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8756309 #
Numero do processo: 10882.904426/2013-32
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inocorre nulidade processual por alegada falta de motivação de Despacho Decisório Eletrônico que contém todos os elementos legais necessários à plena compreensão e ao amplo exercício do direito de defesa do Recorrente. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. CÔMPUTO DE ESTIMATIVAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO SOLICITADA EM PROCESSO DISTINTO. POSSIBILIDADE. Para fins de apuração de Saldo Negativo de CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1002-002.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário, reconhecendo o saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2008 no valor de 2.519.205,00 e homologando a compensação vinculada até o limite do crédito reconhecido. Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Cassio Sztokfisz OAB/SP N° 257.324. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

8796495 #
Numero do processo: 10825.000377/2008-84
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. NÃO DEPENDENTES. No exercício 2005, na hipótese em que os filhos e o outro cônjuge constarem do plano, e, embora podendo ser considerados dependentes perante a legislação tributária, apresentarem declarações em separado, pode ser deduzido na declaração de ajuste do titular do plano de saúde o valor integral pago ao plano, desde que não seja utilizada como dedução nas declarações dos dependentes.
Numero da decisão: 2003-003.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8767589 #
Numero do processo: 12179.000310/2010-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Apr 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações. Rendimentos recebidos por dependentes também devem ser declarados. MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício incide pelo descumprimento da obrigação principal de não pagamento do tributo a tempo e a modo, sendo que sua aplicação independe de conduta dolosa do sujeito passivo, conforme previsão do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. JUROS - TAXA SELIC Incide juros de mora à taxa SELIC sobre o valor do crédito fiscal constituído, conforme o teor do §3º do artigo 61, da Lei nº 9.430/96. Inclusive, os juros incidem sobre a multa de ofício, de acordo com a Súmula Vinculante CARF nº 108
Numero da decisão: 2002-006.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações sobre as despesas com instrução, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Diogo Cristian Denny, Thiago Duca Amoni, Virgilio Cansino Gil, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

8810527 #
Numero do processo: 11065.721083/2011-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda somente poderão ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Podem ser indeferidas, a juízo da autoridade julgadora, as solicitações de diligências ou perícias quando as considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2001-004.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Honório Albuquerque de Brito (Presidente), André Luís Ulrich Pinto e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA

4640810 #
Numero do processo: 18471.002468/2004-90
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício. 2000 DECADÊNCIA — IRPJ. A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica passou a ser sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa, se a contribuinte utiliza de forma ampla e irrestrita o direito do contraditório, não indicando qualquer prejuízo para o exercício deste direito constitucional. ARBITRAMENTO. LUCRO PRESUMIDO. Ausentes a escrituração contábil regular e/ou livro caixa contendo a movimentação financeira inclusive bancária, cuja apresentação foi regularmente intimada, resta afastada a opção pelos regimes do lucro presumido ou real e apresenta-se correto o arbitramento do lucro. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2000 LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE. Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo ou decorrente (CSLL) o decidido no lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1803-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação ao 1° Trimestre/1999 — fato gerador 31/03/1999 e 2° Trimestre/1999 — fato gerador 30/06/I999nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4655474 #
Numero do processo: 10480.031788/99-17
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE DIVERGÊNCIA. O reconhecimento do dissídio jurisprudencial requer que uma norma jurídica incidente sobre fatos semelhantes seja interpretada de forma diversa da que lhe tenha dado outra Câmara de Conselho de Contribuintes ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, a reclamar a uniformização da jurisprudência pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. A falta de apreciação de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o acórdão autoriza a interposição de embargos de declaração, não podendo o recurso de divergência ser acolhido como embargos, se interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: CSRF/01-05.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso I do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4693109 #
Numero do processo: 10983.005456/98-53
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. NORMAS PROCESSUAIS - Nulidade do Lançamento – Mudança do Critério Jurídico não Configurada. A alteração na exigência fiscal,em favor do sujeito passivo, determinada pela autoridade julgadora no curso do Processo Administrativo Fiscal, não configura a alteração de critério jurídico, na acepção do artigo 146 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até novembro de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento integral ao recurso e Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4640795 #
Numero do processo: 18471.001941/2004-11
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: COFINS Ano-calendário: 2002 COFINS NÃO CUMULATIVO - CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO O crédito decorrente do sistema não cumulativo da COFINS pode ser utilizado extemporaneamente e deve ser considerado quando a fiscalização, de oficio, refizer a escrita contábil do contribuinte, do cumulativo para o não cumulativo. MULTA - NÃO PAGAMENTO - 75% A multa revogada pela Lei n° 11.488/2007 - que alterou o artigo 44 da Lei n° 9.430/96 - refere-se à infração de recolhimento do principal sem acréscimo de multa moratória, ou seja, o contribuinte que recolher apenas o principal, fora do prazo, estará sujeito à multa moratória e não a multa punitiva de 75%. No caso, o contribuinte deixou de recolher tributo, constituindo infração punida com multa de 75%. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-00020
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para ser considerado no cálculo da COFINS devida, os valores dos créditos decorrentes dos insumos utilizados nos contratos mantidos na não cumulatividade.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4677380 #
Numero do processo: 10840.004696/2002-85
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONEXÃO PROCESSUAL - SUSPENSÃO DE ISENÇÃO E LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - Havendo suspensão da imunidade de tributos administrados pela SRF e daí decorrendo auto de infração para constituição do crédito tributário, as impugnações contra o ato declaratório e contra a exação fiscal serão reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente (art. 31, parágrafo 9º da Lei nº 9.430/96).
Numero da decisão: 105-14.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em proceder o julgamento do recurso juntamente com aquele relativo à cassação de isenção, Recurso n°136219 - Processo n° 10840.003609/2002-72, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4641059 #
Numero do processo: 35474.000307/2006-12
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 23/01/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em. relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.210
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi