Sistemas: Acordãos
Busca:
10809568 #
Numero do processo: 10880.727130/2017-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1983 IRPJ. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CABIMENTO. Os débitos pleiteados pelo contribuinte estão sujeitos à correção pelos expurgos inflacionários previstos na Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução n. 561, de 02/07/2007, ainda que não haja decisão judicial reconhecendo esse direito ao contribuinte.
Numero da decisão: 9101-007.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10811553 #
Numero do processo: 10380.005594/2001-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. Por imperativo do art. 98 do RICARF, reproduz-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede Recurso Representativo de Controvérsia, para reconhecer a possibilidade de inclusão, na base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363/96, do valor das aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas, que não sofreram a incidência do PIS e COFINS (REsp 993.164/MG, DJ 17/12/2010, Rel. Min. Luiz Fux). PEDIDO DE RESSARCIMENTO CRÉDITO PRESUMIDO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. DECURSO DO PRAZO DE 360 DIAS PREVISTO NO ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA ESTATAL. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 154. Configura-se a oposição ilegítima estatal ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, quando decorrido o prazo de 360 dias, previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007, sem apreciação da autoridade fazendária, sendo aplicável a Súmula CARF nº 154.
Numero da decisão: 9303-016.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reconhecer o crédito presumido de IPI em relação às aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas e, para admitir a atualização pela Taxa SELIC a partir de 360 dias do protocolo do pedido. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

10815650 #
Numero do processo: 13826.000079/90-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.072
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELOS DE ALMEIDA

10815649 #
Numero do processo: 13746.000319/94-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 203-00.072
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

4734389 #
Numero do processo: 14120.000397/2005-09
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Oct 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2002, 2003, 2004 DIF-PAPEL IMUNE. ENTREGA INTEMPESTIVA. SANÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI 11.945/09, ART. 1°, §4°. O artigo 1°, §4°, da Lei n° 11.945/09, veicula norma sancionatória especifica e, ao mesmo tempo, menos gravosa que a estabelecida na MP n° 2.158-35, artigo 57, inciso I, para a hipótese de entrega em atraso da DIF-Papel Imune, penalidade esta correspondente a R$5.000,00 (cinco mil reais) por declaração omitida ou, sendo o infrator micro-empresa ou empresa de pequeno porte, a R$2.500,00. Retroatividade da sanção benigna prevista no artigo 106, II, c do CTN. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.155
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a multa por falta de entrega da DIF incida uma única vez para cada declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora do prazo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4733069 #
Numero do processo: 10855.000735/2005-59
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2002, 2003, 2004 DIF-PAPEL IMUNE. ENTREGA INTEMPESTIVA. SANÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI 11.945/09, ART. 1º, § 4º O artigo 1º, §4°, da Lei n° 11.945/09, veicula norma sancionatória específica e, ao mesmo tempo, menos gravosa que a estabelecida na MP n° 2.158-35, artigo 57, inciso I, para a hipótese de entrega em atraso da DIF-Papel Imune, penalidade esta correspondente a R$5.000,00 (cinco mil reais) por declaração omitida ou, sendo o infrator micro-empresa ou empresa de pequeno porte, a R$2.500,00. Retroatividade da sanção benigna prevista no artigo 106, II, c do CTN. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa pela falta ou atraso na entrega da DIF-papel imune em função do princípio da retroatividade benigna aplicado ao art. 1°, § 4°, II da Lei n° 11.945/2009, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4618066 #
Numero do processo: 10850.001047/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - Preclui o direito do recorrente sobre preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vez que não abordada na peça impugnatória. Preliminar rejeitada. PRIMEIRA INSTÂNCIA CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARCELA DISCUTIDA JUDICIALMENTE - NÃO CONHECIMENTO - DEMAIS PARCELAS - CONHECIMENTO E JULGAMENTO - Deve ser reformada parcialmente, com vistas a ser proferida outra, a decisão de primeira instância que se absteve de conhecer a parte da impugnação cujos objetos - algumas das parcelas do crédito tributário (multas, TRD e juros) - não estão abrangidos em ação judicial, vez que esta refere-se à relação juridica relativa à obrigação principal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; e II)em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

4733198 #
Numero do processo: 10882.000542/2005-71
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004 DIF-PAPEL IMUNE. ENTREGA INTEMPESTIVA. SANÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI 11.945/09, ART. 1º, §4°. O artigo 1º, §4º, da Lei n° 11.945/09, veicula norma sancionatória especifica e, ao mesmo tempo, menos gravosa que a estabelecida na MP n° 2.158-35, artigo 57, inciso I, para a hipótese de entrega em atraso da DIF-Papel Imune, penalidade esta correspondente a R$5.000,00 (cinco mil reais) por declaração omitida ou, sendo o infrator micro-empresa ou empresa de pequeno porte, a R$2.500,00. Retroatividade da sanção benigna prevista no artigo 106, II, c do CTN. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.199
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa pela falta ou atraso na entrega da DIF-papel imune em função do principio da retroatividade benigna aplicado ao art. 1°, § 4°, II da Lei n° 11.945/2009, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

10815201 #
Numero do processo: 10925.901583/2014-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 CRÉDITO. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL. BENS PARA REVENDA E INSUMOS PROVENIENTES DE ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE.No regime não cumulativo das contribuições, as sociedades cooperativas de produção agroindustrial podem apurar créditos na aquisição de bens para revenda e de bens e serviços utilizados como insumos adquiridos de não associados, sendo vedado o creditamento em relação a bens e serviços provenientes de associados. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO. INDÚTRIA DE ALIMENTOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com embalagens para proteção e conservação do produto durante o transporte, como plástico, papelão e filmes stretch, enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em vista dos requisitos da essencialidade ou relevância e especificidade desse ramo de atividade. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. CRÉDITOS. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO.VEDAÇÃO.O art. 3º , § 2º, II, da Lei n° 10.833/03, introduzido pela Lei n° 10.865/04, veda o crédito do valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. FRETE. SISTEMA DE PARCERIA (INTEGRAÇÃO) - AVES, SUÍNOS, RAÇOES. CRÉDITOS. DESCONTOS. POSSIBILIDADE. O custo dos fretes incorridos com o sistema de parceria (integração) para a produção de aves e suínos utilizados como insumos na produção dos bens destinados à venda dá direito ao desconto de créditos. METIONINA DL HIDROXI ANALOGO. NÃO SUJEIÇÃO À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA COFINS-IMPORTAÇÃO E DO PIS-IMPORTAÇÃO. O produto Metionina DL Hidroxi Análogo não se encontra elencado no Anexo I do Decreto nº 6.426/2008, em vista do que não se submete à redução a zero das alíquotas previstas para a COFINS-Importação e o PIS-Importação. ROYALTIES. GENÉTICA ANIMAL. PAGAMENTO. CRÉDITOS. DESCONTOS. POSSIBILIDADE.Os custos/despesas incorridos com pagamento de royalties, para utilização na produção de animais (aves e suínos) de alto padrão genético, efetuado às pessoas jurídicas detentoras das tecnologias, enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, dão direito ao desconto de créditos. CRÉDITO DE FRETES. AQUISIÇÃO PRODUTOS COM SUSPENSÃO . Os custos com fretes sobre a aquisição de produtos adquiridos com suspensão das contribuições geram direito a crédito para o PIS e a COFINS não cumulativos. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO ATIVO IMOBILIZADO.Necessidade de identificação de máquinas e equipamentos e sua vinculação ao processo produtivo para enquadre-se como insumo. REDUÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE 60% PARA 35%. SUÍNOS. AVES. MILHO. TRIGO. LENHA. CRÉDITOS. GLOSA. REVERSÃO. POSSIBILIDADE. Súmula CARF nº 157: O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo. EXCLUSÃO. SALDO. CRÉDITO PRESUMIDO. MÊS ANTERIOR. CRÉDITO DIFERIDO. VALOR EXCLUÍDO NO MÊS. LIMITAÇÃO. GLOSA DECORRENTE, REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não procede a alegação de que a Fiscalização não aplicou corretamente a legislação que trata da limitação do crédito presumido da agroindústria para as sociedades cooperativa de produção agroindustrial. COFINS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. EQUIPARAÇÃO. SOLUÇÃO DE CONSULTA 46/2012. TIPO DE CREDITAMENTO. NATUREZA DA AQUISIÇÃO. Não há nem mesmo uma vírgula na SC 46/2012 (que equiparou as exclusões da base de cálculo da COFINS a uma isenção) acerca do tipo de crédito a compensar; há, sim, permissão ao creditamento, agora a forma da compensação (se o crédito é dedutível no mês, no trimestre, compensável ou ressarcível) vai depender, evidentemente, da natureza do crédito (presumido, básico, presumido ressarcível, básico não ressarcível, etc). TAXA SELIC. CORREÇÃO. RESSARCIMENTO PIS/COFINS. NOTA CODAR 22/2021.POSSIBILIDADEDeve-se aplicar a Selic aos créditos de ressarcimento de IPI, PIS, Cofins e Reintegra, a partir do 361º dia após a transmissão do pedido à parcela do crédito deferido e ainda não ressarcido ou compensado, considerando Parecer PGFN/CAT nº 3.686, de 17 de junho de 2021, em atenção à tese fixada pelo Superior Tribunal do Justiça em relação à incidência de juros compensatórios, na hipótese de não haver o ressarcimento de créditos.
Numero da decisão: 3102-002.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em julgar o processo da seguinte forma: a) por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento parcial nos seguintes itens: 1) acolher o resultado da diligência no presente julgamento, para reconhecer o direito ao creditamento da Recorrente sobre as rubricas citadas nas tabelas constante do termo de informação fiscal da diligência(e-fls.9.046 e 9.048); 2) reverter as glosas relativas aos créditos com materiais de embalagens de apresentação e de acondicionamento; 3) reverter a glosa dos materiais de segurança, exceto quanto aos materiais adquiridos de cooperados; 4)reverter as glosas com despesas de materiais e serviços de conservação e limpeza, exceto quanto aos materiais adquiridos de cooperados, lavação de roupas/uniformes, serv. de higienização e locação de indumetárias e serv. ref. limpeza e higienização de toalhas; 5) reverter a glosa na aquisição do produto denominado “Metionina Hidroxi Análoga Liquida”; 6) reverter a glosa de aquisições de “Calcário Calcítico”; 7) reverter a glosa nas aquisições do “Óleo BPF Filoil 1A”; 8)reverter a glosa sobre royalties-utilização genética; 9) reverter a glosa sobre fretes nos sistemas de parcerias de suínos, aves, rações e outros; 10) reverter a glosa do frete incidente no transporte de insumos da atividade produtiva; 11) reverter a glosa dos fretes na aquisição de insumos sujeitos à suspensão e aquisições de cooperados, nos termos estabelecidos na Súmula CARF nº188; 12) reverter a glosa de créditos sobre a depreciação de suínos reprodutores; 13) reverter a glosa da depreciação calculada sobre os seguintes bens e seus semelhantes por serem aptos a gerar créditos de PIS e COFINS: Bem n° 44240 – Estrutura Em Aço Inox C/ Roletes P/ Fixação De Balança, Bem n° 52265 – Mesa em U em Aço Inox med. 4500 x 2700 x 2500 x 900 mm c/ Suporte Para Monoblocos, Bem n° 44173 – Aerador De Fluxo Ascendentes Motor 25,0 cv Dotado De Flutuante Em Fibra, Bem n° 42463 – Lavador De Botas 03 Lugares Em Aço Inox, Bem n° 56918 – Confecção De Base Em Concreto Para Instalação Da Maquina Cubetiadeira, Bem n° 59773 – Pá Carregadeira Marca New Holland Modelo 12b Com 88 Cv, Bem n° 59789 Balança Eletrônica mod. B, c/ Plataforma Pesagem BI-4030-18kg c/ PB450(2008) Marca Alfa, Bem n° 62615 - Máquina Smart Fil 25 240 nlg p/ Ensac. E Embal.de Leite Em Pó, o Bem n° 46927 - Ventilador 3 Pás Estreitas C/2 Grades Trifásico C/Motor Eberle 1/2cv, Bem n° 62615 - Máquina Smart Fil 25 240 nlg p/ Ensac. e Embal. De Leite Em Pó, Bem n° 51599 - Máquina De Grampear Seloclip Mod. BR-7010, Bem n° 49152 - Gaiolas de Congelamento Med. 1000 x 1200 x 2000 mm; 14) reverter revertida a glosa dos encargos de amortização de edificações e benfeitorias; 15) reverter a glosa do valor do crédito presumido supostamente calculado à maior (diferença entre 60% e 35%); 16) determinar que seja adotada a ordem de utilização primeiro dos créditos não ressarcíveis e somente depois desses esgotados que sejam utilizados os créditos ressarcíveis; 17) determinar o recálculo do limite ao qual crédito presumido está submetido ao saldo a pagar das respectivas contribuições devidas em relação a receita bruta das vendas após a exclusões somente daquelas previstas no art. 15, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; e 18) aplicar a correção pela SELIC a partir 361º dia após a transmissão do pedido à parcela do crédito deferido e ainda não ressarcido ou compensado; e b)por voto de qualidade, para manter as glosas de parte do material de uso e consumo/peças de reposição e serviços gerais e parte dos produtos e serviços utilizados na conservação e limpeza, atinente à lavação de roupas/uniformes, serviços de higienização e locação de indumentárias. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Joana Maria de Oliveira Guimarães que davam provimento em maior extensão para reverter a glosa em sua totalidade de material de uso e consumo/peças de reposição e serviços gerais e em relação aos produtos e serviços utilizados na conservação e limpeza, para alcançar a lavação de roupas/uniformes, serviços de higienização e locação de indumentárias. Sala de Sessões, em 17 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes e Pedro Sousa Bispo (Presidente).Ausentes os conselheiros Karoline Marchiori de Assis e Fabio Kirzner Ejchel.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10810400 #
Numero do processo: 15374.919865/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO