad quem, os pressupostos que fundamentavam o julgamento na referida instância. Recurso voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso no sentido de devolver o presente processo à unidade de origem para que a autoridade fiscal: (i) analise o mérito do pedido de ressarcimento de fls. 01 a 04 e efetue a compensação até o limite do crédito; (ii) na apuração do Pis/Pasep não-cumulativo o contribuinte não poderá excluir o ICMS da base de cálculo, em face dos limites objetivos do mandado de segurança; (iii) aplique o rito do PAF.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

10163160 #
Numero do processo: 13510.720050/2011-60
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. Matéria não discutida na peça impugnatória ou apenas trazida neste momento processual é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Podem ser deduzidos na declaração do imposto de renda os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, se comprovado que decorrem de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e que atendam aos requisitos para dedutibilidade. Afasta-se a glosa quando comprovado o pagamento das despesas havidas para a motivar a respectiva dedução. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Afasta-se parcialmente a glosa quando desatendidos os requisitos legais a motivar a respectiva dedução. DEDUÇÃO. DESPESAS DE DEPENDENTES E COM INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. As despesas com dependentes e instrução própria e dos dependentes, são dedutíveis na apuração do imposto de renda, quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos na legislação de regência. Mantém-se a glosa quando não comprovadas as despesas havidas ou desatendidos os requisitos legais a motivar as respectivas deduções. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-005.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, em relação a glosa das despesas médicas, pensão alimentícia, dependentes e instrução, e na parte conhecida dar provimento parcial, para restabelecer a dedução das despesas com pensão alimentícia, no valor de R$ 410,00, e médicas, no valor total de R$ 27.384,86, na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO