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10314835 #
Numero do processo: 10880.900135/2020-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-011.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.350, de 30 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.979213/2019-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10315368 #
Numero do processo: 13888.722948/2015-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1001-000.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Correa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10315702 #
Numero do processo: 10120.909087/2011-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Inclui-se na base de cálculo dos insumos para apuração de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliada no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda. Nos casos de gastos com fretes incorridos pelo adquirente dos insumos, serviços que estão sujeitos à tributação das contribuições por não integrar o preço do produto em si, enseja a apuração dos créditos, não se enquadrando na ressalva prevista no artigo 3º, § 2º, II da Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2003. A essencialidade do serviço de frete na aquisição de insumo existe em face da essencialidade do próprio bem transportado, embora anteceda o processo produtivo da adquirente. (Acórdão 3301-008.789 - Relatora Liziane Angelotti Meira)
Numero da decisão: 9303-014.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.478, de 23 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10120.909080/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10315208 #
Numero do processo: 14098.720068/2019-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 24/09/2014, 03/10/2014, 22/12/2014, 05/07/2016, 12/12/2017 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-011.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar integralmente a multa isolada. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza Di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10325327 #
Numero do processo: 10183.005237/2001-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.457
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4754589 #
Numero do processo: 13807.006666/2001-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/1995 a 31/12/1996 Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/1995 a 31/12/1996 Ementa:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Existente a omissão argüida os embargos declaratórios hão de ser acolhidos. Todavia, se para a solução da matéria em que a decisão foi omissa não houver nos autos provas necessárias para solução do litígio o julgamento do mérito deve ser convertido em diligencia com o objetivo de dirimir as duvidas existentes. Embargos acolhidos para reconhecer a omissão apontada e o julgamento da matéria omissa convertido em diligencia.
Numero da decisão: 3402.001.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em acolher os embargos interposto para sanar a omissão apontada e converter o julgamento do mérito em diligencia, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4837603 #
Numero do processo: 13888.000505/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.RECURSO NÃO CONHECIDO A concomitância de objeto inviabiliza o conhecimento do recurso. Se o objeto do recurso administrativo já estiver sendo apreciado pelo judiciário, não poderá o Segundo Conselho de Contribuintes conhecer do Recurso Voluntário, em respeito a Súmula no 01 deste Conselho, in verbis: “SÚMULA No 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo”. Não sendo conhecido o recurso tornam-se prejudicados as demais matérias postas para a apreciação deste Conselho. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-13.682
Decisão: Acordam os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

10314785 #
Numero do processo: 10880.907817/2015-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.758
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.756, de 24 de outubro de 2023, prolatada no julgamento do processo 10880.907821/2015-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza Di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10325569 #
Numero do processo: 10980.731868/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018 LANÇAMENTO DE IRPJ. APROVEITAMENTO DE INCENTIVO FISCAL EM ÁREAS DA SUDAM E SUDENE. CONCESSÃO TÁCITA POR DECURSO DE PRAZO. O transcurso de prazo legal sem manifestação expressa da administração tributária representa ato jurídico com eficácia plena que consolida a outorga tácita do benefício fiscal requestado pelo contribuinte, conquanto formalizado nos termos dos Decretos nº 4.212/2002 e 4.213/2002 e instruído com laudo expedido pelo Ministério da Integração Nacional, considerando-se o interessado automaticamente no pleno gozo da redução pretendida do imposto após a expiração do prazo legal concedido para o Fisco pronunciar-se, independentemente da ocorrência de qualquer ato posterior. A concessão tácita do benefício fiscal por decurso do prazo só pode ser revogada mediante ato declaratório que objetivamente desconstitua a outorga do direito ou de seu reconhecimento anterior, mediante processo administrativo que assegure ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa e mantenha os efeitos do ato jurídico revogado, até consolidação definitiva do ato que posteriormente o desconstitua. ALEGADA INADEQUAÇÃO DO CÁLCULO DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO POR PRETENSO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE, SIMULAÇÃO, CONLUIO OU QUALQUER PATOLOGIA DOS ATOS JURÍDICOS PRATICADOS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, PORQUANTO AUSENTES ELEMENTOS FÁTICOS COM COMPROVEM A SUPOSTA PRÁTICA DO SOBREPREÇO DE INSUMOS TENDENTE A GERAR BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO ENTRE PARTES CONTROLADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. Nas circunstâncias em que, licitamente, o contribuinte realizar ato jurídico que importe em economia tributária válida, sem mácula ou vício previsto no ordenamento jurídico, ou seja, sem patologia de forma, de vontade, de intenção ou ocultação, torna-se ilegítima a autuação que dele decorra, inexistindo dever fundamental de pagar ilicitamente tributos. Conquanto o contribuinte demonstre e justifique a regularidade dos preços praticados intragrupo, cabe ao Fisco esclarecer e comprovar os fatores que tornariam inadequada a respectiva relação comercial, a fim de se justificar a alegação de prática de sobrepreço, inadmitindo-se que o lançamento de tributos seja pautado por ilações não comprovadas em elementos de prova que confirmem a pretensa prática de ilícito tributário. A falta de balizas objetivas na indicação de critério econômico que atribua ao contribuinte o descumprimento de obrigação tributária torna insuficiente a determinação da matéria tributável, tornando insubsistente o lançamento. Tratando-se de questão que implica na prática, em tese, de crime contra a ordem tributária, a atribuição de artificialidade de operações comerciais não pode ser presumida por critérios genéricos do agente da administração tributária que não aponte em que medida o preço torna-se sobrepreço entre negócios realizados por partes vinculadas. Tais elementos compõe o cerne da comprovação da relação jurídica tributária e são requisitos materiais essenciais à constituição do crédito tributário, devendo ser eficientemente configurados e demonstrados durante o ato do lançamento, sob pena do mesmo ser viciado. O combate à artificialidade de mecanismos jurídicos apontados pela administração tributária para coibir a evasão fiscal é importante e deve pautar a proteção à legalidade e à boa-fé das relações jurídicas, mas não autoriza a administração tributária a valer-se de presunções genéricas para pretender alcançar fatos econômicos relacionados ao contribuinte, atribuindo-lhe a pecha da simulação, fraude, conluio, abuso de direito, artificialidade de condutas ou falta de propósito.
Numero da decisão: 1201-006.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para exonerar parte da exigência tributária, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Lucas Issa Halah acompanhou o relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

4630391 #
Numero do processo: 10183.005237/2001-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1996 a 30/04/1996, 01/06/1996 a 30/06/1996, 01/08/1996 a 31/0811996, 01/03/1997 a 31/03/1997, 01/08/1997 a 30/09/1997, 01/11/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/01/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/04/1999 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 30/06/1999, 01/08/1999 a 31/08/1999, 01/12/1999 a 31/01/2000, 01/07/2000 a 31/07/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/03/2001 a 30/04/2001, 01/06/2001 a 30/06/2001 DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para a Seguridade Social - Cofins é de 05 anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador quando há pagamento, nos termos do art. 150, § 4° do CTN. PRESCRIÇÃO. Não se pode falar em prescrição do direito de a Fazenda Nacional cobrar o crédito tributário regularmente lançado quando este está com a exigibilidade suspensa em virtude de recursos interpostos pela contribuinte na via administrativa, discutindo o mérito do lançamento. DIREITO COMPENSATÓRIO. Não pode ser oposto ao lançamento direito compensatório não exercido comprovadamente antes de iniciada a ação fiscal. DCTF. A DCTF apresentada após o inicio da ação fiscal não elide o lançamento, por não mais gozar o sujeito passivo do instituto da espontaneidade. VALORES PARCELADOS. Não podem elidir o lançamento valores devidos e objeto de parcelamento já considerados pela autoridade fiscal quando da lavratura do auto de infração. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 204-03.621
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, junho e agosto/96. Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior, Silvia de Brito Oliveira, Marcos Tranchesi Ortiz e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA