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4647111 #
Numero do processo: 10183.002415/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm - PROVA DOCUMENTAL APÓS RECURSO VOLUNTÁRIO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - 1) O VTNm somente poderá ser revisto pela autoridade administrativa se preencher os requisitos do § 3º, art. 4º, da Lei nº 8.847/94. 2) O art. 16 § 4º, do Decreto nº 70.235/72, específica as possibilidades de apresentação de prova documental após a impugnação. 3) A Tabela II, anexa à Lei nº 8.847/94, especifica a alíquota a ser aplicada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4647074 #
Numero do processo: 10183.002223/2004-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1973 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS – DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 3ºCC Nº6. Não compete a Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem a sua compensação com débitos tributários. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.653
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4645372 #
Numero do processo: 10166.001927/00-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade do auto de infração a inexistência da data da lavratura e da sua numeração, vícios esses nem influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4643663 #
Numero do processo: 10120.003828/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS E PIS - RECEITA FINANCEIRAS – INAPLICABILIDADE DA LEI 9.718/98 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RE 380840 – MG Conforme decisão transitada em julgado no RE 390840-MG, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o § 1º, do artigo 3º, da Lei 9.718. A extensão dos efeitos dessa decisão definitiva beneficia a ambas as partes, estancando custos desnecessários. Por conseqüência, não compõem a base da contribuição em apreços as receitas financeiras. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.763
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, 1) CONHECER do recurso em relação aos itens 2 e 3 do Auto de Infração para DAR-lhe provimento; 2) declinar da competência em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes em relação ao item 1 do Auto de Inflação; 3) determinar que a repat,oão de origem adote as providências necessárias para transferir para outro processo o crédito tributário de que nata o item 1 do Auto de Infração e encaminhá-lo ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4647664 #
Numero do processo: 10209.000271/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento (art. 10 Decreto n° 70.235/72). RECURSO DE OFICIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4643574 #
Numero do processo: 10120.003527/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VTNm. REDUÇÃO. A autoridade julgadora poderá rever o VTNm, à vista de perícia ou laudo técnico, específico para o imóvel, elaborado por perito ou entidade especializada, obedecidos os requisitos mínimos da ABNT e com ART, registrada no CREA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para aceitar o VTNm da Portaria SRF, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros que negavam provimento; e Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento integral.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4648445 #
Numero do processo: 10240.001480/2004-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - GLOSA DE CUSTOS - NOTA INIDÔNEA - A contabilização de valores com base em notas fiscais inidôneas autoriza sua exclusão na apuração do lucro real do exercício. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, torna-se aplicável a multa no percentual de 150%.
Numero da decisão: 105-15.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que a reconheciam em parte quanto às despesas desnecessárias e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4644808 #
Numero do processo: 10140.001700/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4645479 #
Numero do processo: 10166.003141/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXPEDIÇÃO - CONCEITO - O conceito de expedição, a que se reporta o art. 67 da Lei nº 9.532, de 1997, diz respeito à remessa, despacho ou desembaraço, não se confundindo com formalização de ato; a inexistência de ciência desta última pelo sujeito passivo, nos exatos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, e modificações posteriores, não lhe dá qualquer validade jurídica. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TEMPESTIVIDADE - Reconhecida, pela autoridade competente, a tempestividade de peça impugnatória, não cabe à autoridade administrativa julgadora, sob esse pretexto, dela não conhecer. Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-19.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4647799 #
Numero do processo: 10215.000275/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Embargos de Declaração. Alegação de obscuridade e omissão. A obscuridade estaria presente no fundamento da razão isencional tributária de ITR por ausência de diferenciação entre “área de interesse ecológico” e “área de reserva legal”. Acolhimento dos Embargos apenas para sanar dúvida, mas afirma-se que as áreas de interesse ecológico não excluem outras de proteção ambiental, incluindo, as áreas de reserva legal, pois se tratam de institutos complementares, sendo ambos justificadores e fundamentos da isenção tributária de ITR. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33.518
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado n°301-32.401, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann