Numero do processo: 11444.001187/2009-11
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA CONCORDÂNCIA COM OS LANÇAMENTOS NÃO QUESTIONADOS Não
havendo impugnação expressa quanto aos pontos objeto do recurso,
presume-se a concordância da recorrente com a Decisão de Primeira
Instância. Controvérsia não instaurada.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
A autarquia FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA FAMEMA foi criada pela Lei Estadual nº 8.898/1994, em regime especial, vinculada a
Secretaria de Estado da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, gozando dos privilégios administrativos do Estado e auferindo vantagens tributárias e as prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
No art. 3º da referida Lei assim está prescrito: “ A Faculdade assumirá os serviços atualmente prestados pela atual Faculdade de Medicina de Marília, bem como o patrimônio, os direitos e obrigações que vierem a lhe ser transferidos pelo Município e pela Fundação Municipal de Ensino Superior.”
O Hospital das Clínicas de Marília e os estabelecimentos a ele vinculados, até então mantidos pela FUMES, passam a ser mantidos pela FAMEMA, como órgão complementar da docência , pesquisa e prestação de assistência à saúde da população.
TRANSFERÊNCIA DE ISENÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Incabível o aproveitamento de isenção de terceira entidade, quando demonstrado que os segurados encontram-se sob a gestão de instituição que não possui direito a mesma.
FUMES ISENÇÃO DIREITO ADQUIRIDO NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
Mesmo considerando correto o lançamento das contribuições na instituição FAMEMA, por deter essa o poder diretivo em relação aos segurados lançados na presente autuação, convém mencionar que da análise dos autos não restou demonstrado o direito adquirido a isenção da instituição FUMES.
Não demonstrou o recorrente o preenchimento dos requisitos quando da edição do DECRETO-LEI 1.572/77, nem tampouco o preenchimento dos requisitos previstos na lei 8212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.152
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13706.003913/2001-71
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO AFASTADA. PDV
DECADÊNCIA
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, retornando os autos à Unidade Local da RFB para analisar as demais questões relacionadas ao mérito. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes, Francisco de Assis Oliveira Júnior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. O Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10680.723245/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Deve ser suprida a contradição verificada no acórdão através de lapso manifesto de escrita.
Numero da decisão: 2201-009.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos formalizados em face do Acórdão 2201-007.971, de 01 de dezembro de 2020, para, com efeitos infringentes, sanar o vício apontado, reeditando o seu dispositivo analítico, nos seguintes termos: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo devido com o restabelecimento das Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal originalmente declarados. Vencido o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que deu provimento parcial em menor extensão.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 13971.000281/2010-45
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2008
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado de acordo com a Súmula/Carf N. 119.
Numero da decisão: 9202-009.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Ana Paula Fernandes
Numero do processo: 10980.005236/2005-12
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/2000
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar n" 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1" do art.150 do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO. SÚMULA CARF N°2
A Súmula precitada consigna que "o CARF não é competente para se
pronunciar sobre a ineonstitucionalidade de lei tributária,"
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Para que haja a possibilidade de restituição é necessário que a contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tat pressuposto, é de ser indeferido o pedido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 35475.000941/2006-45
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decalencial, nos termos do art. 173, I do CTN, parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não se subsume na hipótese descrita no art. 28, §8°, 'a' da Lei n° 8.212/91 os adiantamentos efetuados a servidor, para o custeio de pequenas despesas decorrentes do transporte de munícipes para outros municípios, por motivo de educação e de saúde, quando configurada a correspondente prestação de
contas.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.585
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marco Andre Ramos Vieira e Leôncio Nobre de Medeiros que entenderam tratar-se de nulidade por vicio formal. Apresentou declaração de
voto, o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 18050.000065/2007-18
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2301-000.103
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 16327.914477/2009-78
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 06/07/2007
DÉBITO FISCAL DECLARADO E PAGO. RETIFICAÇÃO.
A retificação do débito fiscal apurado, declarado na respectiva DCTF e pago tempestivamente, somente é aceita, mediante a apresentação de documentos fiscais e contábeis, comprovando erro na apuração do valor inicialmente apurado, declarado e pago.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado.
.RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Conselheiro Fábio Luiz Nogueira.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13209.000070/2002-43
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA . Constatada omissão relativa à pertinência da multa de mora, cabe completar o
Acórdão
MULTA DE MORA. O simples recolhimento a destempo do tributo devido enseja a cobrança da Multa de mora, nos .termos do artigo 61 da Lei n° 9.430196.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.082
Decisão: os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, a fim de tão-somente esclarecer a pertinência da multa de mora. Vencidos os Conselheiros Ivan Alegretti, Silvia de Brito Oliveira e Dory Edson Marianelli que não conheciam dos Embargos.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Bezarra Neto
Numero do processo: 10680.010773/91-84
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 302-00.637
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem, vencidos os Conselheiros José Sotero Telles de Menezes e Sérgio de Castro Neves, que rejeitavam a preliminar, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
