Numero do processo: 13925.000004/97-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - Improcede a exigência de imposto de renda pessoa jurídica e imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - Descabe a exigência do imposto de renda pessoa jurídica, determinado semestralmente, nos termos preconizados pela Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, quando nos autos não há prova de que a empresa tenha optado por este regime de apuração de resultados.
IRPJ - DESPESAS COM COMISSÕES - Se o documentário fiscal não identifica de forma clara e objetiva os serviços prestados, a simples alegação de que tais valores referem-se a despesas com comissões, sem qualquer comprovação da operação que deu origem àqueles pagamentos, implica na indedutibilidade dos valores contabilizados a este título.
IRPJ - DESPESAS COM CONSERVAÇÃO - em se tratando de meras despesas de conservação e reparos correntes - pinturas de prédio e de veículos - admite-se que os custos respectivos sejam levados diretamente à conta de resultado, como despesa operacional.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Art. 35 da Lei nº 7.713/88 - No caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o fato gerador do imposto de renda na fonte se concretiza quando o contrato social prevê a disponibilidade imediata do rendimento. Não demonstrada a ocorrência deste fato - disponibilidade imediata do rendimento - improcede a exigência do imposto de renda sobre o lucro líquido.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Art. 44 da Lei nº 8.541/92 - Improcede a exigência de imposto de renda pessoa jurídica e imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - GLOSA DE DESPESAS - O fato de uma determinada despesa ser indedutível, para efeito de determinação do lucro real, em face do não atendimento dos requisitos previstos na legislação do imposto de renda da pessoa jurídica, não implica na adição desse valor ao lucro líquido, para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, exceto se comprovada a sua inexistência, situação em que o fisco deve recompor o resultado contábil, com reflexo imediato na determinação da base de cálculo dessa contribuição social.
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social para a seguridade social - COFINS calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991.
MULTA AGRAVADA - não havendo nos autos elementos de prova suficientes que autorizem o convencimento de prática de fraude ou qualquer outro procedimento no qual o dolo específico seja elementar não prospera a multa agravada.
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário provido parcialmente
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19420
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para 1) IRPJ - excluir da tribução a importância de cr$... no exercício financeiro de 1991, e excluir a exigência relativa aos anos- calendário de 1992 e 1993; 2) excluir a exigência relativa ao IRF; 3) Contribuição Social - excluir a exigência referente ao ano calendário de 1992 e ajustar a exigência referente ao exercício financeiro de 1991 ao decidido em relação ao IRPJ; 4) excluir a exigência relativa ao Pis; 5) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; 6) reduzir as multas de lançamento ex ofício de 300% e de 100% para 75%.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13951.000067/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida.
DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso não conhecido nesta parte.
PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF).
JUROS DE MORA. Os juros de moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial, devendo incidir, apenas, sobre o crédito tributário não coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Damas Cartaxo; e H) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e b) em dar provimento parcial ao recurso, quanto à matéria remanescente, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13971.002860/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). COMPROVAÇÃO PARA FINS DE EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. As áreas de reserva legal, pelas suas características e especificidades, podem ser comprovadas por laudo técnico, por Ato Declaratório Ambiental do IBAMA, bem como, pelo seu registro à margem da matrícula do imóvel no cartório competente, mesmo que tais procedimentos sejam efetuados em data posterior ao fato gerador do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.216
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves
Numero do processo: 13907.000153/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - PRAZO. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/faturamento cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13891.000226/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR- EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (art. 60 do Decreto nº 70.235/72).
DILIGÊNCIA - Não cabe ao Conselho de Contribuintes solicitar diligência para juntada da Notificação de Lançamento ao processo, posto que este documento deveria ter sido trazido aos autos pelo autor dos procedimentos de SRL e impugnação. Ademais, consta do processo o extrato de lançamento como prova dos valores lançados.
QUANTIDADE DE ANIMAIS - A alteração da quantidade de animais existe no imóvel, informada na DITR, está condicionada à apresentação de ellementos de prova irrefutáveis.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35001
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de origem para juntada da notificação de lançamento. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes. Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do processo por falta de notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator. No mérito, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13983.000194/2002-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA DCTF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Acolhido o recurso para re-ratificar o Acórdão 203-09.627, para fins de I- reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS; II- admitir a suspensão do crédito tributário por força do processo judicial, e III- excluir a multa de ofício do lançamento. Embargos conhecidos e providos.
Numero da decisão: 203-10.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 203-09.627, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis quanto à semestralidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13972.000119/2004-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MPF. NULIDADE. PRORROGAÇÕES. FALTA DE INTIMAÇÃO.
Inexistindo obrigatoriedade de a fiscalização intimar o sujeito passivo das prorrogações do MPF, inexiste nulidade do procedimento por ausência daquelas intimações.
PERÍCIAS. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia quando o deslinde das questões controvertidas nos autos independe da manifestação de terceiros.
glosa de créditos. bens do ativo permanente. O aproveitamento de créditos referentes às aquisições de bens destinados ao ativo permanente é expressamente vedado pela legislação do imposto.
GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO JURÍDICO.
Os produtos intermediários que não integram fisicamente o produto final fabricado pelo estabelecimento industrial só geram crédito de IPI se forem consumidos ou sofrerem desgastes em contato físico direto com esse produto.
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Os cavacos de madeira, utilizados como combustível, a energia elétrica e as partes e peças destinadas à manutenção do ativo permanente não se enquadram no conceito jurídico de produto intermediário para fins de gerarem crédito de IPI.
PRESCRIÇÃO.
O direito de escriturar créditos do imposto prescreve em cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Inexiste previsão legal para indexar os créditos básicos do imposto.
GLOSA DE CRÉDITOS. BONIFICAÇÕES.
Sentença em mandado de segurança que dispensa o destaque do IPI nas saídas de produtos a título de bonificação, não autoriza o crédito do imposto lançado em relação a fatos geradores ocorridos antes da impetração.
MULTA DE OFÍCIO.
A apuração de falta de recolhimento, após a reconstituição dos saldos da escrita fiscal, rende ensejo ao lançamento de ofício com os consectários a ele inerentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), que votaram por dar provimento quanto ao direito de a recorrente aproveitar os créditos relativos à energia elétrica e aos cavacos de madeira.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13906.000076/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilexvski e Maria Teresa Martinez Lopez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13924.000156/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/03/2002
TAXA SELIC.
imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recursos Especial do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.883
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, ficando prejudicado o do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e davam provimento ao do sujeito passivo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13935.000033/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e seus fundamentos.
SIMPLES.
De acordo com o Parecer COSIT nº 60, de 13/10/99 é admissível a inclusão de ofício no sistema simplificado desde que seja possível identificar a intenção de o contribuinte aderir a referida sistemática.
DARF-SIMPLES
Tendo o contribuinte recolhido os tributos através do documento específico - DARF-SIMPLES -, torna evidente que a sua intenção era a de residir no sistema simplificado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar os embargos em vista da contradição entre a decisão e os fundamentos no Acórdão n°303.30.579, e, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
