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4841331 #
Numero do processo: 36830.006571/2003-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/1999 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL - ÓRGÃO PÚBLICO - FUNDAMENTO LEGAL ART. 30, INCISO VI LEI 8.212/1991 -INEXISTÊNCIA. Diante do que prevê o artigo 71, § 2° da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei n° 9.032/95, somente nas situações previstas no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, a Administração passou a responder solidariamente com o contratado pelas contribuições previdenciárias por ele devidas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.743
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir o Município de Jaraguá do Sul do pólo passivo, prevalecendo o lançamento contra a Planicontrol Planejamento e Controle de Obras Ltda.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4639296 #
Numero do processo: 11030.002403/2004-94
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Tão somente as aquisições de insumos que sofrerem a incidência do PIS/PASEP e da COFINS geram direito ao crédito presumido do IPI instituído para ressarcimento dessas contribuições. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.128
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO

9812976 #
Numero do processo: 11030.002405/2004-83
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 291-00.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO

9813148 #
Numero do processo: 15586.720086/2016-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO ADMITIDA POR DESPACHO DE PRESIDENTE DE CÂMARA OU DA CSRF. As Turmas da CSRF apenas têm competência para se pronunciar acerca de matéria que tenha sido admitida em despacho fundamentado, seja por Presidente de Turma ou, após agravo, por Presidente da CSRF. O fato de a mesma matéria ter sido preliminarmente admitida por despachos proferidos em processos similares em trâmite em outros autos não tem o condão de fazer com que a matéria possa ser conhecida pela Turma quando, nestes autos, o despacho de admissibilidade não lhe deu seguimento. RECURSO ESPECIAL. FATOS SUPERVENIENTES AO LANÇAMENTO. ANALISE PELA CSRF. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DELIMITADA PELO RICARF/2015. As Turmas da CSRF têm competência delimitada pelo Regimento Interno do CARF - RICARF, não se revestindo do papel de terceira instância no processo administrativo fiscal. Não cabe à CSRF se pronunciar sobre alegação de fato novo que supostamente afetaria a divergência jurisprudencial colocada no recurso especial. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES PARA CONVERSÃO DA EMPRESA INCORPORADA EM SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. SUBSTITUIÇÃO DAS AÇÕES PELA INCORPORADORA. ALIENAÇÃO CARACTERIZADA. GANHO DE CAPITAL. OCORRÊNCIA. A operação de entrega de ações para incorporação, nos moldes previstos no art. 252 da Lei das S/A, mediante o recebimento de novas ações emitidas pela empresa incorporadora, ambas avaliadas a valor de mercado, caracteriza-se como alienação e está sujeita a apuração de ganho de capital.
Numero da decisão: 9101-006.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, Preliminarmente, por maioria de votos, negou-se conhecimento ao pedido do Contribuinte quanto ao exame dos documentos apresentados que não dizem respeito à divergência devolvida à CSRF, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Livia De Carli Germano que votaram por conhecer dos documentos referentes a pagamentos realizados após interposição de Recurso Voluntário. No mérito, por maioria de votos, na parte conhecida, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Livia De Carli Germano que votaram por dar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

4841997 #
Numero do processo: 13857.000947/2008-57
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 2005, 2006, 2007 INFORMAR FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM GFIP. Deixar de informar em GFIP os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo 32, Inciso IV, da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei n°9.528/1997, e artigo 225, IV, do Decreto n. 3.048/1999. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benígna ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §§3º e 5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, não devendo ser comparada em conjunto com a sanção definida pelo art. 35-A, da Lei n. 8212/1991, com a redação dada pela Medida Provisória n. 449/2008 e pela Lei n. 11.941/2009.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4840024 #
Numero do processo: 35301.001638/2007-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1997 a 31/10/1997 Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR - DESNECESSIDADE. Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviço. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA. O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei n° 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei. CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO - TAXA SELIC - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE. Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC, conforme preceitua o art. 34 da Lei n° 8.212/1991. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.695
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; II) por, maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4602159 #
Numero do processo: 16004.001656/2008-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/01/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Em atenção à NFLD, trata-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplicando-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN. Decadência do direito do Fisco em constituir créditos tributários oriundos de obrigações previdenciárias nascidas da contratação de mão-de-obra para construção de obra já decadentes, devendo ser aplicado cálculo de rateio do valor como base de cálculo apurada de forma indireta (custo da obra) por todo os meses de execução da obra e em proporção ao período dos meses decadentes. FINALIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR MEIO IDÔNEO. A comprovação do término de obra de construção, para fins de cálculo de contribuições previdenciárias, deve ser realizada por documentos idôneos e imparciais, que traga elementos da obra realizada. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1996, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio, desde que mais favorável ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido Em Parte – Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para: a) reconhecer a decadência dos créditos tributários oriundos de fatos geradores ocorridos anteriormente à data de 1º de janeiro de 2003, de forma a reformar a base de cálculo obtida pela remuneração da mão-de-obra total relativa ao período não decadencial que será o resultado da multiplicação da remuneração relativa à área total do projeto, obtida após a aplicação dos redutores dispostos pela mesma instrução, pelo percentual não decadente calculado a partir da equação: percentual não decadente = 1 (número de meses decadentes / número de meses de execução da obra); b) de que a multa moratória sobre os créditos constituídos seja aplicada em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, combinado com o art. 61, da Lei n. 9.430/1996, desde que mais favorável ao sujeito passivo, não devendo ser realizada qualquer comparação conjunta com as sanções dos arts. 32-A e art. 35-A, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela MP n. 449/2008 ou pela Lei n. 11.941/2009.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

9813119 #
Numero do processo: 10580.724495/2016-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Vencido o conselheiro Rodrigo Duarte Firmino (relator), que entendeu dispensável reportada diligência. O conselheiro Thiago Duca Amoni foi designado redator do voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

4832031 #
Numero do processo: 12045.000219/2007-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2002 a 30/11/2002 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO - RESTITUIÇÃO. O prazo para apresentação de documentos em sede recursal é de 30 dias contados da ciência da decisão de indeferimento do pedido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.769
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

6646265 #
Numero do processo: 35225.000580/2001-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 205-00.001
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA