Numero do processo: 10830.005659/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 203-00.635
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 10920.720708/2016-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
LUCRO REAL. CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADOS OU DESNECESSÁRIOS. GLOSA.
Glosa de despesas referentes a serviços prestados por terceiros. Ausência de prova da efetiva prestação dos serviços. Circunstâncias demonstradas pela Fiscalização que indicam indícios convergentes de falta de prestação dos serviços, como a menção genérica das atividades, a ausência de estrutura operacional adequada das prestadoras e a falta de comprovação das utilidades produzidas pelas prestadoras à contratante. Não comprovada a efetividade da prestação dos serviços, os valores correspondentes não são dedutíveis para a determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, justificando a sua glosa.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. REFORÇO ARGUMENTATIVO. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO SOBRE A MATÉRIA. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Auto de Infração que mencionou a existência de distribuição disfarçada de lucros (DDL) como reforço argumentativo, de modo a demonstrar a finalidade da simulação dos serviços. Impossibilidade de enquadramento dos fatos como DDL, em função da inexistência de pessoas ligadas na forma taxativamente prevista no art. 465 do RIR/99, que não admite interpretação extensiva ou analogia. Improcedência do reforço argumentativo que não leva ao cancelamento da autuação, uma vez que a distribuição disfarçada de lucros não foi objeto do lançamento de ofício, que se limitou à glosa das despesas relativas aos serviços inexistentes.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA POR SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. CABIMENTO.
É cabível a qualificação da multa de ofício quando constatada a realização de contratações fictícias, que simulam a existência de operações comerciais para viabilizar remessas a terceiros, os quais ficam com o benefício econômico da fraude.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124 DO CTN. INTERESSE COMUM NA REALIZAÇÃO DO FATO GERADOR.
A aplicação da hipótese de responsabilidade tributária do art. 124, I, do CTN depende da comprovação do interesse comum jurídico e não meramente econômico. Na linha da jurisprudência deste Carf, o interesse jurídico comum se configura quando as pessoas participam em conjunto da prática dos atos descritos na hipótese de incidência, tanto de forma direta, quando efetivamente praticam em conjunto o fato gerador, quanto indireta, em caso de confusão patrimonial, quando se beneficiam em razão de sonegação, fraude ou conluio. Havendo comprovação de que os recursos transferidos para o pagamento de serviços inexistentes se destinaram a pessoas físicas relacionadas com o contratante, fica demonstrada a confusão patrimonial suficiente para a aplicação da hipótese de responsabilidade.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. ATO PRATICADO COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS.
A aplicação da responsabilidade tributária prevista no art. 135, III, do CTN depende da comprovação, por parte da Fiscalização, de que o responsável agiu com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Administrador que atuou para transferir recursos por meio de serviços inexistentes de fato, agindo dolosamente. Cabimento da responsabilização. Impossibilidade de limitação da responsabilidade ao suposto benefício decorrente do ato ilícito, vez que se trata de responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 1301-007.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10830.727432/2019-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. LAPSO MANIFESTO. ERRO MATERIAL. VÍCIO SANÁVEL. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES.
Admitidos parcialmente os embargos de declaração, e verificada a existência de erro material no voto, que em um único e isolado momento se refere a infração diversa daquela que efetivamente fundamentou o lançamento e a integralidade da decisão, devem os embargos ser acolhidos no ponto admitido para corrigir o equívoco, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1301-007.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, para, sanando o lapso manifesto apontado, esclarecer que a infração que fundamenta o lançamento do IRRF é a de pagamento sem causa comprovada, nos termos do § 1º do art. 61 da Lei nº 8.981/95, sem, contudo, conferir-lhes efeitos infringentes.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 19515.721171/2017-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015
PRELIMINAR DE NULIDADE. LANÇAMENTO. DELEGACIA DA RFB. DOMICÍLIO DIVERSO DO CONTRIBUINTE. SÚMULAS CARF VINCULANTE Nº 6 E Nº 27. ARTS. 7º E 9º DO DECRETO Nº 70.235/72.
Não há que se falar em nulidade pelo fato do servidor competente da Delegacia da Receita Federal do Brasil, responsável pelo lançamento, estar em jurisdição diversa do domicílio tributário do contribuinte.
Nesse ponto, a Súmula Vinculante do CARF nº 6 expressa que: “É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte” e a Súmula Vinculante do CARF nº 27 complementa informando que: “É válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo”.
PRELIMINAR DE NULIDADE. FISCALIZAÇÃO INICIADA EM FACE DE OUTRO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF VINCULANTE Nº 46.
A Súmula Vinculante do CARF nº 46 expressamente informa que: “O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário”.
PREJUDICIAL DO MÉRITO. DECADÊNCIA. CONDUTA DOLOSA APTA A ATRAIR A REGRA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. OMISSÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE.
O critério de determinação da regra decadencial (art. 150, § 4º ou art. 173, I) é a existência de pagamento antecipado, ainda que parcial. Nos casos em que há pagamento antecipado, o termo inicial é a data do fato gerador, na forma do § 4º, do art. 150, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando será aplicada a regra do inciso I do art. 173 do CTN.
Nessa hipótese, a conduta dolosa do sujeito passivo não pode ser apenas a omissão de receitas ou de rendimentos, em consonância com o Enunciado da Súmula Vinculante nº 25 do CARF.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. OMISSÃO NA CONTABILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS. IMPOSSIBILIDADE.
A conduta dolosa do contribuinte necessária para qualificar a multa não pode ser somente a omissão da receita ou do rendimento, caso contrário o Enunciado da Súmula CARF nº 25 restaria inócuo e desprovido de eficácia.
O que é exigido, em verdade, é que haja uma prática reiterada de atos dolosos do contribuinte tendentes a impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador pela autoridade fazendária. Ou seja, necessária a demonstração inequívoca do elemento volitivo - a intenção deliberada de fraudar o Fisco - que deve transcender a mera constatação de irregularidades formais ou descumprimento de obrigações acessórias.
Numero da decisão: 1001-004.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.001522/2010-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável.
A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas.
Numero da decisão: 1002-003.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto (relatora), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relatora
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista – Redator designado
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10314.720782/2019-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10070.000454/94-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - Não há o que falar em denúncia espontânea dos débitos, uma vez que o parcelamento foi protocolizado posteriormente ao auto de infração e, por conseqüência, indeferido. Preliminar rejeitada.
FINSOCIAL - COBRANÇA - Mantém-se, por falta de pagamento, a Contribuição ao F1NSOCIAL na alíquota 0,5%, nos termos do artigo 3° do Decreto n.° 2.194, de 07 de abril de 1997, e inciso 111 do artigo 1° da IN SRF n° 31, de 08 de abril de 1997. TRD -
Exclui-se dos cálculos a TRD compreendida entre 04102 e 29/07/91. MULTA DE OFICIO - Reduzida de 100% para 75%, conforme previsto no inciso I do artigo 44 do Lei n° 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de denúncia expontânea; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os encargos da TRD no período de 04/02 a 29/07/91 e reduzir a multa de ofício para 75%. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Mauro Wastiewski.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 10314.720341/2019-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2015
SIGILO BANCÁRIO. ACESSO PELO FISCO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
É legítimo o acesso, pelas autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo regularmente instaurado ou procedimento fiscal em curso e o exame das informações for considerado indispensável pela autoridade administrativa competente.
DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. RECEITA OMITIDA.
Valores depositados em conta bancária, cuja origem a contribuinte, regularmente intimada, não comprova, caracterizam receitas omitidas.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO CARF.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Cabe-lhe, contudo, apreciar a legalidade e a conformidade dos atos administrativos com a legislação infraconstitucional.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996. ALTERAÇÃO POSTERIOR.
A multa qualificada aplicada com fundamento no 44 da Lei nº 9.430/1996, após a entrada em vigor da Lei nº 14.689/2023, deve ser limitada a 100%, inclusive para fatos pretéritos, que, dentre outras medidas, alterou a redação do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, conforme estabelece o artigo 106, inciso II, “b”, do CTN.
Numero da decisão: 3202-003.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento aos recursos voluntários, para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 15746.721479/2021-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2017
EXCLUSÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA. SUPERAÇÃO DOS DISPÊNDIOS REALIZADOS EM MAIS DE 20% EM RELAÇÃO AOS INGRESSOS DE RECURSOS. CONFISSÃO DA CONTRIBUINTE. APURAÇÃO COM BASE NAS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS. MANUTENÇÃO.
Constituem motivos para exclusão dos Simples Nacional a falta de escrituração do livro caixa, que, inclusive, foi objeto de confissão pela fiscalizada, e a constatação de superação em mais de 20% dos dispêndios realizados em relação aos ingressos de recursos, a qual, por falta de escrituração dos livros à que estava obrigada a empresa, foi amparada nos elementos que se achavam disponíveis à fiscalização no curso do procedimento investigatório.
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. FALTA DE PROVA DE INTIMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO.
Impõe-se a descaracterização de infração tipificada como embaraço à fiscalização, em virtude de falta de prestação de esclarecimentos de fatos apurados durante o procedimento investigatório, quando não restar comprovado nos autos a efetiva intimação por parte da autoridade fiscal relativa a mencionado pedido.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017
DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste direito de defesa e ao contraditório na fase antecedente à lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1101-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator
assinado digitalmente
Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES
Numero do processo: 11522.721213/2016-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DESLOCAMENTO SEM PERMISSIVO LEGAL E DEVIDA SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 135, INCISO III, CTN. DISTINÇÃO.
O deslocamento da sujeição passiva da relação tributária, exige necessariamente permissivo legal contemplando aludida conduta da fiscalização e, bem assim, a devida subsunção dos fatos à norma, o que não se vislumbra na hipótese dos autos.
A responsabilização pelo crédito tributário inscrita no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, não autoriza o deslocamento da sujeição passiva à terceiro, mas tão somente a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário, conquanto que devidamente comprovados os requisitos legais para tanto.
ERRO INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO MATERIAL. CONTEÚDO DO ATO ADMINISTRATIVO.
O erro na identificação do sujeito passivo da relação tributária, em total afronta ao artigo 142 do Código Tributário Nacional, configura vício material no lançamento, uma vez se caracterizar como equívoco no conteúdo do ato administrativo.
Numero da decisão: 1101-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para anular o lançamento por vício material, em razão de erro na identificação do sujeito passivo da relação tributária.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
