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4756979 #
Numero do processo: 11065.000320/2007-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, dé -20/0-6/2008:é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. Decaído, portanto, neste caso, o lançamento referente ao mês de janeiro de 2002. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 28/02/2002 a 30/11/2002 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade. processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. No caso, a autuada ingressara com Mandado de Segurança visando não se ver obrigada ao cumprimento da regra do § 1º do artigo 3° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998. Recurso Voluntário que não se conhece. ASSENTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/12/2002 a 31/12/2005 BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL. CRÉDITO FISCAL DO ICMS. NÃO INCLUSÃO. Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do incentivo fiscal concedido pelo Estado sob a forma de crédito fiscal, para redução na apuração do ICMS devido. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 28/02/2004 a 31/12/2005 BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL. CRÉDITO FISCAL DO ICMS. NÃO INCLUSÃO. Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do incentivo fiscal concedido pelo Estado sob a forma de crédito fiscal, para redução na apuração do ICMS devido. Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e, na Parte Conhecida, Provido Parcialmente
Numero da decisão: 203-13.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, acolheu-se a decadência, suscitada de oficio, do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao fato gerador ocorrido em janeiro de 2002, na linha da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal Tribunal Federal; II) por unanimidade de votos, não se conheceu do Recurso na parte em que o mesmo trata do PIS/Pasep (Regime da Cumulatividade) dos períodos de apuração de fevereiro a novembro de 2002, em face da concomitância; e III) na parte conhecida, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e José Adão Vitorino de Morais, excluir da base de cálculo os valores relativos às subvenções, sendo designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor, e, por unanimidade de votos, negar provimento quanto às demais matérias. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Haroldo Laufer OAB- RS n° 36876.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4755859 #
Numero do processo: 10805.004675/92-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - Descontos concedidos anteriormente à edição da Lei n° 7.798/89. Desconto sob condição só se caracteriza quando a efetividade da redução está subordinada a evento futuro e incerto. Não comprovado nos autos qualquer possibilidade de reversão futura, em beneficio da autuada, dos descontos por ela praticados, descabe a inclusão destes no preço da operação, para efeito de apuração do valor tributável do IPI. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 203-03754
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4755298 #
Numero do processo: 10510.000435/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFICIO. AÇÃO JUDICIAL. OBJETO DIVERSO. É dever funcional da administração pública efetuar o lançamento do tributo quando verificados os elementos para tal. Ação judicial proposta pelo contribuinte com objeto diverso do objeto do lançamento não produz efeitos quanto a este. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15536
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4755421 #
Numero do processo: 10630.001198/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris 1antrun em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da. prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. ()Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade administrativa competente poderá rever o- VTNIn que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional- devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm., pleiteada pelo contribuinte (§ 4º do artigo 3° da Lei nº 8.847/94). MULTA DE MORA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão dá exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o termino do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em mora -se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto; cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível -caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - E cabivel a apliCação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5°, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4755763 #
Numero do processo: 10735.002297/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO "Flavorizante" mistura odorífera para conferir sabor e/ou aroma a refrigerantes, sem conter qualquer substância alimentícia na composição. Material excluído da posição 2106 da TAB/SH Código: 3302.10.0000 RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28695
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4758310 #
Numero do processo: 13888.000460/99-28
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA. Prazo decadencial de 05 anos contados a partir da ocorrência da publicação da Resolução do Senado Federal que reconheceu a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: I) considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95 do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco; e II) reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4754950 #
Numero do processo: 10280.005457/2002-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 1996 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito à postulação do crédito presumido de IPI prescreve em cinco anos, contados do final de cada período de apuração, nos termos do art. 12 do Decreto n2 20.910/32. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19593
Decisão: ACORDAM os membços da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos; em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4755323 #
Numero do processo: 10510.003120/2005-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2003 MÚTUO. RESPONSABILIDADE PELA COBRANÇA E RECOLHIMENTO. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do 10F segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras, sendo que a responsabilidade pela cobrança e recolhimento do 10F é da pessoa jurídica que conceder o crédito. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. Por falta de amparo legal, não procede o lançamento de IOF incidente sobre adiantamento para futuro aumento de capital. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 201-80.220
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso de oficio. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva (Relator), Walber José da Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Cláudia de Souza Anua (Suplente). Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. José Arnaldo da Fonseca Filho, OAB/DF 7893.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4755409 #
Numero do processo: 10630.001183/96-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VINm — A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ónus da prova, caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 30 da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5° do Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72827
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4755547 #
Numero do processo: 10675.001704/96-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTNm -Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73561
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes