Numero do processo: 11065.001046/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/1999
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. MULTA
ISOLADA. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO.
Em se tratando de Empréstimo Compulsório, a Terceira Seção de Julgamento deste Conselho de Contribuintes é incompente para apreciar a matéria referente à compensação de Títulos da Eletrobrás com débito tributário apurado pela contribuinte, bem como é incompetente para julgar a aplicação da multa isolada em razão da acusação de fraude na declaração no sistema do
PERD/COMP, declinando-a em favor da E. Primeira Seção de Julgamento, o que se impõe por força do inciso VII art. 2°, do Anexo II da Portaria MF n° 256/09 - Regimento Interno do CARF.
COMPETÊNCIA DECLINADA À 1ª SEÇÃO DO CARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso declinando a competência de julgamento em favor da Primeira Seção.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10880.948338/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2006
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. AUSÊNCIA DE PROVA DAS RETENÇÕES.
Ausente qualquer prova das retenções, é necessário manter as glosas realizadas pelo despacho decisório, indeferindo o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1301-006.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de incompetência e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 11516.724153/2013-85
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2009 a 28/03/2009
INSUMOS. CONCEITO.
Insumos são os bens e serviços essenciais ou relevantes ao processo produtivo. Processo produtivo é o conjunto de ações exercidas pela empresa para a entrega do produto final. O que se encontra dentro do processo produtivo na condição de essencial a este e é insumo. O que se encontra dentro ou fora do processo produtivo mas que melhora a qualidade ou a segurança do processo produtivo ou do produto final é relevante a este e é insumo.
INSUMO. ARMAZENAGEM DE IMPORTAÇÃO. PRIMEIRO PERÍODO. POSSIBILIDADE.
Por obrigação legal de armazenagem (IN SRF 680/06 e art. 35, Parágrafo Único da IN RFB 800/2007), é possível conceder créditos para o pagamento das despesas com o primeiro período de armazenagem das mercadorias importadas como relevante ao processo produtivo.
INSUMOS. OBRIGAÇÃO LEGAL.
Por expressa disposição do Precedente Vinculante, são insumos das contribuições não cumulativas todas as despesas impostas por obrigação legal ao contribuinte.
INSUMOS. PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CONDIÇÕES.
O artigo 301 do RIR é claro ao determinar a ativação dos bens ou serviços aplicados em ativos com valor superior a R$ 326,01 ou que aumentem a vida útil do ativo em mais de um ano. Preenchido um ou outro requisito não é possível a concessão de crédito para o item a título de insumos, porém somente como encargos de depreciação.
CRÉDITOS. PIS/COFINS. ALUGUEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL.
Os créditos de locação de máquinas e equipamentos estão vinculados com a atividade empresarial do contribuinte, conceito mais amplo que processo produtivo.
Numero da decisão: 9303-014.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, apenas no que se refere a armazenagem na importação; e lâmpadas, fusíveis, correias, rolamentos e mangueiras utilizados em máquinas e equipamentos, e em conhecer em parte do Recurso Especial oposto pela Fazenda Nacional, por unanimidade de votos, apenas no que se refere a uniformes, vestuários, equipamentos de proteção, materiais de uso pessoal; materiais de limpeza, desinfecção e higienização; pallets; e fretes de produtos acabados entre estabelecimentos. No mérito, deu-se parcial provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional no que se refere a fretes de produtos acabados entre estabelecimentos, por maioria de votos, vencidas as Conselheiras Tatiana Josefovicz Belisário e Cynthia Elena de Campos, que negavam provimento também em relação a esse tema. Ainda no mérito, deu-se parcial provimento ao Recurso Especial do Contribuinte, por unanimidade de votos, no que se refere a despesas referentes ao primeiro período de armazenagem de importação e despesas de aquisição de fusíveis, assim como aquisições de lâmpadas, correias, rolamentos e mangueiras que, individualmente, não ultrapassem o valor de R$ 326,01.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10580.720230/2009-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO EXTRAPOLADO. INTEMPESTIVIDADE.
Revela-se intempestivo o recurso voluntário interposto depois de extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Da contagem, exclui-se o dia do recebimento, inclui-se o do término e prorroga-se quando expirar em finais de semana e feriados, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal acima referido.
Numero da decisão: 1002-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10680.722910/2009-35
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
Ementa:
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. INSUMOS SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO.
Aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento do PIS e da Cofins não dão direito direito a crédito, inclusive o crédito presumido das agroindústrias estatuído no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, exceto na hipótese de aquisições isentas revendidas ou utilizadas como insumos em produtos ou serviços tributados.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. AGROINDÚSTRIAS. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. LEI Nº 10.925/2004, ART. 8º. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido do PIS não cumulativo previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, atribuído às agroindústrias pelas aquisições de produtos in natura de pessoas físicas, não pode ser ressarcido, mas apenas utilizado para abatimento dos débitos da mesma Contribuição.
Numero da decisão: 3401-001.090
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 19558.720824/2014-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/11/2009, 23/12/2009, 27/04/2011, 11/10/2012, 22/10/2013, 31/10/2013
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. RETIFICAÇÃO DE CAMPO DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
A multa regulamentar por prestação de informações fora do prazo, prevista no artigo 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-lei 37/66 não se aplica aos casos de alterações ou retificações das informações já prestadas de forma tempestiva.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
O princípio da retroatividade benigna, disposto no artigo 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional, aplica-se aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixa de definir o ato como infração.
Numero da decisão: 3302-014.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a concomitância entre as vias administrativa e judicial em relação à matéria concernente à denúncia espontânea, vencidas as Conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora) e Denise Madalena Green, que votaram pela inexistência de concomitância; também por maioria de votos, em afastar a preliminar de mérito alusiva à prescrição intercorrente, vencida a Conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora); e no mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, quanto à inaplicabilidade das sanções sobre a retificação de informações já prestadas de forma tempestiva nos manifestos nºs 0413502550080, 0413502639951 e 0410B02400400. Designado para redigir o voto vencedor, com relação às preliminares, o Conselheiro José Renato Pereira de Deus.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro Relatora
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10880.915606/2012-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais proferidas por órgãos colegiados, sem lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. As decisões judiciais fazem coisa julgada às partes, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.
ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO SUCINTA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO E DO DIREITO DE DEFESA. Decisão sucinta não é sinônimo de decisão imotivada, como já decidido pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292). Inexistência de nulidade do despacho decisório que negou pedido de restituição pelo contribuinte. Inexistência de cerceamento de defesa.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 162. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento.
IRPF. GANHO DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. INAPLICABILIDADE DO DECRETO-LEI Nº 1.510/76. Em respeito ao instituto constitucional do direito adquirido, o ganho auferido sobre operação de alienação de participação societária, mesmo que ocorrida após a revogação do Decreto-Lei que instituiu a isenção de IRPF, somente faz jus a tal benefício se as condições para a sua concessão foram cumpridas integralmente antes da vigência da legislação posterior que transformou a isenção em hipótese de incidência. A isenção prevista no artigo 4o do Decreto-Lei nº 1.510/76 só se mostra legítima para os casos de ações adquiridas ou subscritas até 31/12/1983.
Numero da decisão: 2201-011.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 10855.000557/2005-66
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.661
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10805.907848/2019-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1002-000.515
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem verifique a procedência do crédito vindicado, por meio de análise da escrituração contábil-fiscal do sujeito passivo, elaborando, ao final, Relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da verificação. Vencido o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida (relator), que lhe negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aílton Neves da Silva.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 10907.002033/2004-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESSARCIMENTO DE INCENTIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se restituição de créditos de IPI referentes a incentivos fiscais à exportação prescreve em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador. do
beneficio pleiteado, in casu, a exportação do produto.
IPI - CRÉDITO-PRÊMIO
O Crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art.1º do Decreto-Lei n° 491, de 5 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
