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4743531 #
Numero do processo: 44021.000019/2006-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO NO ACÓRDÃO COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada, no caso, conferindo-se efeitos modificativos ao resultado levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO ANULAÇÃO POR VÍCIO FORMAL APLICAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, II, CTN. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º,. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62A, Anexo II, Regimento Interno do CARF RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar pelo contribuinte. No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 07/1997 a 12/1998, o lançamento da NFLD nº 35.418.6973, tornada nula por vício formal, foi cientificado em 19.11.2003, dessa forma, já se operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até a competência 10/1998, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN. AÇÃO JUDICIAL RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DIFERENCIADA SÚMULA Nº 1 DO CARF. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme a Súmula nº 1 do CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria distinta da constante do processo judicial, conforme a Súmula nº 1 do CARF. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.682
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, para, sanando a omissão apontada no acórdão nº 2403.00.120, de 09.07.2010, conferir efeitos modificativos ao Acórdão guerreado para dar nova redação à decisão nos seguintes termos: “ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência , nos termos do art. 150, § 4º, CTN, dos créditos ora lançados até a competência 10/1998, inclusive.”
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4832104 #
Numero do processo: 12466.000302/94-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmado que o veículo em tela atende às especificações do Ato Declaratório COSIT/ADN n° 32/93, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

9252384 #
Numero do processo: 10384.003033/94-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.036
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARE

9258555 #
Numero do processo: 14041.000123/2008-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, II, DA LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 225, II, DECRETO Nº 3.048/99 C/C ART. 225, §§ 13 a 17, DECRETO Nº 3.048/99 DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE, DE FORMA DISCRIMINADA, FATOS GERADORES, QUANTIAS DESCONTADAS, CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E TOTAIS RECOLHIDOS Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. A legislação da Seguridade Social indica que incidem contribuições providenciarias sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO SOLIDARIEDADE CESSÃO DE MÃO DE OBRA A contratante de quaisquer serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. A empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão de obra que tenha valores retidos poderá compensar essas importâncias quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço.
Numero da decisão: 2403-000.716
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4751834 #
Numero do processo: 14041.000127/2008-12
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. A legislação da Seguridade Social indica que incidem contribuições providenciarias sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO SOLIDARIEDADE CESSÃO DE MÃO DE OBRA A contratante de quaisquer serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. A empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão de obra que tenha valores retidos poderá compensar essas importâncias quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS E MULTA DE MORA ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.718
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Ivacir Julio de Souza, Jhonatas Ribeiro da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

5567447 #
Numero do processo: 10746.000416/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em declinar da competência para a 3ª Seção de Julgamento por se tratar de PIS faturamento.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

9250254 #
Numero do processo: 16327.001752/2006-49
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1803-000.045
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que dava provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4629220 #
Numero do processo: 10280.004969/2001-01
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1803-000.031
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para 3ª Seção do CARF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente temporariamente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

9252374 #
Numero do processo: 10242.000387/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.116
Decisão: resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para a Terceira Seção de Julgamento do CARF, em razão da matéria (DACON).
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4629343 #
Numero do processo: 10855.004507/2001-24
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1803-000.027
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para a 2ª Seção do CARF, nos termos do voto da relatora. Ausente justificada e momentaneamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA